Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

Tudo sobre o Movimento Extraordinário NOV2024

      Depois da lista de graduação dos candidatos, de acordo com as classificações obtidas na prova e as idades, acaba a DGAJ de anunciar o lançamento de um Movimento Extraordinário, cujo aviso de abertura deverá ser publicado já amanhã em Diário da República.


      A confirmar-se a publicação do aviso nessa data, os candidatos poderão apresentar os seus requerimentos para ingresso nos dez dias úteis subsequentes (e não no próprio dia da publicação).


      Assim, o prazo para apresentação dos requerimentos decorrerá até ao dia 29NOV.


      O aviso de abertura do Movimento Extraordinário virá acompanhado de um despacho conformador da movimentação.


      Dentro do prazo dos 10 dias, cada candidato dirige-se a um tribunal qualquer no país, independentemente da sua residência, e solicita acesso a um computador para apresentar a sua candidatura.


      Apesar da prova ter sido feita em casa, apesar da candidatura ao concurso também, o requerimento para colocação tem de ser feito num tribunal.


      A apresentação dos requerimentos para colocação na plataforma, começa pela indicação da área em que prefere ser colocado: na área Judicial, como Escrivão Auxiliar, ou na área do Ministério Público, como Técnico de Justiça Auxiliar, ou em ambas.


      Não tendo nenhuma preferência exclusiva e querendo apenas ser colocado – sendo certo que, mais tarde (que pode demorar anos) pode transitar para a outra área – apresenta então dois requerimentos, um para cada área (um para cada categoria).


      De todos modos, tem de indicar qual a área da sua preferência e qual a área alternativa, isto é, qual a categoria que indica para ser verificada em primeiro lugar e qual a que fica em segundo lugar. Simplificando, apresenta duas listas, a que classifica como primeira e, esgotada esta, a que classificou como segunda.


      Em cada uma delas poderá colocar precisamente as mesmas localidades, porque é isso que vai colocar: localidades onde existem serviços judiciais e do Ministério Público. Embora os serviços judiciais estejam em todas as localidades, para algumas localidades não poderão ser escolhidos os serviços do Ministério Público, por os lugares nessas localidades não disporem da categoria de Técnico de Justiça Auxiliar, mas apenas de Técnico de Justiça Adjunto, categoria à qual não se podem candidatar.


      Em cada lista de preferências (uma para Escrivão Auxiliar e outra para Técnico de Justiça Auxiliar) cada candidato coloca as suas preferências que correspondem às localidades onde gostaria de ser colocado, em primeiro lugar, e depois àqueles onde não se importa de ser colocado. Começa por indicar as localidades que a DGAJ deverá ver em primeiro lugar e vai construindo uma lista descendente de interesses, isto é, da que mais lhe interessa até à que menos lhe interessa. Obviamente que não insere as que não lhe interessam mesmo nada.


      Por exemplo: um candidato que resida no Porto poderá colocar nas suas listas, em primeiro lugar o Porto, em segundo lugar Gondomar, em terceiro lugar Vila Nova de Gaia e  depois outras localidades perto do Porto até que deixa mais para o fim da lista as localidades mais distantes, por exemplo: Aveiro, Coimbra… e mesmo lá para o fim, poderá colocar aquelas onde sabe que vai ter de se mudar para viver lá, por exemplo, o candidato do Porto, colocaria no final da lista Vila Real de Santo António, etc., caso as queira mesmo colocar.


      A lista de cada categoria pode ser mais curta ou mais longa, cada um fará a sua como bem entender.


      A plataforma conhece todas as localidades onde existem serviços judiciais e do Ministério Público, embora não as exiba previamente, mas quando o candidato começar a escrever o nome surgirão todas as sugestões de localidades.


      Por exemplo: quando começar a escrever “Vila Nova…” irão surgir muitas localidades com essa designação para escolha e, em alguns centros urbanos quando escreve o nome surgirão ainda outras opções de tribunais.


