Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

Vamos Comparar

      Para além das repetidas queixas dos Oficiais de Justiça, designadamente quanto aos aspetos remuneratórios, uma forma de aferir se de facto esta carreira está, ou não, sub-remunerada, pode ser pela simples comparação com outras, por exemplo, com a dos Oficiais de Registo e ainda com a das Finanças/AT, que já levou tantos Oficiais de Justiça…


      A este propósito, vamos a seguir reproduzir um e-mail, sintético e elucidativo, sobre este assunto, que o Oficial de Justiça Fernando Ribeiro da Silva enviou ontem para os dois Sindicatos e também para a nossa página.


      Diz assim:


      «A propósito da revisão do nosso estatuto, permitam-me oferecer o seguinte contributo, que resulta do conhecimento direto sobre o assunto, pois passei pela AT e tenho pessoas na família nos Registos.


      Com efeito, muito embora as competências sejam muito distintas das dos Oficiais de Justiça, a diferença em termos de carreiras é evidente, como é evidente a atenção que foi dada aquando da respetiva revisão, mormente nos aspetos remuneratórios.


      Quanto à revisão das carreiras nas “Conservatórias/Registos”:


      O DL 115/2018, de 21DEZ, estabeleceu, para além do mais, o regime das carreiras especiais de oficial de registos, ressaltando do mesmo, para o que interessa ao assunto, o seguinte:


      – Modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, passa a constituir o modo de prestação de trabalho nestas carreiras;


      – As carreiras de Ajudante e de Escriturário passam a constituir uma carreira única: a de oficial de registos;


      – Esta carreira de oficial de registos passa a dividir-se em duas categorias (art.º 17.º), de forma pluricategorial, estruturando-se nas seguintes categorias: a) Oficial de registos e b) Oficial de registos especialista.


      – A carreira é classificada no grau 3 de complexidade funcional.


      – O conteúdo funcional do oficial de registos especialista (funcionário com 10 anos de serviço e classificação no mínimo de adequada (SIADAP)) é, essencialmente e para além do mais, o de assegurar e supervisionar o serviço em matérias de maior complexidade técnico-funcional; de prestar a necessária assistência ao conservador de registos; sob a direção do conservador de registos, o acompanhamento profissional do oficial de registos; coadjuvar o conservador de registos na gestão do respetivo serviço de registo, designadamente nas áreas de logística e de contabilidade; participar na estruturação, organização, planeamento e coordenação dos serviços, sob a supervisão do conservador de registos; participar em todos os processos de adaptação e avaliação de metodologias de trabalho no âmbito das novas tecnologias e sistemas de informação; preparar, organizar e tratar os elementos e dados necessários à elaboração de relatórios e promover a apresentação de estudos de melhoria contínua da sua área de atividade.


      – Os respetivos lugares (oficial de registo especialista) correspondem a 30 % do quadro de pessoal e têm uma remuneração diferenciada (prevista no DL 145/2019, de 23SET) que a seguir se transcreve na parte que interessa.


      Conforme resulta da tabela disponível “AQUI”, a remuneração começa logo, para os oficiais de registo, em cerca de 1205 € (condizente com o grau de complexidade 3) e para os oficiais de registos especialistas em cerca 2651 €.


      Noto ainda que existem mitos funcionários com vencimentos, inclusivamente, superiores aos vencimentos de Conservadores, nomeadamente os Ajudantes, mas também os Escriturários Superiores que, contando com muitos anos de carreira e tendo exercido funções em determinados serviços (CR Comercial, Predial e Notários) mantiveram a remuneração que em outros tempos dependia em muito dos emolumentos.


      Quanto à Autoridade Tributária e Aduaneira:


      A revisão das carreiras especiais foi operada pelo DL 132/2019 de 30AGO, onde se passou a prever duas carreiras especiais: uma de gestão e inspeção tributária e aduaneira e uma segunda carreira de inspeção e auditoria tributária e aduaneira.


      Focando-me na primeira carreira, de gestor tributário e aduaneiro (porque são maioritariamente os funcionários dos Serviços de Finanças), esta é:


      – Uma carreira especial;


      – Com estrutura unicategorial; 


      – É classificada no grau 3 de complexidade funcional;


      – Quanto ao conteúdo funcional incumbe, genericamente, assegurar a execução de todos os procedimentos e processos relativos à administração dos impostos, direitos aduaneiros e demais tributos que sejam atribuídos à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), bem como assegurar a execução de todas as tarefas destinadas a cobrar outras receitas, cuja competência for atribuída à AT, e desenvolver a ação de inspeção interna, no âmbito da missão e das atribuições da AT.


      O ingresso depende de licenciatura, da aprovação em curso específico e dos requisitos do art.º 17.º da LTFP.


      Para esta carreira de gestor tributário e aduaneiro, a remuneração começa em cerca de 1360 € a que acresce o FET de cerca de 274 € (cálculo mensal) e vai até aos 3374 € (tabela disponível “AQUI”), ou seja começam logo por auferir cerca de 1600 €.


      Espero ter contribuído para que possam ter melhor argumentos na discussão da revisão da carreira e construção de um novo estatuto, nomeadamente remuneratório, mais justo.»


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