Todos os Oficiais de Justiça sabem que aquilo que diz respeito à sua carreira é conseguido apenas à custa de ações em tribunais, recursos, sentenças e acórdãos.
Naquilo que não é possível recorrer aos tribunais nada é conseguido. Com os governos, apesar das palmadinhas nas costas, nada feito. Com os partidos políticos no Parlamento acaba sempre por falhar um ou dois e também nada feito.
No entanto, essa dificuldade em aprovar seja lá o que for no Parlamento não existe quando o assunto mexe com o bolso dos próprios deputados e de todos eles.
Na semana passada, na quinta-feira, 11JAN, os deputados na Assembleia da República, aprovaram por unanimidade – chamamos a atenção para este facto de todos os partidos terem votado favoravelmente o projeto de lei, desde os mais barulhentos aos mais alinhados como sistema –, e ainda, algo inédito, no mesmo dia o projeto de lei nº. 999 foi votado de uma só vez na generalidade, na especialidade e em votação final global.
Esta votação foi realizada e a legislação aprovada em tempo recorde e por unanimidade, porque os deputados legislavam em causa própria, pois os beneficiários da alteração legislativa aprovada são os próprios.
Atualmente, o Estatuto dos Deputados prevê o pagamento de ajudas de custo “por cada dia de presença em reunião plenária, de comissões ou em outras reuniões convocadas pelo Presidente da Assembleia da República”, mas, com esta alteração ora aprovada, acrescenta-se a presença em “subcomissões, grupos de trabalho, reuniões realizadas pelos grupos parlamentares e deputados únicos representantes de um partido”.
Ou seja, o pagamento de ajudas de custo passa a ser substancialmente alargado. Em termos gerais, podemos afirmar que qualquer reuniãozita, por dá-cá-aquela-palha, dará direito a receber ajudas de custo.
As ajudas de custo correspondem ao valor que é pago aos membros do Governo – cerca de 70 euros – e destinam-se a deputados que residam fora dos municípios da Área Metropolitana de Lisboa. Já os deputados dos concelhos da região de Lisboa podem receber até um terço deste valor. O valor só pode ser pago caso os trabalhos decorram durante dois ou mais dias por semana.
A proposta foi assinada por Pedro Delgado Alves (PS), Hugo Carneiro (PSD), Bruno Nunes (Chega), Patricia Gilvaz (IL), Alma Rivera (PCP), Pedro Filipe Soares (BE), Rui Tavares (Livre) e Inês Sousa Real (PAN).
Mas calma, os deputados são pessoas responsáveis e não vão começar já a receber essas ajudas de custo, aliás, não vão receber nada durante todo o ano de 2024. Porquê? Porque a alteração aprovada só entra em vigor a 1 de janeiro de 2025. “Vá lá!”, exclamarão alguns, “Afinal há algum decoro!”, dirão outros; mas não, desenganem-se todos. Como é óbvio o adiamento de um ano só pode ter algum trunfo escondido na manga.
É certo que a alteração legislativa só entra em vigor em 2025, mas, efetivamente, há truque, tem efeitos retroativos e todas as ajudas de custo de 2024 serão recebidas, mas não só – tomem lá mais – as de 2023 também.
Entretanto, lutam os trabalhadores na rua, durante anos, por migalhas, sem nada conseguirem, nem com esta rapidez, nem com este nível de acordo geral e, muito menos, com quaisquer efeitos retroativos.

Fonte: “Observador”.