      Por exemplo: quando escrever Porto, para além da cidade do Porto e de Porto Santo na Madeira… Surgirão ainda outras possibilidades de selecionar “Porto-Judicial” e “Porto-TAF”, entre outras, pelo que na lista a construir também poderá optar pelos tribunais judiciais e, ou, pelos tribunais administrativos e fiscais, entre outros mais específicos que existam em cada localidade e que a plataforma indicará. No caso do nosso exemplo do Porto surgirão ainda mais opções, para além dessas duas, pelo que o candidato residente no Porto poderá colocar nos primeiros lugares várias opções do Porto, o que já não ocorre, por exemplo, em Porto Santo, porque só há um único tribunal.


      As colocações que admite e quer cada candidato serão observadas pela ordem das preferências indicadas e pelo lugar que ocupa na lista de ordenação final. A DGAJ, depois de apreciar os requerimentos dos Oficiais de Justiça já em funções, dos candidatos aprovados no anterior concurso, segue para o primeiro da lista do atual concurso e vê as suas indicações pela ordem que indicou. Caso esgote as suas opções, passa para o candidato seguinte e verifica as suas preferências e assim sucessivamente, colocando, e não colocando, aqueles cujas preferências indicadas têm, ou não têm, vaga nessas localidades.


      Assim, é possível que candidatos com melhor classificação não sejam colocados, porque apresentaram opções de colocação mais restritas, enquanto que outros com classificação mais baixa acabem colocados, porque apresentaram uma lista mais alargada com as suas opções.


      Há ainda outra possibilidade que é esgotarem-se todos os requerimentos dos candidatos, haver candidatos que ficaram por colocar e haver ainda vagas para preencher. Neste caso, a DGAJ tem de preencher essas vagas que ninguém quis e para isso poderá fazê-lo pela ordem inversa, isto é, vai começar pelos não colocados, mas pelo fundo da lista de graduação, pelas classificações mais baixas. Os últimos passam a ser os primeiros e a DGAJ indicará, sem escolha do candidato, uma localidade e será para pegar ou largar, sem mais. São as denominadas “colocações oficiosas”, previstas no Estatuto EFJ no artigo 46º. Caso o candidato não aceite a colocação indicada é afastado do concurso, do atual e dos próximos que possa haver.


      Como escolher as localidades (os núcleos judiciais das comarcas e os demais tribunais)?


      Cada candidato terá de consultar, por exemplo, a lista de localidades por comarca, podendo ver no portal Citius: “Aqui” e também por “Aqui”, bem como ver ainda os Tribunais Administrativos e Fiscais “Aqui”.


      Não há computadores a sobrar nos tribunais, pelo que para os candidatos possam apresentar a(s) sua(s) lista(s) de opção(ões), não será de espantar que alguém se levante e lhe ceda o seu computador, ficando à espera que se despache. Por isso, os candidatos deverão levar já uma listagem das localidades que pretendem, ordenadas de acordo com a suas preferências, usando o posto de trabalho de alguém apenas para a inserção e não para a reflexão, consulta de transportes públicos, mapas, etc., porque esse trabalho já deve ir feito de casa.


      Os candidatos não se devem preocupar minimamente com qualquer tipo de indicação de vagas, colocando as localidades da sua preferência, quer haja ou não vagas anunciadas, uma vez que, mesmo que não haja, estas poderão surgir advindas da dinâmica do Movimento; são as denominadas “vagas emergentes”.


      Como se disse, os primeiros requerimentos a apreciar são os dos Oficiais de Justiça já colocados que querem mudar. Ora, como estes já têm um lugar, se mudarem, ocupam o lugar de destino, mas desocupam o lugar de origem. Como ninguém sabe quem se quer mudar, nem para onde e se o vão fazer já neste Movimento, há muitas vagas desconhecidas, pelo que qualquer indicação de vagas não significa que só esses lugares possam estar disponíveis.


      As listas apresentadas serão verificadas, linha a linha, se numa das linhas não houver vaga, passa para a linha seguinte até haver ou até esgotar a lista.


      Os candidatos deverão verificar também o modo de aceder à plataforma própria de apresentação dos requerimentos, acedendo com o número mecanográfico que a DGAJ lhes indicou (5 algarismos), com a senha geral inicial que se indica para o primeiro acesso e criação de uma nova senha imediatamente.


      Tanto o número mecanográfico como a senha que criar, não servirão apenas para este ato, mas servirão para o futuro, para todos os futuros movimentos, pelo que devem guardar a combinação.


      Aceda por “Aqui” às instruções da plataforma dos requerimentos dos Movimentos.


