Ainda não está publicada a Lei, mas já foi aprovado em Conselho de Ministros, implementar uma suspensão dos prazos judiciais, idêntica ao período das férias judiciais, nos municípios localizados nas zonas abrangidas pela declaração de situação calamidade.
Quer isto dizer que os prazos judiciais terão uma suspensão extraordinária em alguns municípios do país, algo que os Oficiais de Justiça terão de conhecer muito bem para poderem contar os prazos que, naquelas localidades, serão mais dilatados e diferenciados do resto do país; isto, claro está, se a proposta de lei que o Governo vai apresentar na Assembleia da República, passar tal crivo e ainda for promulgada pelo Presidente da República.
Assim, é quase como se para aquelas localidades existisse uma dilação especial, como existe, por exemplo, para as regiões autónomas, só que não é propriamente uma dilação para contar, mas uma espécie de férias para não contar.
Esta suspensão especial de prazos já existiu recentemente durante a epidemia da Covid19, no entanto, neste caso, aplicava-se a todo o país, o que tornava a sua aplicação mais fácil, dada a uniformização, agora, pelo contrário, aplicando-se apenas a determinadas localidades, e que são muitas, obriga a ter sempre presente uma lista em cima das secretárias.
Vejamos quais são as localidades abrangidas pela situação de calamidade:
Pelas Resoluções do Conselho de Ministros 15-B/2026, de 30JAN, e 15-C/2026, de 01FEV, foram declarados em situação de calamidade os seguintes concelhos:
A) Especialmente afetados dentro da zona de impacto da ciclogénese explosiva: Abrantes, Alcanena, Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Batalha, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Covilhã, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Góis, Golegã, Idanha-a-Nova, Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Nazaré, Óbidos, Oleiros, Ourém, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Rio Maior, Santarém, Sardoal, Sertã, Soure, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão.
B) Em razão da ocorrência ou do risco elevado de ocorrência de cheias graves: Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Ovar e Sever do Vouga.
São, portanto, muitos municípios a considerar caso o diploma venha a contemplar todos estes declarados em situação de calamidade.
Tal como fizemos durante a epidemia da Covid19, adaptaremos também o nosso calendário do Oficial de Justiça para este novo período de suspensão dos prazos, assinalando o período e inserindo toda a informação necessária, logo que seja publicado o diploma legal.
Tanto a Ordem dos Advogados (OA), como o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) tinham pedido ao Governo medidas e orientações especiais para as zonas afetadas e esta resposta do Governo, não só em relação à suspensão dos prazos, como outras medidas também tomadas, satisfaz, mas não plenamente, e, desde logo, não responde ao apelo urgente realizado pelo SFJ.
Na nota informativa de 04FEV, o SFJ expõe os aspetos para os quais pediu medidas e esclarecimentos, não sendo conhecida resposta, ou sequer intenções, para resolver os problemas que afetam, naquelas localidades, os Oficiais de Justiça.
Em relação à justificação de faltas, reclamou o SFJ que é necessário “garantir a aceitação de ausências motivadas por danos na habitação, falta de transporte ou necessidade de assistência urgente a familiares e dependentes”.
Em relação à segurança remuneratória e disciplinar, reclamou o SFJ que é necessário “garantir a inexistência de quaisquer consequências negativas (remuneratórias ou disciplinares) para quem foi diretamente afetado por esta catástrofe, nas situações devidamente comprovadas”.
E no que diz respeito à flexibilidade organizacional, reclamou o SFJ a necessidade de “garantir a adoção de critérios uniformes de gestão para evitar desigualdades entre tribunais das zonas afetadas e garantir uma resposta humana e justa”.
De acordo com a nota informativa, o SFJ remeteu os pedidos de esclarecimento para "a emissão urgente de orientações clarificadoras para todos os tribunais", no passado dia 01FEV. Passados cerca de 10 dias, a urgência deu em ainda nada.
Refere o SFJ, na mesma nota informativa que vimos citando, que "o nosso objetivo é o de, na sequência dos graves efeitos da depressão Kristin, garantir que nenhum Oficial de Justiça afetado sofra ainda mais penalizações do que aquelas que já sofreu por força da necessidade de tratar de situações urgentes decorrentes desta catástrofe", e a única resposta "urgente" que há é a do Conselho de Ministros com a suspensão de prazos.
Expõe o SFJ na nota informativa que "o capital humano é considerado o ativo mais importante de qualquer organização, mormente de setores chave do Estado como é o da Justiça. Compete ao organismo que nos tutela – a DGAJ – demonstrar, nomeadamente em situações muito particulares como a que vivemos atualmente, que também é essa a visão que tem para os Oficiais de Justiça".
Ora, como se verifica, desde logo perante a falta de resposta urgente, o tal "capital humano" representar "o ativo mais importante", poderá ser noutras e para outras organizações.

Fontes: “Comunicado do Conselho de Ministros de 05FEV2026” e “Nota Informativa do SFJ”.
