Ontem, vimos publicado no Diário da República, mais uma extinção do vínculo de emprego público de uma Oficial de Justiça.
A Escrivã Auxiliar entrou para a carreira em 2019 e aguentou 4 anos. Cessa funções no próximo dia 01ABR, deixando a Comarca de Leiria, onde estava colocada.
A Oficial de Justiça usou a prerrogativa prevista no artigo 304º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP). Esse artigo que aborda a “Denúncia do contrato de trabalho em funções públicas”, estabelece, no seu nº. 1, o seguinte:
«O trabalhador pode denunciar o contrato independentemente de justa causa, mediante comunicação escrita enviada ao empregador público com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respetivamente, até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade no órgão ou serviço.»
Ora, tendo a Oficial de Justiça entrado na carreira em 2019, tinha de avisar com 60 dias de antecedência.
Há uma exceção a estes prazos de avisos prévios e essa exceção está prevista no nº. 4 do mesmo preceito legal referido e diz assim:
«O trabalhador a quem tenha sido reconhecido o estatuto de vítima de violência doméstica, nos termos da legislação específica, fica dispensado do cumprimento do aviso prévio previsto nos números anteriores.»
Quer isto dizer que a denúncia do contrato em funções públicas, não carece de prazo de antecedência quando o trabalhador é vítima de violência doméstica, podendo abandonar de imediato o serviço. Não é o caso da Oficial de Justiça referida, porquanto há prazo a correr até 01ABR, como se disse.
Não é só uma Oficial de Justiça a menos; é uma Oficial de Justiça a menos e o valor, ou o peso, dessa Oficial de Justiça é ainda maior; é enorme, se considerarmos que estava colocada num núcleo com poucos Oficiais de Justiça, sendo a sua falta notada, a falta de menos um é sempre algo trágico para quem fica.
Por outro lado, é mais uma Oficial de Justiça, mais uma a somar a tantos outros que vão saindo, que vão encolhendo a carreira, seja pelas constantes aposentações, seja pelas desistências, renúncias e denúncias, nunca compensadas.
O número de Oficiais de Justiça está sempre a diminuir, mas, curiosamente, o número de trabalhadores na Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) está sempre a subir, sem problemas na contratação e na ampliação dos seus trabalhadores.
Vejamos a evolução do número de trabalhadores da DGAJ:
Em 2020 o número de trabalhadores cifrava-se em 272.
Em 2021 o número sobe para 322.
E este ano de 2024 o número já é de 339.
Sempre a subir. Uma subida de cerca de 20%.
Têm notado os Oficiais de Justiça melhorias na sua carreira com tal incremento de pessoal? Designadamente, sem ir mais longe, celeridade na reconstituição da carreira em curso, da sentença transitada em junho do ano passado e cujos pagamentos ainda só vão em cerca de metade dos cerca de 500 listados na sentença? Não, não, nada; pelo contrário, a lentidão é avassaladora, como se cada vez houvesse menos trabalhadores naquela entidade ao mesmo ritmo que cada vez há menos Oficiais de Justiça nos tribunais e nos serviços do Ministério Público por todo o país.
Os Oficiais de Justiça, no seu dia a dia, começam a fazer escolhas dramáticas, fazendo andar apenas os processos mais urgentes – já não os urgentes, mas apenas os mais urgentes –, porque não são suficientes para fazer tudo e cada vez são menos. Ora, na DGAJ, o que vemos é que cada vez são mais e, apesar disso, a sensação que os Oficiais de Justiça têm é a de que o comportamento é como se cada vez fossem menos, atravessando a mesma crise dos Oficiais de Justiça.

Fonte: “Diário da República - Despacho de 25MAR2024” e “DGAJ - Mapa de pessoal”.
