Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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Sucedem-se os pareceres negativos ao projeto EOJ

      Acaba de ser divulgado o parecer da Associação Sindical dos Juízes (ASJP) e, como era expectável, reprova, de igual forma, o projeto de Estatuto dos Oficiais de Justiça apresentado há um mês pelo Governo.


      A ASJP considera algumas das disposições do projeto governamental “anedóticas” e “aviltantes”, deixando um aviso: falhando na satisfação de reclamações dos Oficiais de Justiça, velhas de anos, a proposta “não pacificará o setor, que se sente e sentirá injustiçado”.


      Recapitulemos as reprovações já conhecidas:


      – Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ): desde a primeira hora falou do requentamento do projeto de 2021 que foi liminarmente rejeitado;


      – Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ): apesar da hesitação inicial, acabou por traçar linhas que não quis que fossem vermelhas, mas verdes;


      – Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP): apresentou o parecer que acima, nos destaques junto ao cabeçalho, está disponível;


      – Conselho Superior da Magistratura (CSM): através do seu vice-presidente apelidou o projeto, ente outros epítetos, de cereja apodrecida (parecer a ser apresentado na próxima semana);


      – Ordem dos Advogados (OA): opôs-se, entre outros aspetos, também ao desmembramento da carreira (parecer integral ainda não disponível) e


      – Associação Sindical dos Juízes (ASJP): apresentou o parecer, também já disponível acima nos destaques junto ao cabeçalho.


      Na análise que a Associação Sindical dos Juízes (ASJP) faz do projeto de Estatuto, realça-se o aspeto da consideração que o projeto legislativo modifica, abandonando, o “conceito de Funcionário de Justiça consagrado no atual estatuto, e estabelecendo-se que o regime jurídico aplicável aos trabalhadores integrados em carreiras do regime geral dos mapas de pessoal dos tribunais é o que decorre, ainda que subsidiariamente, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP)”, isto é, “a ASJP entende que a especialidade da carreira do Oficial de Justiça, consagrada na Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais (LOTJ), atenta a especificidade das funções asseguradas, não fica totalmente assegurada pelo novo figurino criado”.


      A ASJP diz também que não vislumbra qualquer razão “para que se possa adequar o novo estatuto à orgânica judiciária operada já em 2014, na redução das categorias de serviço e na criação de novos cargos de chefia, com a consequente desvalorização dos recursos humanos atualmente existentes nos tribunais”.


      “Não se aceita, de forma alguma, a dissolução da carreira dos Oficiais de Justiça com o fim da separação da carreira judicial e dos serviços do Ministério Público”, enfatiza a ASJP, dizendo não aceitar a possibilidade estatuída no projeto de “ser o Administrador Judiciário a avaliar as necessidades do serviço que justifiquem designar técnicos superiores de justiça para o exercício de funções de assessoria técnica aos magistrados”.


      “É mais uma vez acentuada a obediência dos funcionários judiciais a ordens e instruções da Administração Pública, em detrimento dos tribunais, ferindo o princípio democrático da separação de poderes, o que decorre do próprio funcionamento de estruturação de toda a carreira, passando agora de nomeados a contratados da função pública, submetidos a um novo sistema de avaliação, com base no sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) dos funcionários públicos”, critica a ASJP.


      A Associação Sindical dos Juízes assinala ainda que “a própria designação para cargos de chefia, em regime de comissão de serviço, com fixação de objetivos, forma de avaliação e possibilidade de ser renovada e determinada a respetiva cessação dessa comissão, por decisão do diretor-geral da administração da justiça (...) demonstra o afastamento dos funcionários da autoridade e governação dos tribunais”.


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      Fontes: “Parecer ASJP” e notícias difundidas pela Agência Lusa, designadamente, na publicação “Notícias ao Minuto” e "Público”.

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