Publicou ontem o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) uma informação na qual aborda e elenca as suas ações no âmbito e com relação à pandemia, concluindo com a breve informação complementar que solicitou "a intervenção urgente do Parlamento para que proceda à prolação de ato legislativo para a suspensão de prazos, ficando apenas a decorrer aqueles que, pela sua natureza, revistam carácter urgente nos termos da Constituição e da Lei."
Também ontem foi notícia, em vários órgãos de comunicação social, via agência Lusa, outra iniciativa, por parte do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), apelando à "suspensão dos prazos judiciais e administrativos e que os tribunais suspendam as diligências e julgamentos não urgentes, devido à situação do país provocada pela pandemia de Covid-19."
Na carta enviada ao primeiro-ministro, o SOJ alega que “não é admissível que os tribunais continuem a funcionar”, e que decorram diariamente “milhares de julgamentos e outras diligências – com todos os intervenientes presentes – quando o país se encontra em estado de emergência e numa guerra contra um inimigo invisível”.
Assim, e tendo em consideração a evolução da pandemia, e “a rutura dos serviços hospitalares", o Sindicato propõe que sejam tomadas algumas medidas que já foram aplicadas, na primeira vaga da epidemia, concretamente a suspensão dos prazos judiciais e administrativos.
O SOJ solicita também que se dotem os tribunais de equipamentos de medição de temperatura e de testes rápidos para os trabalhadores que asseguram os serviços essenciais.
Ambos os sindicatos reivindicam, entre outros aspetos, um novo período de suspensão de prazos e de diligências, tal como sucedeu na primeira vaga, por ser flagrante que, nesta segunda vaga, a situação pandémica está ainda pior do que na primeira e as situações de infeções nos tribunais e nos serviços do Ministério Público têm agora uma maior relevância sendo exuberante a influência no funcionamento de secretarias inteiras.
Para além das consequências para os Oficiais de Justiça, convém ainda assinalar que existem as consequências não registadas, não controladas e desconhecidas, para os utentes dos tribunais que, aos milhares, diariamente, se continuam a amontoar nos incapacitados edifícios dos tribunais e dos serviços do Ministério Público.
Essa realidade, por ser diariamente mutável e transitória, é incontrolável, isto é, todos os dias são utentes diferentes que entram e saem sem se saber mais do seu destino, mas é claro que a sua permanência e confluência nos edifícios aguardando as muitas diligências, as milhares de diligências, que diariamente se realizam, transformam todos os tribunais e todos os serviços do Ministério Público num polo fulcral difusor da infeção.
Será louco dizer-se que todos os dias são infetados milhares de cidadãos nos tribunais e nos serviços do Ministério Público?
E por que razão, só os Sindicatos que representam os Oficiais de Justiça reivindicam esta nova suspensão dos prazos e das diligências? A esta questão, a resposta é claramente dada pelo SFJ da seguinte forma:
«Têm sido inúmeros casos de contaminação de Oficiais de Justiça e Funcionários de Justiça, o que não é de estranhar, uma vez que são estes profissionais que estão na linha da frente desta “Guerra sem trincheiras”, sendo, muitas vezes, os únicos que se encontram fisicamente nos edifícios dos Tribunais e Serviços do Ministério Público, colocando a sua vida e a dos seus familiares em risco em prol dos direitos constitucionais dos nossos concidadãos.»
O pedido está feito, por ambos os sindicatos, um dirigindo-se para um dos órgãos de soberania e o outro para outro órgão, mas ambos no sentido e tendo por base a proteção dos Oficiais de Justiça, tal como lhes compete. No entanto, para além dessa obrigação protetiva da classe que representam, tendo em conta o inesperado desenlace pandémico e o facto do país passar a ser dos primeiros, ou mesmo o primeiro, até a nível mundial, pelas piores razões; em face dos dados que diariamente nos vêm surpreendendo, torna-se urgente suprimir o foco infecioso, para todos os diários milhares (todos os dias milhares diferentes) de cidadãos utentes dos serviços judiciais e judiciários nos edifícios públicos onde também exercem funções permanentes os Oficiais de Justiça de Portugal.
O grande debate público do momento não pode passar só pelo encerramento ou não das escolas – que, sem dúvida, acabarão encerradas – mas também pela diminuição da atividade dos tribunais e dos serviços do Ministério Público que, obviamente, não podem continuar a pretender trabalhar da mesma forma como se não houvesse uma pandemia com os insanos dados que são conhecidos, isto é, como se nada se passasse. É descabelado.
Os tribunais e os serviços do Ministério Público não são meras repartições de atendimento ao público como outros serviços. Não está em causa o atendimento do público, com ou sem hora marcada, com ou sem Balcão+, mas o simples facto de que nos tribunais e nos serviços do Ministério Público se realizam audiências de julgamento, inquirições, interrogatórios e audições diversas, de inúmeras pessoas, acompanhadas ou não de advogados, em instalações que nunca foram concebidas para funcionar como se nada se passasse num estado pandémico assim.
Os tribunais e os serviços do Ministério Público representam um serviço completamente distinto do simples atendimento presencial como ocorre nas demais entidades públicas, não se pode equiparar, por isso, pese embora a força de influência dos advogados, que, tal como os profissionais da restauração, querem ver a sua atividade profissional a não encerrar, embora os profissionais da restauração e tantos outros não tenham tido a mesma sorte, perante ainda a passividade dos representantes das demais classes profissionais do setor, em face das suas possibilidades de trabalho a distância, resta apenas a enfraquecida voz dos Oficiais de Justiça para apelar à racionalidade da tomada de decisões excecionais porque excecional é o tempo que vivemos ou melhor: que sobrevivemos.

Fontes: "Info-SFJ-20JAN2021", "Cartas Abertas do SFJ", “TVI24”, “Observador” e “Notícias de Coimbra”.
