A última edição do Expresso (05FEV) anuncia que o “teletrabalho no Estado está sem fiscalização apesar as queixas”.
“Cabe à Inspeção-Geral de Finanças fiscalizar o cumprimento do teletrabalho no Estado. Sindicatos denunciam que apesar das queixas não conhecem qualquer ação de inspeção”.
«O teletrabalho é obrigatório em todas as funções compatíveis, tanto no setor privado como no público. No entanto, o número de funcionários públicos atualmente em trabalho remoto está aquém do registado durante o primeiro confinamento, em março do ano passado.
Os profissionais querem trabalhar a partir de casa mas a lei remete para as chefias o poder de travar teletrabalho. As queixas somam-se junto dos sindicatos e da Inspeção-Geral de Finanças, a quem compete fiscalizar o teletrabalho no Estado.
O Expresso falou com vários funcionários públicos a quem essa possibilidade está a ser agora limitada, ao contrário do que aconteceu em março. Os sindicatos denunciam que, apesar das queixas, até agora não têm conhecimento de qualquer ação de fiscalização por parte da Inspeção-Geral de Finanças, e os trabalhadores dizem não receber qualquer resposta às suas reclamações.
Eram 68 mil os funcionários públicos que, em março de 2020, estavam em teletrabalho. Ou seja, a quase totalidade do universo de 70 mil cujas funções possibilitariam este regime. Agora são apenas 45 mil. Os números foram avançados esta semana pela ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, e confirmam a mensagem transmitida ao Expresso por parte de sindicatos e trabalhadores da Administração Pública.
O nível de cumprimento da obrigatoriedade do teletrabalho no Estado está muito aquém do verificado no primeiro confinamento. Mas, questionado pelo Expresso, o Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública adianta que falta ainda receber informação sobre 10% das entidades”. Por isso, “perspetivamos que os níveis de teletrabalho evoluam para números semelhantes aos registados em março/abril”.
Apesar de o teletrabalho ter voltado a ser obrigatório tanto no setor privado como no público, e poder ser decidido sem necessidade de acordo entre as partes, o enquadramento legal previsto para os funcionários públicos admite exceções.
A informação disponibilizada pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público sinaliza que se impõe a presença dos trabalhadores sempre que: “seja superiormente determinado pelo dirigente máximo do serviço” com base em vários critérios. Exceções que para os trabalhadores têm permitido que muitas chefias recusem o teletrabalho, mesmo a funcionários a quem este foi permitido em março.

“A arbitrariedade é tal que a um colega meu, nas mesmas funções noutro centro de emprego, foi permitido ficar em teletrabalho e a mim não”, exemplifica Alice (nome fictício), funcionária do Instituto do Emprego e Formação Profissional. Alice, que esteve durante o primeiro confinamento exclusivamente em teletrabalho, está agora obrigada a cumprir um regime misto (remoto e presencial) de rotação semanal.
António (nome fictício) confirma o relato. No centro de emprego onde trabalha os funcionários estão a “ser obrigados a assegurar presencialmente funções que podem ser feitas remotamente, como em março”. António relata ainda falhas na proteção dos trabalhadores. “O esquema de equipas em espelho só existe na teoria. Hoje fazemos trabalho presencial num serviço e amanhã noutro e as várias equipas cruzam-se entre si, partilham espaços e equipamentos onde nem sempre estão garantidas as condições de segurança”, denuncia.
Diz ainda ter recebido orientações da chefia direta “para continuar a cumprir a escala de atendimento presencial” depois de ter tido contacto com um colega que testou positivo à Covid19.
Também no Instituto do Emprego e Formação Profissional, Joana (nome fictício) está a ser impedida pela chefia de recorrer ao apoio disponibilizado aos pais pelo encerramento de escolas. Mãe de duas crianças menores de 12 anos está obrigada a cumprir um regime misto, remoto e presencial. “Semana sim, semana não, faço o quê? Deixo os meus filhos sozinhos em casa?”, questiona. Quer Joana quer António denunciaram as situações de que estão a ser alvo sem obterem resposta até à data.
O Expresso confrontou a direção do Instituto do Emprego e Formação Profissional com estes relatos. Numa resposta enviada por escrito, a direção diz não ter “conhecimento das situações conforme são referidas” e confirma que as “escalas de serviço e horários são elaborados pelas unidades locais, com as respetivas delegações regionais e em linha com as orientações definidas pelo Instituto”, acrescentando que “cerca de 67% do efetivo total se encontram em regime de teletrabalho, com tendência de aumento diário”. Número que diz ser próximo dos 68% do primeiro confinamento. Porém, a contabilização atual inclui os trabalhadores que integram as escalas mistas e não exclusivamente o teletrabalho. E refere ainda que os casos de trabalhadores que podem exercer funções exclusivamente em teletrabalho “estão a ser analisados e, se for caso disso, serão ajustados com o estabelecido legalmente”.
Fora do Instituto do Emprego e Formação Profissional, os sindicatos denunciam que também nas autarquias há muito menos funcionários em teletrabalho do que em março e apontam como exemplo o Ministério da Justiça.
“No primeiro confinamento estava mais gente em teletrabalho do que está agora”, diz António Marçal, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais, apontando baterias à lei de suspensão de prazos processuais, que prevê a possível tramitação de processos, mesmo que não sejam urgentes.
“O legislador abre a porta a que fique tudo igual. Em muitos casos não está a ser autorizado o teletrabalho, com a justificação de que não é aplicável.”
O Expresso questionou o Ministério da Justiça sobre esta situação, mas não recebeu respostas.
Neste contexto, o papel da fiscalização é determinante para garantir o cumprimento do teletrabalho. Uma competência que recai sobre as inspeções sectoriais de cada ministério e a Inspeção-Geral de Finanças que, reforça o Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública, “detêm competências gerais de fiscalização sobre as questões do trabalho na Administração Pública, assim como das consequências que daí advierem”.
Contudo, José Abraão, dirigente da FESAP, diz ao Expresso que “desde novembro, quando o teletrabalho voltou a ser obrigatório nos concelhos com maior risco de contágio, não tenho conhecimento de nenhuma ação da Inspeção-Geral de Finanças nem sectoriais. E desde que estamos de novo em confinamento também não”.
Sebastião Santana, dirigente da Frente Comum, confirma: “Até agora não recebemos qualquer reporte de uma fiscalização da Inspeção-Geral de Finanças”. Na primeira vaga da pandemia, a competência de fiscalização do teletrabalho no setor do Estado foi delegada na Autoridade para as Condições de Trabalho, que fiscaliza o setor privado mas no atual confinamento isso não acontece, cabendo essa missão à Inspeção-Geral de Finanças.
O Expresso questionou o Ministério das Finanças que confirma que está disponível na página “online” da Inspeção-Geral de Finanças um formulário onde os trabalhadores podem denunciar irregularidades, “que são sempre objeto de tratamento e análise”. Mas apesar de o Expresso ter indagado sobre o número de inspeções já realizadas e de inspetores afetos a esta fiscalização, fonte do Ministério das Finanças indica apenas que “não obstante a Inspeção-Geral de Finanças ter já uma equipa a acompanhar este processo”, o confinamento só foi decretado a 15 de janeiro e por isso “é ainda prematuro apresentar resultados”. Ou seja, para já, e tal como denunciam os sindicatos, não há dados que indiquem que o teletrabalho na Administração Pública esteja a ser fiscalizado.»

Fonte: “Expresso”.
