Para além das repetidas queixas dos Oficiais de Justiça, designadamente quanto aos aspetos remuneratórios, uma forma de aferir se de facto esta carreira está, ou não, sub-remunerada, pode ser pela simples comparação com outras, por exemplo, com a dos Oficiais de Registo e ainda com a das Finanças/AT, que já levou tantos Oficiais de Justiça…
A este propósito, vamos a seguir reproduzir um e-mail, sintético e elucidativo, sobre este assunto, que o Oficial de Justiça Fernando Ribeiro da Silva enviou ontem para os dois Sindicatos e também para a nossa página.
Diz assim:
«A propósito da revisão do nosso estatuto, permitam-me oferecer o seguinte contributo, que resulta do conhecimento direto sobre o assunto, pois passei pela AT e tenho pessoas na família nos Registos.
Com efeito, muito embora as competências sejam muito distintas das dos Oficiais de Justiça, a diferença em termos de carreiras é evidente, como é evidente a atenção que foi dada aquando da respetiva revisão, mormente nos aspetos remuneratórios.
Quanto à revisão das carreiras nas “Conservatórias/Registos”:
O DL 115/2018, de 21DEZ, estabeleceu, para além do mais, o regime das carreiras especiais de oficial de registos, ressaltando do mesmo, para o que interessa ao assunto, o seguinte:
– Modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, passa a constituir o modo de prestação de trabalho nestas carreiras;
– As carreiras de Ajudante e de Escriturário passam a constituir uma carreira única: a de oficial de registos;
– Esta carreira de oficial de registos passa a dividir-se em duas categorias (art.º 17.º), de forma pluricategorial, estruturando-se nas seguintes categorias: a) Oficial de registos e b) Oficial de registos especialista.
– A carreira é classificada no grau 3 de complexidade funcional.
– O conteúdo funcional do oficial de registos especialista (funcionário com 10 anos de serviço e classificação no mínimo de adequada (SIADAP)) é, essencialmente e para além do mais, o de assegurar e supervisionar o serviço em matérias de maior complexidade técnico-funcional; de prestar a necessária assistência ao conservador de registos; sob a direção do conservador de registos, o acompanhamento profissional do oficial de registos; coadjuvar o conservador de registos na gestão do respetivo serviço de registo, designadamente nas áreas de logística e de contabilidade; participar na estruturação, organização, planeamento e coordenação dos serviços, sob a supervisão do conservador de registos; participar em todos os processos de adaptação e avaliação de metodologias de trabalho no âmbito das novas tecnologias e sistemas de informação; preparar, organizar e tratar os elementos e dados necessários à elaboração de relatórios e promover a apresentação de estudos de melhoria contínua da sua área de atividade.
– Os respetivos lugares (oficial de registo especialista) correspondem a 30 % do quadro de pessoal e têm uma remuneração diferenciada (prevista no DL 145/2019, de 23SET) que a seguir se transcreve na parte que interessa.
Conforme resulta da tabela disponível “AQUI”, a remuneração começa logo, para os oficiais de registo, em cerca de 1205 € (condizente com o grau de complexidade 3) e para os oficiais de registos especialistas em cerca 2651 €.
Noto ainda que existem mitos funcionários com vencimentos, inclusivamente, superiores aos vencimentos de Conservadores, nomeadamente os Ajudantes, mas também os Escriturários Superiores que, contando com muitos anos de carreira e tendo exercido funções em determinados serviços (CR Comercial, Predial e Notários) mantiveram a remuneração que em outros tempos dependia em muito dos emolumentos.
Quanto à Autoridade Tributária e Aduaneira:
A revisão das carreiras especiais foi operada pelo DL 132/2019 de 30AGO, onde se passou a prever duas carreiras especiais: uma de gestão e inspeção tributária e aduaneira e uma segunda carreira de inspeção e auditoria tributária e aduaneira.
Focando-me na primeira carreira, de gestor tributário e aduaneiro (porque são maioritariamente os funcionários dos Serviços de Finanças), esta é:
– Uma carreira especial;
– Com estrutura unicategorial;
– É classificada no grau 3 de complexidade funcional;
– Quanto ao conteúdo funcional incumbe, genericamente, assegurar a execução de todos os procedimentos e processos relativos à administração dos impostos, direitos aduaneiros e demais tributos que sejam atribuídos à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), bem como assegurar a execução de todas as tarefas destinadas a cobrar outras receitas, cuja competência for atribuída à AT, e desenvolver a ação de inspeção interna, no âmbito da missão e das atribuições da AT.
O ingresso depende de licenciatura, da aprovação em curso específico e dos requisitos do art.º 17.º da LTFP.
Para esta carreira de gestor tributário e aduaneiro, a remuneração começa em cerca de 1360 € a que acresce o FET de cerca de 274 € (cálculo mensal) e vai até aos 3374 € (tabela disponível “AQUI”), ou seja começam logo por auferir cerca de 1600 €.
Espero ter contribuído para que possam ter melhor argumentos na discussão da revisão da carreira e construção de um novo estatuto, nomeadamente remuneratório, mais justo.»