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      Para a escolha de localidades mais distantes da residência do candidato, devem estes saber que existe a possibilidade de deterem um título de transporte gratuito para fazerem a deslocação entre a residência e o seu local de trabalho, desde que a distância em transporte público regular não demore mais de 90 minutos, conforme prevê o atual Estatuto em vigor.


      Essa vantagem é interessante para quem não quer deixar o seu atual domicílio e está disposto a alargar as suas hipóteses de colocação, sabendo que não vai ter essa despesa com a deslocação em transportes públicos, mas também interessa a quem vai ser colocado em centros urbanos com rendas mais caras, podendo tentar os arredores, até aos 90 minutos de distância (independentemente dos quilómetros).


      Esse benefício (passe mensal pago em qualquer tipo de transporte público regular; não expresso) constitui uma vantagem estratégica para as colocações, mas também uma vantagem económica no parco vencimento.


      Quanto ao vencimento, o valor de ingresso é de 915,47 + 56,58 da atualização a ocorrer em janeiro de 2025 + 123,18 de suplemento SRP + 6,00 diários (dias úteis) de subsídio de alimentação (variável de mês para mês, mas que rondará, sem faltas, os 130,00).


      Todos os valores indicados, com exceção do subsídio de alimentação, são brutos, isto é, estão sujeitos às deduções das contribuições e dos impostos legais (SS, ADSE, IRS).


      Findo o período de provisoriedade – normalmente de um ano – considerado o ingressante apto para o desempenho de funções, então passará a auferir um vencimento com mais duzentos e tal euros.


      Pode aceder “Aqui” à tabela atualmente em vigor, até ao final do ano 2024.


      Por fim, também nos têm questionado sobre as funções dos Escrivães Auxiliares e dos Técnicos de Justiça Auxiliares. As atribuições e tarefas desempenhadas pelos Oficiais de Justiça destas categorias são muitas e todas, embora variem de juízo para juízo e de secção para secção. Se alguém for colocado numa secção de Serviço Externo fará as diligências de serviço externo e não fará audiências de julgamento, como o colocado numa secção de processos judiciais já poderá não fazer serviço externo.


      As funções e tarefas diárias são muito variáveis de acordo com a colocação. Em termos gerais as funções estão descritas nas alíneas g) e l) do Mapa I anexo ao Estatuto EFJ, o Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, e consta assim:


      “g) Compete ao escrivão auxiliar: Efetuar o serviço externo; Preparar a expedição de correspondência e proceder à respetiva entrega e recebimento; Prestar a necessária assistência aos magistrados; Desempenhar as demais funções conferidas por lei ou por determinação superior.”


      “l) Compete ao técnico de justiça auxiliar: Desempenhar, no âmbito do inquérito, as funções que competem aos órgãos de polícia criminal; Efetuar o serviço externo; Preparar a expedição de correspondência e proceder à respetiva entrega e recebimento; Prestar a necessária assistência aos magistrados; Desempenhar as demais funções conferidas por lei ou por determinação superior.”


      Reparem que ambas as alíneas determinam, no final, o seguinte: “Desempenhar as demais funções conferidas por lei ou por determinação superior.” E isto serve para quase tudo.


      Quanto à publicação da lista provisória das colocações e movimentações, esta deverá ocorrer na primeira ou segunda semana de dezembro, seguindo-se o período de dez dias úteis de pronúncia a publicação em Diário da República da lista final. As colocações deverão ocorrer nos primeiros dias de janeiro de 2025.


      E para acabar, referir que esta informação aqui prestada neste artigo é feita no âmbito das previsões legais do atual Estatuto, podendo tudo isto vir a mudar no próximo ano, a acreditar que se concretiza a revisão do Estatuto no primeiro semestre de 2025. Até lá, o que existe é isto e ainda não se sabe mais nada, apenas se especula, com base em boatos, desejos, reivindicações, ambições, projetos antigos que não vingaram ou propostas apresentadas. Nada de concreto. Falta a apresentação da proposta do Governo, os 30 dias para audição pública e as subsequentes reuniões negociais formais.


      Ainda tem dúvidas? Pergunte para o nosso endereço de e-mail geral: [email protected]


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      Fonte: “DGAJ”.

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