Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

Todos os Diplomas em Apreciação: 2 Projetos (Portaria e DL) + 1 Anteprojeto Doc. Trabalho (DL)

       Neste momento há 3 projetos concretizados de diplomas, ainda em apreciação, para a carreira dos Oficiais de Justiça, na sequência das reuniões técnicas do Governo com os sindicatos.

      Dois estão já publicados no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) e a aguardar pronúncia pública até ao dia 18 e 19 de novembro, e um terceiro ainda está no campo dos sindicatos, enquanto documento de trabalho, para apreciação prévia à publicação em BTE.

      O primeiro é o projeto de portaria que regulamenta os procedimentos concursais para recrutamento de ingresso de novos Oficiais de Justiça, acesso à categoria de Escrivão e o modo de preenchimento dos cargos de Secretário de Justiça e de Secretário de Tribunal Superior.

      O segundo é o projeto legislativo que estabelece um regime especial de reposicionamento remuneratório aplicável àqueles Oficiais de Justiça que foram promovidos à extinta categoria de Escrivão Adjunto ou Técnico de Justiça Adjunto, entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2019, não tendo sido abrangidos, no todo ou em parte, pelo descongelamento parcial dos dois anos e pico que os demais tiveram, o que foi declarado inconstitucional. Com este diploma pretende-se dar execução ao Acórdão n.º 676/2025, de 15 de julho, do Tribunal Constitucional.

      Como se disse, o prazo de pronúncia ou parecer para o primeiro projeto vai até ao dia 18NOV e o prazo para o segundo mencionado projeto vai até ao dia 19NOV.

      O primeiro projeto (da Portaria) está publicado na Separata BTE nº. 31, de 29OUT2026 e o segundo projeto (do DL) está na Separata BTE nº. 33, de 30OUT, ambas aqui acessíveis diretamente através das respetivas hiperligações incorporadas.

      Em ambas as publicações consta o seguinte despacho (extrato) do secretário de Estado adjunto e da Justiça:

      «Atendendo a que o presente projeto legislativo resultou de um processo negocial amplamente participado, e considerando que se reveste da maior importância que este modelo entre em vigor com a maior brevidade possível (…) afigura-se como suficiente que o prazo de apreciação pública do presente projeto legislativo seja de 20 dias, a contar da data da sua publicação.

      Os pareceres devem ser enviados para a Direção-Geral de Administração da Justiça, através do seguinte endereço eletrónico: [email protected]»

      Ainda não está publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) o outro projeto de diploma (o terceiro aqui mencionado) que há de ser um decreto-lei que diz respeito à Mobilidade dos Oficiais de Justiça. O documento foi entregue mais recentemente aos sindicatos, estando estes ainda em prazo para proporem alterações. Quer isto dizer que este projeto é ainda um documento de trabalho e não o projeto final que há de ser publicado no BTE, pelo que, com tal reserva deve ser considerado.

      Neste documento de trabalho apresentado pelo Governo aos sindicatos, relativo à Mobilidade dos Oficiais de Justiça, aborda-se a Mobilidade na Categoria (transferências e destacamentos), a Mobilidade Intercategorias (criada pelo recente DL. 181/2026 de 09SET e já em ampla utilização nacional para a ocupação provisória de lugares de Escrivão) e a Recolocação Transitória, que está prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 106.º da Lei de Organização do Sistema Judiciário (LOSJ).

      Não consta neste documento de trabalho a figura da Permuta, como consta ainda do retalhado e atual Estatuto EFJ, pelo que, se não for, entretanto, introduzida, a partir de 2027 já não haverá permutas para ninguém.

      Pode aceder a este último mencionado documento de trabalho entregue e reservado aos sindicatos, que há de ser o projeto de mais um decreto-lei a divulgar formalmente no BTE, através da seguinte hiperligação: “Anteprojeto ou documento de trabalho do DL da Mobilidade”.

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