Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

Tolerância zero a birras, caprichos e prepotências

      A comunicação social anda há dias a relatar ocorrências com uma juíza no Algarve, apelidando determinada sua atitude como uma “birra”, que a leva a adiar julgamentos, a «protestar por escrito em despachos judiciais, dizendo que estava a trabalhar “no corredor” do tribunal, sem “secretária” e dizendo que só “utilizando os dados móveis do seu telefone pessoal” podia “aceder à internet”.»⁠


      No jornal “Observador”, ontem lia-se mais:


      «Juíza da "birra" entra em choque com Comarca de Faro, Associação Sindical de Juízes (ASJP) e Oficiais de Justiça. A Magistrada protagonizou incidentes com várias entidades. O último foi com Oficiais de Justiça.», lê-se no artigo.


      Relata o Observador que a Juíza «começou por se desentender com o juiz presidente da Comarca de Faro, após este lhe ter respondido num e-mail de 24 de outubro que não existia outro gabinete disponível além daquele que tinha sido alocado à magistrada e no qual existiam alguns objetos da colega que ocupava aquele espaço anteriormente: um “retrato”, alguns “livros de Direito” e uns “artigos decorativos”.


      Como consequência, levou a sua insatisfação a um protesto por escrito em despachos judiciais, alegando falta de condições por estar a trabalhar “no corredor” do tribunal, sem “secretária” e só com “os dados móveis” do seu telefone pessoal para poder “aceder à internet”, lê-se no despacho a que o Observador teve acesso.»


      Lê-se no artigo que o Conselho Superior da Magistratura (CSM) “entrou em campo” porque houve dificuldades de comunicação e que também terá havido um desentendimento com a Associação Sindical dos Juízes, a quem a juíza teria reportado o problema do gabinete.


      O presidente da ASJP não quis pronunciar-se sobre o incidente, mas o Observador diz ter apurado que a juíza acabou desfiliando-se do sindicato dos magistrados judiciais, mas diz ainda o Observador que a juíza acabou por voltar atrás e, passados alguns dias, decidiu voltar a ser associada da ASJP.


      No sábado passado o CSM tinha assegurado que as questões em torno do gabinete já estavam resolvidas, uma vez que os objetos pessoais da juíza que ocupava antes aquele espaço foram removidos e o gabinete passou a ser utilizado pela juíza.


      Quanto ao alegado último incidente com Oficiais de Justiça do Tribunal de Faro, a juíza terá participado ao Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ) os alegados incidentes com Oficiais de Justiça e de seguida o vice-presidente do COJ, na passada sexta-feira, deslocou-se ao Tribunal de Faro para se inteirar das questões que estariam a causar esse atrito entre a juíza e os Oficiais de Justiça, informa o Observador.


      Contudo, o jornal diz ter apurado que houve dificuldades de comunicação entre a juíza e o vice-presidente do COJ que acabou por não conseguir esclarecer os motivos que levaram ao pedido de intervenção do Conselho, nem da existência de alguma eventual conduta irregular de algum dos Oficiais de Justiça em funções naquele Tribunal.


      Questionado sobre o encontro ocorrido na sexta-feira, o vice-presidente do COJ, que também já foi vogal do CSM, entre 2016 e 2019, declinou prestar declarações nesta fase, alegando que este caso é muito recente e ainda está a ser analisado, lê-se no artigo de ontem do Observador.


      Não conseguimos apurar mais nada sobre aquilo que aqui nos interessa que é a problemática com os Oficiais de Justiça.


      Aproveitando esta notícia, e independentemente dela, queremos aqui repetir o alerta que no passado já lançamos de que todos os problemas que os Oficiais de Justiça tenham com as magistraturas, colegas, advogados, etc., devem ser sempre participados aos respetivos conselhos e ordens. E quando dizemos todos os problemas queremos mesmo dizer todos, sejam grandes, sejam pequenos; nenhum deve ser menorizado, ignorado ou desculpado.


      É muito simples: o Oficial de Justiça ofendido escreve ao respetivo conselho (CSM, CSMP, CSTAF ou COJ), ou às Ordens profissionais (OA, OSAE, etc.), participando a ocorrência com o membro que está sob a jurisdição disciplinar dessa entidade, relatando factos, isto é, contando o que aconteceu, sem necessidade de realizar juízos de valor, avaliar a personalidade, etc.


      Relatar factos e apenas isso e indicar toda a prova que possua, seja prova testemunhal, seja prova documental, todos os elementos probatórios ajudarão os respetivos inspetores-instrutores a concluir o processo que avaliará a ocorrência e tomará as medidas adequadas ao caso.


      Que nenhum Oficial de Justiça deixe de relatar a ocorrência, sem qualquer tolerância, porque é inadmissível que haja alguém a perturbar um e depois outro e, afinal, todos os trabalhadores e mesmo os utentes dos serviços de justiça. É inadmissível e é imperdoável.


      Sem medos, porque o relatar factos com provas tem uma correspondência com a verdade e esta não traz consequências prejudiciais para o participante, bem pelo contrário, traz limpeza e purificação, uma espécie de seleção natural onde só os dignos devem prevalecer.


      Não, não vale a pena queixar-se aos colegas, sussurrando-lhes o sucedido, desabafar nas redes sociais, contar aos seus superiores hierárquicos, quando os haja, ou encolher os ombros; o caminho é sempre só um e repetimos: participar a ocorrência com factos e, com o maior número possível de provas (testemunhal ou documental), sem estremecer.


      ATUALIZAÇÃO:


      Divulgou também o Observador que "O Conselho Superior da Magistratura deliberou, por unanimidade, instaurar procedimento disciplinar à juíza de Direito, pela prática, na forma continuada, de uma infração disciplinar muito grave e de uma infração grave, nos termos do Estatuto dos Magistrados Judiciais", acrescentando a fonte oficial do CSM ao Observador que "foi também deliberada a aplicação da medida urgente e cautelar de suspensão preventiva de funções", fundamentando-se esta suspensão imediata "na gravidade das infrações imputadas, na sua natureza continuada, bem como nos prejuízos causados à administração da justiça e ao prestígio da função judicial, considerados incompatíveis com o pleno exercício das funções durante a tramitação do processo disciplinar".


OlhosAtravesDaMao.jpg


      Fonte: “Observador #1” e “Observador #2”.

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