Já que o suplemento não é integrado, de momento, no vencimento, então, de momento, pague-se o mesmo todos os meses do ano e também junto dos subsídios, uma vez que também constituem vencimento. Ou seja, pague-se sempre que se pagar uma prestação anual do vencimento que, como se sabe, é pago em 14 prestações em cada ano.
É esta a ideia alternativa que o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) apresentou numa reunião com o Grupo Parlamentar do PCP [dia 27ABR], tendo este Grupo assumido “de forma firme e inequívoca, o compromisso de apresentar uma proposta de lei para que o suplemento seja processado em 14 meses [pagamentos]”, lê-se na informação sindical do SOJ.
Na informação do SOJ lê-se ainda:
«Inclusive, o Senhor Deputado António Filipe esclareceu que, na sequência de anterior reunião com este Sindicato, o Grupo Parlamentar do PCP propôs, em sede de lei do Orçamento de Estado, a alteração ao DL n.º 485/99, nos termos sugeridos pelo SOJ. Tal ação deste Partido é muito meritória e encorajadora, para a nossa causa, a causa dos Oficiais de Justiça.»
Já aqui abordamos esta questão noutras ocasiões e apreciamos mais esta iniciativa alternativa que se propõe, antes de mais, a estabelecer um pagamento em 14 vezes ao ano do suplemento remuneratório, antes deste ser incorporado no vencimento, incorporação essa que, a ocorrer, então teria que ser já pelos 14 pagamentos entretanto conseguidos, sem dúvidas.
A ideia é de facto alternativa e é uma boa ideia mas, ao mesmo tempo, é uma ideia difícil, ou mesmo muito difícil, de concretizar e a proposta do PCP poderá perfeitamente não passar, uma vez que não deve contar com os votos da maioria.
De todos modos, a tentativa é válida, é meritória e acrescenta uns pozinhos de esperança aos Oficiais de Justiça.
Da reunião com o Grupo Parlamentar do PCP, informa o SOJ que “Relativamente ao regime de aposentação, ficou o compromisso de que esta matéria será melhor avaliada, após a audição de Sua Excelência a Senhora Ministra da Justiça.
O SOJ considera fundamental, até para salvaguarda dos efeitos da alteração ao regime de aposentação, que se garantam ingressos, rapidamente. O Grupo Parlamentar do PCP, suficientemente informado, garantiu que essa medida – ingressos – é uma medida que tem defendido e que vai manter, até pelas razões invocadas.”
Relativamente ao Acórdão do Tribunal Constitucional – declaração de inconstitucionalidade de interpretação normativa do Estatuto –, o SOJ informa que “requereu ao Ministério da Justiça que convoque os Sindicatos para que se encontre uma solução negociada e de compromisso entre todos. O SOJ não receia, nem nunca receou, assumir posições com clareza.”
Quanto ao Grupo Parlamentar do PCP, “agradeceu a informação e comprometeu-se a analisar o Acórdão, no sentido de intervir junto do Governo. Mais, considerou bastante ponderada a posição assumida pelo SOJ, junto do Governo.”
Conclui a informação do SOJ assim:
“Das reuniões ocorridas há um compromisso, assumido com clareza, de ser apresentada uma proposta para que o suplemento passe a ser processado não em 11, mas sim em 14 meses, o que não sendo ótimo, não deixa (ainda assim) de ser uma conquista e é desta maneira que deve ser encarada, até pelo período (Pandemia da COVID-19) que o país atravessa e com o qual somos plenamente solidários.
Alcançado este primeiro compromisso, compete a este Sindicato (SOJ) – assim o permita a carreira… –, avançar e alcançar o ganho que decorre desse compromisso e de outros que lutamos para alcançar.”

Fonte citada: “SOJ-Info-28ABR”.
