O Presidente da República promulgou esta sexta-feira o diploma que põe fim à suspensão dos prazos processuais para vigorar no dia 06ABR.
Depois de ter promulgado a 1 de fevereiro o regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais no âmbito da pandemia de Covid-19, Marcelo Rebelo de Sousa põe agora fim àquele regime, de cerca de dois meses e meio, seguindo a vontade do Governo e da Assembleia da República.
Em nota publicada na página oficial da Presidência da República na Internet lê-se que o Presidente, “promulgou hoje [sexta-feira] o decreto da Assembleia da República que cessa o regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais adotado no âmbito da pandemia da doença Covid-19, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de Março”.
O decreto da AR, que seguiu esta quinta-feira para o Palácio de Belém para promulgação, foi aprovado no parlamento na quinta-feira, com votos a favor de PS, PSD, CDS-PP, PAN, Chega e Iniciativa Liberal e abstenções de BE, PCP, PEV e das deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira em votação final global.
No final do debate parlamentar sobre esta matéria, o secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado, realçou que a proposta de lei de cessação de suspensão de prazos processuais teve “um apoio muito alargado”, embora tivessem sido apresentadas alterações que, no seu entender, “não colidem com o diploma”.
O governante considerou que a suspensão dos prazos processuais e procedimentais afetou “muito negativamente” o funcionamento da justiça e que era necessário repor o “quadro legal” de funcionamento dos tribunais e “regularizar os atrasos” provocados pela suspensão adotada no contexto da pandemia de Covid-19.
Sim, estas considerações sobre os efeitos “muito negativos” e a necessidade de acabar com a “ilegalidade” com a reposição do “quadro legal” para “regularizar os atrasos” foram proferidas pelo secretário de Estado e adjunto da Justiça, demonstrando claramente qual é a sua visão sobre este assunto e a consideração que tem sobre os trabalhadores da Justiça.

Assista "AQUI" ao vídeo da intervenção do deputado do Bloco de Esquerda, José Manuel Pureza, no debate sobre o diploma que cessa a suspensão dos prazos. Nesta intervenção, o deputado questiona o que é que mudou nos tribunais entretanto e o facto dos Oficiais de Justiça não terem sido abrangidos pelo plano de vacinação prioritária.
Pode aceder também ao decreto aprovado na Assembleia da República acedendo pela seguinte hiperligação: “Decreto 125/XIV”.
Obtenha "AQUI" o calendário OJ 2021 atualizado com o período da suspensão de prazos assinalado.
Outra fonte: “Público”.
