«Atendendo ao entusiasmo com o qual nos últimos dias a imprensa portuguesa abraçou o tema da "produtividade" dos Tribunais Administrativos e Fiscais, talvez não seja despropositado dirigir ao leitor uma proposta de reflexão conjunta sobre as particularidades de que se deve revestir a avaliação do trabalho levado a cabo pelos Tribunais.
Proponho a seguinte tese, e peço que me acompanhem com paciência no raciocínio que adianto para a sustentar: avaliar o desempenho de um tribunal segundo os mesmos critérios aplicados a uma unidade fabril constitui uma distorção profunda da natureza da função jurisdicional.
De facto, e não negando que a introdução de práticas de gestão inspiradas no setor privado – como as propostas pela Nova Gestão Pública (NGP) – tenha contribuído para maior eficiência administrativa, há limites inultrapassáveis quando se trata da justiça, para a sua adoção acrítica.
A razão principal está na diferença essencial de finalidades: enquanto a fábrica existe para produzir bens de forma padronizada, com o máximo lucro e o mínimo desperdício, o tribunal existe para garantir justiça, assegurar direitos fundamentais e resolver conflitos de forma equitativa.
Nas fábricas, a matéria-prima é previsível e homogénea; os processos são desenhados para produzir resultados uniformes. Já nos tribunais, cada processo judicial é único, imprevisível e carregado de complexidade humana, social e jurídica. Aplicar métricas uniformes a realidades tão diversas – como avaliar os Tribunais (apenas) pelo número de sentenças que neles são proferidas – ignora essa complexidade e compromete a qualidade da resposta jurisdicional.
Além disso, o trabalho judicial não se rege pela lógica da linha de montagem.
A justiça exige ponderação, fundamentação e individualização. Pressionar juízes a apenas decidirem com rapidez, segundo metas quantificáveis, pode conduzir a decisões apressadas, tecnicamente frágeis ou mesmo injustas, violando o direito à tutela jurisdicional efetiva.
Por outro lado, e ao contrário do que acontece na produção industrial, um erro judicial não é apenas um desvio estatístico: pode arruinar vidas, destruir reputações, prejudicar irreversivelmente os direitos de cidadãos. A "qualidade" na justiça tem, portanto, um peso ético e constitucional muito mais elevado.
Por outro lado, os juízes não são meros operadores técnicos. São órgãos de soberania, independentes e não subordinados, cuja função exige isenção e liberdade de decisão. Tratar os tribunais como fábricas e os juízes como operários sujeita-os a pressões externas e fragiliza a separação de poderes, um dos pilares do Estado de Direito, assim como a sua independência.
E aqui chegados não será de mais recordar que dita (ainda…) a nossa Constituição que os tribunais são independentes e apenas estão sujeitos à lei.
Por fim, os indicadores quantitativos utilizados na avaliação fabril — número de peças produzidas, tempo de produção, custos — não captam o que é essencial na justiça: legitimidade, imparcialidade, respeito pelos direitos processuais e contribuição para a paz social.
Em suma, e embora uma gestão moderna e atenta seja importante, num Estado de Direito avaliar os tribunais como se fossem fábricas é, no mínimo, perigoso e redutor.
Por fim, e sem querer abusar da paciência do/a Leitor/a, permitam-me o luxo de um desabafo: ou o título em parangona num meio de comunicação social (português, sim!) com que recentemente me cruzei, no qual se afirmava que [o] "Governo quer monitorizar juízes dos tribunais administrativos e fiscais", teve origem num lamentável mal-entendido, ou algo de verdadeiramente grave se passa no nosso País…»

Fonte: reprodução do artigo de opinião subscrito por Margarida Reis, secretária-geral da Associação Sindical de Juízes (ASJP) publicado na revista “Sábado”.
