Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

Vêm aí mais greves para marcar a agenda de final de ano?

      Na última informação do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) aborda-se a possibilidade de levar a cabo “novas ações de luta” mesmo que coincidam com o período das férias judiciais de Natal.


      Apuramos que o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) está também a ponderar anunciar brevemente uma iniciativa de greve.


      A informação do SOJ diz assim:


      «Aprovado o Orçamento de Estado, cumpre ao Ministério da Justiça, sem mais delongas, abrir concurso para promoções e ingressos e os processos negociais respeitantes à integração do suplemento e ao regime de aposentação. Matéria diferente, e que consta de acordo com o Governo, é a revisão estatutária que terá de se iniciar em janeiro de 2023.


      Este Sindicato, SOJ, não se desinveste de apresentar, caso a carreira continue sem respostas, novas ações de luta, ainda que possam coincidir com o período de “suspensão dos prazos judiciais” – 22 de dezembro a 3 de janeiro de 2023.»


      Apuramos também que nas Finanças decorrem negociações, muito bem encaminhadas, ao que contam os seus trabalhadores, para a incorporação do seu suplemento remuneratório nos seus vencimentos.


      Note-se que esse suplemento atribuído aos trabalhadores das Finanças não é tão pobre quanto o triste suplemento dos Oficiais de Justiça, bem pelo contrário, e, note-se ainda, que esse suplemento não tem mais de duas décadas de reivindicação.


      O secretário de Estado adjunto e da Justiça anunciou a publicação do projeto de Estatuto no Boletim BTE ali para meados de outubro passado e nada e agora já só se fala em reuniões a começar em janeiro.


      A agenda do Governo vai-se impondo aos sindicatos dos Oficiais de Justiça, mês após mês e ano após ano. As reações dos sindicatos limitam-se à reivindicação do cumprimento da agenda do Governo. É mais ou menos assim: “Ai é para janeiro, então que seja, senão fazemos uma greve que vai ser o fim da macacada.”


      E quando ficar para março reivindicar-se-á que seja mesmo para março e assim sucessivamente durante meses e anos a somar às duas décadas já passadas.


      Para além dos sindicatos andarem a rasto das iniciativas e da agenda dos governos, a dispersão do foco das greves é outro problema.


      De todos os aspetos reivindicativos, neste momento, há que concentrar o foco apenas num único aspeto: a integração do suplemento. E esta integração tem que ocorrer já, imediatamente, pois não pode ficar pendente para ser convertida em moeda de troca nas negociações do Estatuto.


      Quanto aos meios de luta, é necessário aprender com as outras profissões, desde logo, neste momento, com o corpo da Guarda Prisional. Estes trabalhadores estão a fazer uma greve às diligências judiciais desde há meses e até ao final do ano, sem qualquer perda de vencimento.


      Novas iniciativas se impõem, mas há que fazer uma massiva divulgação e esclarecimento sobre a greve já em curso (em curso desde 1999), designadamente, repetindo que não há serviços mínimos, mesmo para processos urgentes, quer a diligência se inicie antes das 17H00, ou seja urgente, com ou sem presos, porque às 17H00 em ponto todos podem exercer o seu direito à greve sem qualquer perda remuneratória e sem medos.


      Impõe-se uma nova “Caravana da Justiça” a percorrer o país, não para recolher num baú informações sobre o estado dos edifícios, mas para explicar esta greve de 1999 e ainda a nova que deve ser semelhante à dos Guardas Prisionais.


      A nova greve deve ser por tempo indeterminado até que o suplemento seja integrado, assim mesmo, com greve às audiências de julgamento ou à prática de alguns atos, como todo o serviço externo; podendo ainda ser fixado um prazo de 30 dias para cumprimento de despachos ou prazos (em vez dos cinco dias), bem como estender a greve a todos os atos contabilísticos, sejam contas e liquidações, pagamentos, etc., e sem esquecer a aprovação dos pedidos de pagamento da compensação dos serviços oficiosos dos advogados, igualmente suspensos por tempo indeterminado até à efetiva integração do suplemento.


      Tudo isto é possível, tal como é possível a greve em curso dos Guardas Prisionais, sem qualquer perda remuneratória.


      Após mais de duas décadas de espera, a exigência deve ser tão firme quanto esta. Os Oficiais de Justiça devem realizar um ultimato ao Governo: ou se integra já o suplemento ou será iniciada esta greve por tempo indeterminado. Prazo: 15 dias com aviso prévio já apresentado.


      Quanto às demais reivindicações estas deverão ficar para depois de conseguida esta.


      Fica aqui a reflexão e a sugestão, porque já basta de sindicatos corcovados sempre a aguardar, a aguardar… como se sabe, desde 1999, isto é, há 23 anos. Inadmissível. Impossível.


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      Fontes: “SOJ-Info” e “Acórdão que libertou a Greve de 1999

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