Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

Trabalhar Depois dos 70 Anos

      Quer trabalhar depois dos 70 anos? Se for funcionário público não pode, pelo menos para já, mas isto pode vir a mudar em breve, permitindo-lhe a opção de trabalhar para além desta idade que hoje é um limite intransponível.


      A Assembleia da República (AR) recomendou ao Governo que autorize os funcionários públicos a trabalhar depois dos 70 anos, caso o pretendam, equiparando-os assim aos trabalhadores do setor privado.


      Numa decisão publicada em Diário da República (DR) esta quinta-feira, a Assembleia da República resolveu “nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que equipare o regime do setor público ao regime do setor privado, em que é permitido, a quem pretender, continuar a trabalhar depois dos 70 anos de idade”.


      Esta recomendação surge na sequência de uma proposta do CDS, que foi aprovada, no passado dia 21, com os votos a favor do PS e do PSD. O PCP, o BE e o PEV votaram contra e o PAN absteve-se.


      A generalidade dos Oficiais de Justiça afirmam que pretendem aposentar-se o mais depressa possível e dizem que os 60 anos é que deviam ser a idade limite. No entanto, há alguns Oficiais de Justiça que mesmo já reunindo hoje e mesmo há alguns anos as condições para se aposentarem, não o pretendem e desejam continuar a trabalhar. Para estes, os 70 anos de idade não têm que representar um limite imposto, acreditando-se que o limite deve ser colocado por cada um, de acordo com a sua vontade e capacidades.


       Pode aceder à referida Resolução da AR na seguinte hiperligação ao “DR”.


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