Neste momento há 3 projetos concretizados de diplomas, ainda em apreciação, para a carreira dos Oficiais de Justiça, na sequência das reuniões técnicas do Governo com os sindicatos.
Dois estão já publicados no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) e a aguardar pronúncia pública até ao dia 18 e 19 de novembro, e um terceiro ainda está no campo dos sindicatos, enquanto documento de trabalho, para apreciação prévia à publicação em BTE.
O primeiro é o projeto de portaria que regulamenta os procedimentos concursais para recrutamento de ingresso de novos Oficiais de Justiça, acesso à categoria de Escrivão e o modo de preenchimento dos cargos de Secretário de Justiça e de Secretário de Tribunal Superior.
O segundo é o projeto legislativo que estabelece um regime especial de reposicionamento remuneratório aplicável àqueles Oficiais de Justiça que foram promovidos à extinta categoria de Escrivão Adjunto ou Técnico de Justiça Adjunto, entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2019, não tendo sido abrangidos, no todo ou em parte, pelo descongelamento parcial dos dois anos e pico que os demais tiveram, o que foi declarado inconstitucional. Com este diploma pretende-se dar execução ao Acórdão n.º 676/2025, de 15 de julho, do Tribunal Constitucional.
Como se disse, o prazo de pronúncia ou parecer para o primeiro projeto vai até ao dia 18NOV e o prazo para o segundo mencionado projeto vai até ao dia 19NOV.
O primeiro projeto (da Portaria) está publicado na Separata BTE nº. 31, de 29OUT2026 e o segundo projeto (do DL) está na Separata BTE nº. 33, de 30OUT, ambas aqui acessíveis diretamente através das respetivas hiperligações incorporadas.
Em ambas as publicações consta o seguinte despacho (extrato) do secretário de Estado adjunto e da Justiça:
«Atendendo a que o presente projeto legislativo resultou de um processo negocial amplamente participado, e considerando que se reveste da maior importância que este modelo entre em vigor com a maior brevidade possível (…) afigura-se como suficiente que o prazo de apreciação pública do presente projeto legislativo seja de 20 dias, a contar da data da sua publicação.
Os pareceres devem ser enviados para a Direção-Geral de Administração da Justiça, através do seguinte endereço eletrónico: [email protected]»
Ainda não está publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) o outro projeto de diploma (o terceiro aqui mencionado) que há de ser um decreto-lei que diz respeito à Mobilidade dos Oficiais de Justiça. O documento foi entregue mais recentemente aos sindicatos, estando estes ainda em prazo para proporem alterações. Quer isto dizer que este projeto é ainda um documento de trabalho e não o projeto final que há de ser publicado no BTE, pelo que, com tal reserva deve ser considerado.
Neste documento de trabalho apresentado pelo Governo aos sindicatos, relativo à Mobilidade dos Oficiais de Justiça, aborda-se a Mobilidade na Categoria (transferências e destacamentos), a Mobilidade Intercategorias (criada pelo recente DL. 181/2026 de 09SET e já em ampla utilização nacional para a ocupação provisória de lugares de Escrivão) e a Recolocação Transitória, que está prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 106.º da Lei de Organização do Sistema Judiciário (LOSJ).
Não consta neste documento de trabalho a figura da Permuta, como consta ainda do retalhado e atual Estatuto EFJ, pelo que, se não for, entretanto, introduzida, a partir de 2027 já não haverá permutas para ninguém.
Pode aceder a este último mencionado documento de trabalho entregue e reservado aos sindicatos, que há de ser o projeto de mais um decreto-lei a divulgar formalmente no BTE, através da seguinte hiperligação: “Anteprojeto ou documento de trabalho do DL da Mobilidade”.

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