Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

Tanto tempo para isto?

      Na ligação acima, em destaque junto ao cabeçalho, encontra, desde ontem à noite, o acesso ao projeto do novo Estatuto dos Oficiais de Justiça (EOJ) proposto pelo Governo, ontem entregue aos sindicatos (SFJ e SOJ).


      Numa primeira e rápida leitura, chegamos ao fim e ficamos com a óbvia sensação de que esta proposta é a mesma que foi apresentada em 2021, mas tendo sofrido uma limpeza daqueles aspetos invasivos jurisdicionais e inconstitucionais que tantas críticas receberam nos pareceres então prestados.


      Se naquele projeto de 2021 se previa o alargamento das prestações do suplemento remuneratório de 10%, neste projeto, ontem apresentado, o tal suplemento muda de nome e de função – deixa de ser de “recuperação processual” para passar a ser de “disponibilidade permanente” – e sobe de 10 para 20% – tal como já sucede em alguns tribunais superiores –, pago não 11 meses, como o atual, mas 12 vezes ao ano, não acompanhando as prestações do vencimento anual que são 14.


      Esse engodo, dos 20% em 12 vezes, mantém-se como algo suplementar e não como vencimento, isto é, nem acompanha o vencimento, nem o integra e mantém a sua característica precária que se quer combater, designadamente, evitar o risco da sua perda.


      Sobressai, tal como em 2021, a redução da carreira a duas categorias, projetando-se uma de grau 3 e outra de grau 2, sendo a de grau 3 a carreira das chefias e das colocações em comissão de serviço e a de grau 2 a da maior parte dos trabalhadores da justiça.


      De acordo com este projeto, o grau 3, dos “técnicos superiores”, abarca, ao dia de hoje, as várias categorias que totalizam 1272 Oficiais de Justiça e os “técnicos” “simples”, de grau 2, abarcariam um total de 6408.


      Destaca-se ainda, para além do fim das categorias, também o desaparecimento das carreiras especializadas na área judicial e na área do Ministério Público, o que desacompanha a realidade dos tribunais com as carreiras das magistraturas, porque não há magistrados apenas, aptos a trabalhar no judicial ou no Ministério Público, tal como se pretende fazer com os Oficiais de Justiça, como se as funções fossem indiferenciadas.


      Este afastamento das carreiras das magistraturas verifica-se também, entre outros aspetos, na dispensa da licença especial dos 6 dias, que também não acompanha nem atualiza para os 10 dias das magistraturas (pelo menos uns dos 10, porque há mais).


      Não há, portanto, aproximação às demais carreiras dos tribunais e do Ministério Público, bem pelo contrário, há um afastamento, transformando os Oficiais de Justiça numa espécie de extraterrestres dos tribunais, na tendo que ver com os demais que por ali andam.


      Este projeto ignora e despreza o grosso dos Oficiais de Justiça que se pretende manter no grau 2 – os mais de seis mil indivíduos –, sem perspetivas de progressão, bastando deixar-se andar, sem ânimo nem esforço, para automaticamente ir subindo de escalão a cada três anos, até à reforma.


      Os que suportaram todos estes anos nos seus ombros o peso gordo da justiça, e que a puseram de dieta para os números hoje existentes, acorrendo aqui e acolá, substituindo este e aquele, fazendo de tudo e durante tantas horas não remuneradas, afinal tudo resultou ser em vão, sem qualquer reconhecimento por esse árduo labor.


      Estes exemplos aqui deixados, são apenas isso mesmo: exemplos, carecendo o projeto de uma apreciação minuciosa, pausada, refletida e não emotiva; artigo a artigo, ponderando as consequências da aplicação de cada preceito proposto, ao mesmo tempo que se deve pugnar pelo afastamento de alguns conceitos desadequados e errados, propondo alternativas, isto é, este projeto carece de uma limpeza geral.


      Para este efeito, e tal como ontem aqui já anunciamos, estamos preparados para receber as sugestões concretas dirigidas a cada artigo deste projeto, de forma a poder enviar aos sindicatos, aos dois, um relatório com todos os contributos compilados, aliás, tal como já fizemos no passado. Para tal os nossos leitores poderão enviar os seus contributos para a seguinte caixa de correio, especialmente dedicada a esta importante causa: [email protected]


      E pergunta-se: afinal, tanto tempo para isto? Quando foi só limpar? Desempoeirar o projeto anterior?


