Na última informação do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) aborda-se a possibilidade de levar a cabo “novas ações de luta” mesmo que coincidam com o período das férias judiciais de Natal.
Apuramos que o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) está também a ponderar anunciar brevemente uma iniciativa de greve.
A informação do SOJ diz assim:
«Aprovado o Orçamento de Estado, cumpre ao Ministério da Justiça, sem mais delongas, abrir concurso para promoções e ingressos e os processos negociais respeitantes à integração do suplemento e ao regime de aposentação. Matéria diferente, e que consta de acordo com o Governo, é a revisão estatutária que terá de se iniciar em janeiro de 2023.
Este Sindicato, SOJ, não se desinveste de apresentar, caso a carreira continue sem respostas, novas ações de luta, ainda que possam coincidir com o período de “suspensão dos prazos judiciais” – 22 de dezembro a 3 de janeiro de 2023.»
Apuramos também que nas Finanças decorrem negociações, muito bem encaminhadas, ao que contam os seus trabalhadores, para a incorporação do seu suplemento remuneratório nos seus vencimentos.
Note-se que esse suplemento atribuído aos trabalhadores das Finanças não é tão pobre quanto o triste suplemento dos Oficiais de Justiça, bem pelo contrário, e, note-se ainda, que esse suplemento não tem mais de duas décadas de reivindicação.
O secretário de Estado adjunto e da Justiça anunciou a publicação do projeto de Estatuto no Boletim BTE ali para meados de outubro passado e nada e agora já só se fala em reuniões a começar em janeiro.
A agenda do Governo vai-se impondo aos sindicatos dos Oficiais de Justiça, mês após mês e ano após ano. As reações dos sindicatos limitam-se à reivindicação do cumprimento da agenda do Governo. É mais ou menos assim: “Ai é para janeiro, então que seja, senão fazemos uma greve que vai ser o fim da macacada.”
E quando ficar para março reivindicar-se-á que seja mesmo para março e assim sucessivamente durante meses e anos a somar às duas décadas já passadas.
Para além dos sindicatos andarem a rasto das iniciativas e da agenda dos governos, a dispersão do foco das greves é outro problema.
De todos os aspetos reivindicativos, neste momento, há que concentrar o foco apenas num único aspeto: a integração do suplemento. E esta integração tem que ocorrer já, imediatamente, pois não pode ficar pendente para ser convertida em moeda de troca nas negociações do Estatuto.
Quanto aos meios de luta, é necessário aprender com as outras profissões, desde logo, neste momento, com o corpo da Guarda Prisional. Estes trabalhadores estão a fazer uma greve às diligências judiciais desde há meses e até ao final do ano, sem qualquer perda de vencimento.
Novas iniciativas se impõem, mas há que fazer uma massiva divulgação e esclarecimento sobre a greve já em curso (em curso desde 1999), designadamente, repetindo que não há serviços mínimos, mesmo para processos urgentes, quer a diligência se inicie antes das 17H00, ou seja urgente, com ou sem presos, porque às 17H00 em ponto todos podem exercer o seu direito à greve sem qualquer perda remuneratória e sem medos.
Impõe-se uma nova “Caravana da Justiça” a percorrer o país, não para recolher num baú informações sobre o estado dos edifícios, mas para explicar esta greve de 1999 e ainda a nova que deve ser semelhante à dos Guardas Prisionais.
A nova greve deve ser por tempo indeterminado até que o suplemento seja integrado, assim mesmo, com greve às audiências de julgamento ou à prática de alguns atos, como todo o serviço externo; podendo ainda ser fixado um prazo de 30 dias para cumprimento de despachos ou prazos (em vez dos cinco dias), bem como estender a greve a todos os atos contabilísticos, sejam contas e liquidações, pagamentos, etc., e sem esquecer a aprovação dos pedidos de pagamento da compensação dos serviços oficiosos dos advogados, igualmente suspensos por tempo indeterminado até à efetiva integração do suplemento.
Tudo isto é possível, tal como é possível a greve em curso dos Guardas Prisionais, sem qualquer perda remuneratória.
Após mais de duas décadas de espera, a exigência deve ser tão firme quanto esta. Os Oficiais de Justiça devem realizar um ultimato ao Governo: ou se integra já o suplemento ou será iniciada esta greve por tempo indeterminado. Prazo: 15 dias com aviso prévio já apresentado.
Quanto às demais reivindicações estas deverão ficar para depois de conseguida esta.
Fica aqui a reflexão e a sugestão, porque já basta de sindicatos corcovados sempre a aguardar, a aguardar… como se sabe, desde 1999, isto é, há 23 anos. Inadmissível. Impossível.

Fontes: “SOJ-Info” e “Acórdão que libertou a Greve de 1999”
