Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

Sugestão de Minuta e Fecho às 12H30

      Esta semana, logo na segunda-feira, terminou o terceiro prazo para marcação de faltas pela greve dos atos do SFJ, relativamente ao mês de fevereiro. Muitos Oficiais de Justiça já constataram esta semana que passaram a ter cerca de meio mês de faltas de presença, por greve, apesar de terem estado sempre ao serviço.

      Perante esta tomada de conhecimento, em alguns casos até com o envio de informação por parte dos Secretários de Justiça, nenhum Oficial de Justiça pode ficar impávido e sereno à espera de ver o que é que isso vai dar, designadamente, se daqui a um mês vai ver esses dias cortados do seu vencimento. Bem sabemos que a marcação de um registo desses significa corte no vencimento, pelo que é esse o caminho que a DGAJ está a seguir, borrifando-se para as consequências e mesmo para a eventualidade de, no futuro, ter de repor os cortes. É algo que àquela entidade não lhe está a tirar o sono.

      Independentemente da resolução deste problema, isto é, se se irá confirmar o corte no vencimento ou não, ou se haverá devolução, importa agir de imediato. Desde logo, porque se “quem cala consente”, tomar conhecimento do problema e nada dizer, a não ser daqui a um mês, poderá significar concordância.

      Ora, concordância com estas marcações de faltas é certo que é o que não há, por isso tais registos devem ser imediatamente reclamados e, numa primeira fase, que é esta, para a presidência do tribunal, pela ação irregular do Administrador Judiciário, seja diretamente por si, ou pelos Secretários de Justiça a quem delegou tais competências.

      Evidentemente que, numa segunda fase, dever-se-á agir em eventual recurso para o Conselho Superior da Magistratura, se a decisão do juiz presidente não for no sentido pretendido e, bem assim, no prazo máximo de seis meses, apresentar queixa-crime pela falsidade e ilegalidade por quem a cometeu, sem prejuízo das demais ações que serão certamente desencadeadas pelo sindicato convocante.

      Para o efeito e com propósito meramente indicativo, elaboramos uma sugestão de minuta que pode servir para o seu caso e à qual acede através da seguinte hiperligação: “Sugestão de Minuta Greve Atos SFJ”.

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      Tal como já ontem aqui explicamos, os Oficiais de Justiça devem já hoje, a partir das 12H30, abandonar todos os tribunais do país e todos os serviços do Ministério Público, vincando desta forma que, apesar de todos os vis ataques que vêm sofrendo – e o silêncio enorme e desprezo enorme por parte do Governo é apenas mais um –, apesar de tudo, os Oficiais de Justiça se mantêm cada vez mais firmes e unidos na contestação a este estado de sítio.

      Ainda há quem tenha dúvidas por estar indicado para os serviços mínimos da greve dos atos do SFJ, se pode ou não pode aderir a outras greves. Ora, essa dúvida já foi esclarecida muitas vezes, mas aqui vai mais uma vez: claro que pode aderir a outras greves.

      Quem só adere à greve dos atos dos SFJ está presente e, obviamente, presente que está, está obrigado ao cumprimento estrito do aviso prévio e do acórdão do colégio arbitral que definiu serviços mínimos – para essa greve em concreto e não para todas as demais greves.

      Assim, não havendo serviços mínimos decretados por nenhum colégio arbitral para as demais greves e, note-se bem, que os serviços mínimos só podem ser estabelecidos pelo sindicato convocante ou por um colégio arbitral próprio para essa greve, e por mais ninguém, sejam direções-gerais, ministros, presidentes, administradores, secretários, etc.; mais ninguém; então não havendo serviços mínimos fixados; não há mesmo serviços mínimos nenhuns.

      Aderindo às demais greves disponíveis, todas sem serviços mínimos, os Oficiais de Justiça podem começar já hoje o seu fim de semana.

      Às 12H30 de hoje tem início a greve decretada pelo SFJ em 1999 que permite o abandono imediato das instalações, ainda que haja serviço urgente pendente, uma vez que não há serviços mínimos para esta greve. Esta greve tem a duração da hora de almoço, pelo que, às 13H30 tem de aderir a outra greve, a greve decretada pelo SOJ a todas as tardes, por tempo indefinido e igualmente sem serviços mínimos. Como esta greve vai até às 24 horas, fica a quinta-feira encerrada.

      Amanhã, sexta-feira, adere à greve decretada pela Frente Comum de Sindicatos que abarca também todos os Oficiais de Justiça e todo o dia e para a qual não foram decretados serviços mínimos.

      Mas no sábado, 18MAI, há trabalho. Para além dos indicados ao turno de sábado, há trabalho de luta. Desde logo a junção à grande manifestação que vai ocorrer em Lisboa e à qual o SFJ já anunciou que estará presente, sendo também possível alguma disponibilidade de transporte – veja a informação do SFJ na seguinte hiperligação: “SFJ – Todos a Lisboa”.

      Para além desta presença na manifestação de Lisboa, vai haver ainda uma presença no Funchal, no Congresso de Juízes que ali vai decorrer a partir de amanhã até sábado. Nesse congresso, entre outros (cerca de 600 previstos), estará também presente a ministra da Justiça, sim, a própria e atual que ainda está oficialmente em funções, embora quase ninguém acredite nisto. Está já em curso uma organização local de Oficiais de Justiça da Madeira para procederem à receção dos participantes no congresso.

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