O Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria condenou o Ministério da Justiça e o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) a criar acessibilidades em tribunais de Leiria na sequência de uma ação interposta pela Associação Salvador.
«(…) Julgo totalmente procedente a presente ação e, em consequência, condeno os demandados [ministério e instituto] a adotar os comportamentos necessários ao cumprimento das normas técnicas de acessibilidade previstas no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 08 de agosto», lê-se na sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria.
O Decreto-lei nomeado aprovou o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.
O IGFEJ tem, entre outras atribuições, a gestão financeira e orçamental do Ministério da Justiça, assim como assegurar a gestão e manutenção do património deste.
A ação popular foi interposta pela Associação Salvador em 11 de fevereiro de 2019, que alegou, entre outros aspetos, que o diploma de 2006 “estipulou prazos de adaptação para o Estado e os particulares procederem às alterações necessárias nas instalações, nos edifícios, estabelecimentos, nos equipamentos e na via pública, de modo a assegurar o cumprimento das normas técnicas de acessibilidade”.
Ou seja, atente-se bem: um Decreto-lei de 2006 (com 18 anos) implementado pelo Governo que obriga os governos e que é inobservado por estes, obrigando os cidadãos a propor uma ação em tribunal, cuja decisão aguardam por cinco anos, decisão esta que diz o que o mesmo Decreto-lei já dizia há quase duas décadas, isto é, que as acessibilidades são para ser mesmo feitas.
A associação sustentou que, “apesar de há muito decorridos os prazos previstos” pelo decreto-lei, “não foi ainda dado o devido cumprimento às normas de adaptação dos edifícios do Tribunal Judicial de Leiria”, consubstanciando uma “intolerável discriminação dos cidadãos com mobilidade reduzida”.
A associação identificou, no Palácio da Justiça, no imóvel onde funciona o Juízo do Trabalho e nos antigos edifícios do BNU (Juízo Local Cível) e do liceu Rodrigues Lobo (juízos de Comércio e Central Cível), na cidade de Leiria, barreiras arquitetónicas.
No Palácio da Justiça, onde decorrem os julgamentos dos crimes mais graves na comarca, estão sediados os juízos criminais (central, local e instrução), a unidade central e as secções do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria.
“Estes tribunais são espaços onde os cidadãos com mobilidade condicionada estão impedidos de exercer os seus direitos/deveres na qualidade de autores, réus, arguidos ou testemunhas e onde os procuradores, advogados e funcionários judiciais portadores de deficiência motora não têm condições para desempenhar a sua profissão nos termos previstos na Lei”, salientou a associação.
Para a associação, a omissão de conduta é uma “violação flagrante de um dos mais basilares direitos (…), o acesso ao Direito e aos tribunais”.
A sentença, de 7 de novembro último, reconhece que aqueles edifícios “incumprem, em vários aspetos, as regras técnicas de acessibilidade”, e que o Ministério da Justiça e o IGFEJ “são responsáveis pela implementação das medidas necessárias a colmatar as irregularidades”.
Nesse sentido, devem “conjugar as respetivas competências e atribuições legais por forma a dotar” aqueles edifícios das “acessibilidades legalmente exigidas, consoante as soluções técnicas adequadas a cada uma das situações detetadas”.
“Uma última nota apenas para salientarmos que não vem alegado pelos demandados (nem o tribunal descortina) qualquer circunstância concreta que impossibilite ou dificulte gravemente a implementação das normas técnicas” naqueles edifícios, pelo que inexiste “fundamento para o seu não cumprimento”, escreve a juíza.
Segundo o tribunal, o IGFEJ limitou-se “a invocar genericamente que os edifícios são de construção antiga e de difícil intervenção arquitetónica, o que, porém, não permite dilucidar factos específicos que pudessem obstaculizar a aplicação” do diploma que “não prevê qualquer exceção à aplicação das suas regras a edifícios que recebem público, por motivo de antiguidade dos edifícios ou outros motivos”.
Entre outros aspetos, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria determina a realização de obras para alteração da dimensão de balcões e guichés de atendimento ou para alargar corredores, a instalação de rampas de acesso às bancadas destinadas aos advogados em salas de audiência ou a instalação de plataformas elevatórias.
Fonte da Comarca de Leiria confirmou que, “no geral, não houve obras para além do elevador [no Palácio da Justiça]”, havendo neste edifício uma rampa “para acesso às bancadas dos advogados”.
A Lusa questionou o Ministério da Justiça sobre se e quando vai cumprir a sentença e o seu gabinete de imprensa fez saber que foi pedida informação ao IGFEJ e que aguarda a resposta.
Outro aspeto que querermos aqui realçar é que o Ministério da Justiça contestou a ação, isto é, teve a distinta lata de, para além de não se preocupar em cumprir as determinações legais, apresentar uma contestação contendo desculpas esfarrapadas.
O Ministério da Justiça e o IGFEJ ainda têm a possibilidade de recorrer da sentença para um tribunal superior, sendo o prazo para a interposição do recurso de 30 dias.
Esperemos que, em vez de empatar mais o assunto, o Ministério da Justiça resolva o que efetivamente tem de ser resolvido, tanto mais que nem sequer aproveitou o atraso da decisão do TAF durante estes últimos 5 anos.

Fontes: “Jornal de Leiria” e “Associação Salvador”.
