Na Visão desta semana, consta um artigo de opinião subscrito pelo presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), Adão Carvalho, o qual a seguir vamos reproduzir:
O tema do artigo é óbvio: a greve: «Sindicato dos Funcionários Judiciais convocou uma greve de uma hora diária de trabalho, entre as 10:00 e as 11:00 horas de cada dia, com início no dia 17 de maio e pelo período de 30 dias.»
E prossegue assim:
«As razões para a convocação da greve prendem-se com o desajuste salarial face às funções e exigências próprias da profissão, regularização da progressão da carreira (promoções) com o preenchimento das vagas existentes, a falta de um regime de reforma adequado a uma carreira especial, a desvalorização total da dignificação da carreira profissional, entre muitas outras.»
E confunde-se quando continua assim: «Reclamam um estatuto profissional próprio», não se reclama um estatuto próprio, porque tal já existe, reclama-se é a sua atualização, tal como o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público também já existia, sendo foi revisto e atualizado.
«Todas as reformas judiciárias empreendidas têm ignorado um pilar essencial do arquétipo judiciário e que são os oficiais de justiça.» Esta afirmação também não corresponde à verdade, uma vez que ocorre precisamente o contrário, isto é, todas as reformas judiciárias não têm ignorado este pilar essencial, bem pelo contrário, tem sido nesse pilar essencial que se têm apoiado para tudo conseguir fazer e resolver.
Não fosse o empenho e brio dos Oficiais de Justiça em resolver todas as situações, por mais complexas que se apresentem e se apresentaram realmente, e nenhuma reforma judiciária se concretizaria. Por exemplo: foram os Oficiais de Justiça que resolveram os problemas com a reforma de 2014 e os problemas foram mais do que muitos. Toda a gente se recorda.
Como diz Adão Carvalho: o “pilar essencial do arquétipo judiciário” não tem sido ignorado para encontrar soluções para os demais e para tudo mas tem sido escandalosamente ignorado para encontrar soluções para as suas próprias carências.
Prossegue o presidente do SMMP, abordando outros aspetos:
«Os funcionários judiciais são o primeiro rosto de contacto dos cidadãos com a justiça. São eles quem, em primeira linha, gere o descontentamento, a frustração, as dúvidas e inquietações daqueles que se deslocam aos tribunais e aos serviços do Ministério Público, muitas vezes alterados e fazendo recair sobre aqueles os seus desagravos pelo funcionamento do sistema.
O papel dos Oficiais de Justiça é essencial ao funcionamento do sistema judiciário, desempenhando funções de grande complexidade e responsabilidade. No entanto, temos assistido por parte dos sucessivos governos a um total desinvestimento nos Tribunais e, especificamente, nos Oficiais de Justiça.
O quadro de funcionários em exercício de funções é manifestamente insuficiente face às necessidades, tendo sofrido a redução de 1/3 face ao existente em 2000, e em consequência da ausência de concursos para admissão ou com vagas em número insuficiente, é uma classe cada vez mais envelhecida.
Por outro lado, a carreira tornou-se pouco atrativa, não só pelos baixos salários, mas também pela lenta progressão na carreira, pela redução dos cargos de chefia e pelo excesso de trabalho que lhes é acometido em decorrência do insuficiente quadro de funcionários e com claro prejuízo para a sua vida pessoal e familiar.
As exigências decorrentes de um serviço público em área essencial do Estado de direito democrático e da necessidade de obter, como resultado final, a prestação de um serviço de qualidade, impõem que se aposte na dignificação da carreira dos funcionários judiciais e na sua qualificação e especialização.
A necessária qualidade do sistema de justiça exige uma harmónica interdependência e complementaridade de funções de todos os que nela se integram, magistrados judiciais, do ministério público e funcionários judiciais.
A qualificação e dignificação da carreira dos funcionários de justiça permitiria conferir-lhes maior autonomia no exercício das suas funções em relação aos magistrados, libertando estes para o núcleo essencial da sua atividade, com elevados ganhos em termos de produtividade e celeridade e constituiria fator motivacional para os mesmos.
O caminho não pode ser o da confusão dos funcionários judiciais com os demais servidores do Estado, ignorando as especificidades do serviço prestado nos tribunais, o dever de reserva que sobre os mesmos impende, a exigência de competências próprias e diversas dos demais serviços do Estado, a necessária independência dos tribunais e a autonomia do Ministério Público.
Pelo contrário, devia aproveitar-se o momento de revisão dos estatutos, para dotar o Ministério Público de um corpo de funcionários próprio, adequado à especificidade das suas funções, devidamente qualificado e em número suficiente para responder às exigências de qualidade e celeridade.
O recurso à greve decorre de uma falta de diálogo por parte do Ministério da Justiça que recusa discutir com os Oficiais de Justiça o respetivo estatuto a que têm direito e que se impõe após revisão dos estatutos dos demais participantes do sistema de justiça.
Os Oficiais de Justiça são essenciais ao funcionamento dos Tribunais.
Apelamos, pois, a que exista por parte do poder executivo capacidade para ouvir as revindicações dos Oficiais de Justiça e abrir o caminho para o diálogo e a negociação do respetivo estatuto, assegurando-lhes uma carreira digna, adequada às importantes e específicas funções que desempenham, atrativa e devidamente remunerada.»

