Hoje coincidem três acontecimentos relevantes para a carreira dos Oficiais de Justiça.
Por fim, depois de serem já conhecidas as primeiras e também as segundas versões dos movimentos dos demais profissionais da Justiça, todos esperam que hoje, finalmente – e infelizmente –, seja divulgado o tão “difícil” projeto (primeira versão) do Movimento anual dos Oficiais de Justiça cuja apresentação de requerimentos encerrou a 30 de abril passado.
Trata-se de um desejo e de uma convicção do desejo, mas nada garante que seja mesmo hoje essa divulgação.
A impertinência da DGAJ em divulgar o projeto, ano atrás de ano, tão tarde, em julho, junto às férias judiciais, e também às férias pessoais de grande parte dos Oficiais de Justiça, é algo que repugna estes profissionais, principalmente quando até os próprios Oficiais de Justiça, há tanto tempo, conhecem os movimentos, até já republicados corrigidos, dos outros dois grupos de profissionais da Justiça. Trata-se, portanto, de mais uma desconsideração perfeitamente insolente e sem justificação.
Recorde-se que a feitura do Movimento – que é apenas um em cada ano – é da inteira responsabilidade da referida entidade administrativa a quem a lei atribui a obrigação de zelar pela boa gestão destes mais de sete mil profissionais. No entanto, tal feitura é levada a cabo numa perspetiva meramente mecânico-burocrática, em total ignorância e desprezo para a vida de cada um dos participantes-candidatos no Movimento, isto é, para as pessoas; pessoas reais de carne e osso.
Fechado no final de abril o período de apresentação dos requerimentos, feito o Movimento em todo o inteiro mês de maio, poderia ser imediatamente divulgado em junho, permitindo alguma previsão para a vida futura dos Oficiais de Justiça, designadamente, dos pais e das mães de crianças cujas matrículas escolares, inscrições em jardins infantis, arrendamentos e todo um mundo de uma vida suspensa a cada ano, pela incerteza da movimentação, destrói as harmonias e as sinergias familiares.
Manter, e teimosamente repetir, a manutenção dos geridos num estado de mal-estar, indignação e revolta, não poderá ser considerado, pelo gestor, nem por ninguém, como uma boa gestão, nem como uma boa execução das atribuições legais que lhe estão conferidas.
A divulgação dos projetos dos movimentos tem ocorrido em distintos dias de julho, vamos recordar os mais recentes:
No ano de 2021 divulgado no dia 14JUL à noite;
No ano de 2020 divulgado no dia 22JUL;
No ano de 2019 divulgado no dia 05JUL;
No ano de 2018 divulgado no dia 13JUL;
No ano de 2017 divulgado no dia 10JUL e
No ano de 2016 divulgado no dia 15 de junho – espantosamente muito cedo, de facto –, mas atente-se que neste ano ainda havia 3 movimentos ordinários por ano, tendo sido este o último ano em que tal ocorreu, passando logo a ser único em 2017, na célebre apressada alteração do Estatuto para este aspeto, não mais sendo possível alterar nada no Estatuto desde então, porque o Governo nunca quis alterar mais nada, em total desprezo pelos Oficias de Justiça.
Para além da tão aguardada divulgação do projeto do Movimento, todos apostando no dia de hoje para que ocorra, há que atentar ainda na sentença que o SFJ divulgou na sua informação sindical de 11JUL, sentença do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, datada de 28 de junho último, na qual julga procedente o pedido de anulação do ato de homologação do Movimento anual dos Oficiais de Justiça do ano passado, formulado pelo SFJ (pode aceder à sentença por “Aqui”).
O segundo aspeto relevante da mencionada “troika” de coincidências do dia de hoje, é o facto de, após as 17 horas, grande parte dos Oficiais de Justiça iniciarem as suas férias pessoais; as suas tão merecidas férias pessoais.
Uma parte significativa dos Oficiais de Justiça não pode gozar os seus 22 dias a que tem direito, de forma contínua e ininterrupta, sendo obrigado a gozá-los de forma fracionada, porque têm a obrigação de assegurar o serviço dos tribunais e do Ministério Público durante todo o verão, e a isto se têm habituado ao longo dos anos: a priorizar sempre, acima da sua vida pessoal e da dos seus, as solicitações de serviço, que sempre asseguram.
Claro que no passado, estes sacrifícios eram compensados por um regime diferenciado de aposentação que permitia uma antecipação da aposentação sem penalizações, desta forma compensando todos por esse e por todos os muitos esforços, ao mesmo tempo que, com as saídas dos mais velhos, se abria caminho à progressão dos mais novos, mantendo a frescura da carreira e uma sanidade mental que hoje começa a escassear.
Mas, para além destes dois aspetos mencionados (movimento e férias), a tríade de assuntos relevantes de hoje completa-se com o Plenário Nacional promovido pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça, que desde as 09H00 decorre presencialmente e também, de forma inovadora, a distância, através da plataforma “Teams” da Microsoft.
Esta reunião alargada de Oficiais de Justiça é muito importante para se alcançar uma resolução que seja cumprida por este Sindicato convocante (SOJ) e não engavetada como sucedeu com outras resoluções no passado por outras iniciativas semelhantes.
Todos os Oficiais de Justiça sabem quais são as prioridades da carreira e quais aquelas que devem ser colocadas desde já à frente de qualquer negociação de Estatuto.
Recorde-se, como acima já referimos, que em 2016, o Ministério da Justiça se apressou a alterar o Estatuto naquilo que quis – no caso apenas a anulação dos três movimentos anuais –, alteração que rapidamente implementou e entrou em vigor logo a 01JAN2017. É possível, se a isso se propuser o Governo, proceder a alterações cirúrgicas no imediato, seja ao Estatuto, seja ao diploma que estabeleceu os 11 pagamentos anuais do suplemento remuneratório.
Haja vontade e se não a houver que sejam os Oficiais de Justiça a criá-la, para já e não para, sem pressão, se aguardar por melhores dias e boas-vontades negociais.

