Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

Trabalho compensado pelas condições de Penosidade, Salubridade e Risco

      Como bem é sabido, nestes tempos de pandemia, desde a primeira hora, muitos foram aqueles que abandonaram as instalações dos seus locais de trabalho e não mais voltaram, enquanto que outros profissionais se mantiveram, e mantêm, sempre, ou intermitentemente, nos seus postos de trabalho.


      Ora, se uns estão recolhidos nas suas habitações sem se exporem aos riscos das deslocações e do contacto com os demais, outros expõem-se diariamente ao risco de que outros fogem e lhes é permitido fugir.


      Perante esta diferença de tratamento dos cidadãos, é lógico que aqueles que diariamente se expõem ao risco, com risco da própria vida, cumpre dizê-lo, é lógico, dizia-se, que esses profissionais sejam merecedores de verem o seu risco, no mínimo, compensado com qualquer tipo de compensação pela penosidade, salubridade e risco das suas funções diárias.


      Quem se arrisca, quem usa os transportes públicos, quem passa o dia atrás de uma máscara ou de uma viseira, quem suspira todos os dias por não ter febre e passa todo o tempo com as luvas encharcadas ou passa o tempo todo a lavar as mãos ou a esfregar-se no desinfetante alcoólico, não pode ser tratado como se estivesse calmamente em casa, sem contacto com ninguém, a auferir o seu rendimento como se nada.


      Assim, há trabalhadores que se expõem diariamente, e desde sempre, e que comparecem sempre que chamados. Esses trabalhadores presentes devem ver essa sua disponibilidade e riscio compensado.


      Este pensamento é apresentado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), na sua comunicação de ontem, dia que foi o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho.


      De acordo com o SOJ, este Dia Mundial “assume particular relevância este ano, dada a pandemia da Covid-19 que afeta países e trabalhadores de modo particularmente grave.”


      De facto assim é, este ano, a segurança e a saúde no trabalho tomaram um protagonismo inédito com atenção a pormenores que antes se descuidavam.


      Diz assim a informação do SOJ:


      «Sendo a Segurança e Saúde no Trabalho uma matéria essencial a que o SOJ presta particular atenção, sempre presente nos documentos reivindicativos e colocada nas mesas negociais em que participa, não poderia deixar passar este dia sem salientar o que tem vindo a exigir no que respeita à proteção individual dos trabalhadores, numa situação excecionalmente delicada para todos.


      Numa altura em que muitos trabalhadores – setor público e privado – estão obrigados a desempenhar funções em situações de particular risco de exposição ao contágio, é de extrema importância que as entidades empregadoras, todas – públicas e privadas –, forneçam os equipamentos de proteção individual e os meios necessários para que se possa garantir a sua segurança sanitária e, por acréscimo, das respetivas famílias e demais população. Salientar que a resposta à pandemia, para que tenha sucesso, não pode ser setorial, mas sim global.


      Neste Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, mais do que em qualquer outro, não podemos de modo algum esquecer os trabalhadores cujas funções são essenciais para que o país consiga dar resposta a uma crise que está a colocar todos à prova, em especial os trabalhadores dos tribunais, tornando evidente que urge a valorização dos salários e da imediata atribuição do subsídio de penosidade, salubridade e risco a todos os que continuam a trabalhar, para que o país se mantenha em atividade.»


      É o Decreto-Lei 53-A/98 de 11MAR, que prevê que os Oficiais de Justiça possam auferir a compensação pelo exercício de funções em condições de risco, penosidade ou insalubridade e que essa compensação possa ser atribuída pelo pagamento de um suplemento remuneratório, mas não só, podendo ser pela adequação do horário de trabalho, pela atribuição de dias suplementares de férias ou pela concessão de benefícios para efeitos de aposentação.


      É, pois, possível, existe previsão legal e é justa a reivindicação.


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      Fonte: “SOJ-Info-28ABR2020” e “Decreto-Lei 53-A/98 de 11MAR”.

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