      Não se compreende como esta coisa demorou tanto tempo, a não ser que o atraso tivesse sido propositado, para chegar até ao final deste ano, ou então que alguém tenha pegado, por fim, nisto, na semana passada para o entregar agora, ou, se de facto demorou mesmo tanto tempo a ser elaborado, só demonstra ineptidão.


      De todos modos, aqui chegados, estamos perante um documento que pode ser trabalhado e alterado na mesa das negociações. Sendo uma base de partida para uma negociação, para o seu aperfeiçoamento e correção.


      Tendo em conta que o Governo não conseguiu fazer melhor, nada há a opor que agora, com a participação dos visados, o documento possa ser realmente melhorado e alcançada uma versão final que seja mesmo apta a contribuir para um melhor Serviço Nacional de Justiça.


     Chegar aqui custou muito e custou muito ao longo de muitos anos, Esse enorme custo, ficou a cargo dos Oficiais de Justiça que pagaram a peso de ouro esse custo, que perderam muita vida, muita esperança, muita boa-vontade, muita ilusão e boa disposição no trabalho, perdendo também muito dinheiro do seu salário com tantas e tantas greves que já nem sequer há boa memória de quantas foram e do custo que representaram.


      Mas não foram só os Oficiais de justiça a ter estas perdas, o país inteiro também perdeu e muito. Os efeitos das greves foram (e são ainda) muito perniciosos para os cidadãos e para as empresas, convertendo o Serviço Nacional de Justiça em algo completamente inoperante.


      De todos modos, as greves convocadas não foram anuladas nem suspensas, desde logo porque aquilo que exigem ou reivindicam não tem nada a ver com a apresentação deste projeto, nem o mesmo atende às expectativas da esmagadora maioria dos Oficiais de Justiça, designadamente os tais cerca de 6400, embora os 1270 também não fiquem com o direito aos lugares como hoje detêm.


      Neste sentido, e uma vez que se mantêm as greves, convém recordar que acaba hoje uma das greves de 24 horas de um dos lotes de greves apresentadas pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ). Decorre hoje uma greve de dia inteiro nos distritos civis e municípios do Porto, Santo Tirso, Maia, Amarante, Paredes, Lisboa, Alenquer, Almada e Amadora.


      Já relativamente à greve convocada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), a greve de todas as tardes, temos de recordar que a mesma começou no dia 10 de janeiro deste ano e que, passados mais de dois meses, de forma extravagante lhe foram impostos serviços mínimos, serviços mínimos esses que, desde 22-03-2023, acabaram por durar cerca de 6 meses, até que este último mês de setembro, uma decisão do Tribunal da Relação de Lisboa pôs cobro a esse abuso.


      No entanto, esse fim da decisão do colégio arbitral pelo tribunal de recurso não foi interpretado como sendo válida em alguns locais que continuam a obrigar os Oficiais de Justiça a realizar serviços mínimos para as tardes e continuam a organizar escalas para tal fim.


      O SOJ, ontem mesmo, explicou assim mais esta anómala vicissitude:


      «O SOJ foi informado, ainda hoje, dia 2 de outubro, que continuam a ser fixados, ilegalmente, serviços mínimos nos tribunais. Qualquer Oficial de Justiça, mais ainda em lugar de Administrador Judiciário ou Secretário de Justiça, tem de saber que proferido o acórdão que deu razão, mais uma vez, a este Sindicato a matéria não é recorrível, mas ainda que o fosse o recurso não teria efeitos suspensivos, sendo meramente devolutivo. Seria aliás surreal que o recurso relativamente a uma decisão de um colégio arbitral não tivesse efeito suspensivo e que o Acórdão de um Tribunal Superior, da Relação de Lisboa, tivesse que aguardar trânsito em julgado. Assim, o SOJ apresentou queixa, junto da PGR, dos responsáveis pelos despachos, de que temos conhecimento, a fixar serviços mínimos. A impunidade tem de ter fim!»


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      Fonte: informação sobre a greve do SOJ na sua nota de ontem a que pode aceder por “Aqui”.

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