Hoje vamos recordar um Parecer do Conselho Consultivo da PGR relativo ao pagamento emolumentar da participação em custas cobradas que os Oficiais de Justiça chegaram a receber como compensação pelo trabalho suplementar. Sim, houve um tempo em que se ganhava à percentagem nas custas, em complemento ao vencimento.
As conclusões do Parecer da PGR apontavam para a necessidade do Governo legislar sobre isso, caso entendesse compensar os Oficiais de Justiça, porque a legislação em apreço já não o permitia.
Todos já adivinharam como é que a coisa acabou.
E se fosse hoje? E se se reativasse isto?
Das conclusões do Parecer realçamos a primeira, que diz assim:
«O Governo tem liberdade de escolha da forma adequada aos atos que pretenda praticar, contanto que não utilize forma menos solene do que a prescrita na Constituição e na lei.»
Quer isto dizer o óbvio: que o Governo, em toda a sua dimensão (ministérios, direções-gerais, conselhos de gestão, etc.), tem liberdade de escolher a forma que julgue adequada de proceder em relação ao que quer que seja, no entanto, essa liberdade tem limites e esses limites estão prescritos na Constituição e na lei.
Ora, no que se refere aos Oficiais de Justiça todos sabemos que essa liberdade de escolha tem sido usada muitas vezes, vezes demais, de forma completamente abusiva, e não de forma esporádica, como se fosse um acidente, pelo contrário, pois contém muito pouco de acidental e muito de propositado, tal como aqui temos vindo a relatar desde há demasiados anos.
Pode aceder ao extrato deste parecer aqui citado através da seguinte hiperligação: "Parecer PGR DGSI".

