Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

Um antigo parecer da PGR

      Hoje vamos recordar um Parecer do Conselho Consultivo da PGR relativo ao pagamento emolumentar da participação em custas cobradas que os Oficiais de Justiça chegaram a receber como compensação pelo trabalho suplementar. Sim, houve um tempo em que se ganhava à percentagem nas custas, em complemento ao vencimento.


      As conclusões do Parecer da PGR apontavam para a necessidade do Governo legislar sobre isso, caso entendesse compensar os Oficiais de Justiça, porque a legislação em apreço já não o permitia.


      Todos já adivinharam como é que a coisa acabou.


      E se fosse hoje? E se se reativasse isto?


      Das conclusões do Parecer realçamos a primeira, que diz assim:


      «O Governo tem liberdade de escolha da forma adequada aos atos que pretenda praticar, contanto que não utilize forma menos solene do que a prescrita na Constituição e na lei.»


      Quer isto dizer o óbvio: que o Governo, em toda a sua dimensão (ministérios, direções-gerais, conselhos de gestão, etc.), tem liberdade de escolher a forma que julgue adequada de proceder em relação ao que quer que seja, no entanto, essa liberdade tem limites e esses limites estão prescritos na Constituição e na lei.


      Ora, no que se refere aos Oficiais de Justiça todos sabemos que essa liberdade de escolha tem sido usada muitas vezes, vezes demais, de forma completamente abusiva, e não de forma esporádica, como se fosse um acidente, pelo contrário, pois contém muito pouco de acidental e muito de propositado, tal como aqui temos vindo a relatar desde há demasiados anos.


      Pode aceder ao extrato deste parecer aqui citado através da seguinte hiperligação: "Parecer PGR DGSI".


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