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Tomada de Posse a 05JAN com menos 3

      “O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender provisoriamente a tomada de posse dos juízes presidentes das três comarcas da Grande Lisboa (Lisboa, Lisboa-Norte e Lisboa-Oeste) na sequência de uma providência cautelar apresentada por dois candidatos que consideram terem sido preteridos por outros com menos habilitações, noticia o Público este sábado (conteúdo para assinantes).


      Rui Teixeira, juiz de instrução no Processo Casa Pia, atualmente no Tribunal da Relação de Lisboa, e Marília Fontes, do Tribunal de Cascais, consideram que as razões apresentadas para a nomeação dos juízes das três comarcas lisboetas e também do de Bragança não foram bem fundamentadas. Por exemplo, foi usada a mesma frase genérica para justificar a seleção dos 18 juízes presidentes durante o concurso realizado pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM).


      A relatora do processo no STJ, a juíza Maria Rosa Tching, justificou a suspensão das tomadas de posse com uma “situação de especial urgência”, para evitar uma situação de facto consumado que poderia tornar inútil a providência cautelar. Maria Rosa Tching sublinhou, no entanto, que esta é uma “decisão incidental” que apenas tem validade até que haja um acórdão do plenário da Secção do Contencioso do Supremo sobre a providência cautelar, explica o Público.


      Apesar de a contestação incluir a Comarca de Bragança, a relatora decidiu não suspender a tomada de posse, já que Rui Teixeira e Marília Fontes não se candidataram ao cargo.”


      Assim, no próximo dia 05JAN, a tomada de posse dos novos juízes presidentes não ocorrerá com os três das referidas comarcas de Lisboa.


      “Os dois juízes contestatários são Rui Teixeira e Marília Fontes. O primeiro concorreu às três comarcas de Lisboa e a segunda a 15 das 18 comarcas a concurso. Foram preteridos em todas.


      Para os dois juízes, as nomeações decididas pelo CSM são ilegais, por votação irregular, violação do princípio da transparência e falta de fundamentação, entre outras razões. Além disso, Rui Teixeira e Marília Fontes contestam o facto de o CSM ter deliberado a meio do último curso de formação de juízes presidentes de comarca.


      Os contestatários começaram por apresentar uma reclamação junto do CSM, relativamente às três comarcas de Lisboa e à de Bragança. Como a mesma foi indeferida, requereram ao STJ que decretasse uma providência cautelar para suspender a eficácia do ato de nomeação do Conselho. O CSM contestou aquele pedido ao Supremo, invocando o "manifesto e imperioso interesse público" em dar posse aos nomeados mas este argumento não foi acolhido pela juíza conselheira Maria Tching, que determinou a suspensão das nomeações até que haja uma decisão final, pelo Pleno da respetiva Secção, sobre a providência cautelar.


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      Fontes: “Observador”, “Público” e “Jornal de Notícias”.

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