Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

Sucedem-se as ilegalidades: a Substituição de Grevistas

      Decorre hoje o último dia, o quinto, da greve disponibilizada aos Oficiais de Justiça para poderem manifestar o seu firme desagrado com o deplorável estado da carreira.


      O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) divulgou uma nota de imprensa em que denuncia a violação da Lei da Greve pela substituição de grevistas.


      Sucede que há conhecimento de várias situações em que os Oficiais de Justiça em greve foram substituídos por outros que não aderiram à greve.


      A substituição para os serviços mínimos, e só para estes, é uma coisa, mas a substituição para o serviço normal, agendado, é outra distinta coisa.


      Se aqueles que estão convocados para assegurar os serviços mínimos podem ser substituídos por quem não adere à greve, para efeitos de assegurar os serviços mínimos, o mesmo já não pode ocorrer com os serviços normais que não se enquadram nos serviços mínimos.


      Se em determinado juízo todos os Oficiais de Justiça que ali exercem funções aderirem à greve, não é lícito que esses grevistas, desse serviço, venham a ser substituídos por outros de qualquer outro serviço.


      Diz a Lei (no nº. 1 do artigo 535º da Lei 7/2009 de 12FEV) que os Oficiais de Justiça que, à data da divulgação do aviso prévio da greve, componham determinado serviço não podem ser substituídos por outros não pertencentes a esse serviço.


      Há uma expressa e clara proibição de substituição de grevistas de fora dos serviços aderentes à greve e é o momento da divulgação do aviso prévio da greve, portanto, antes da greve, que determina quem são os Oficiais de Justiça que ali exercem funções.


      Assim, qualquer instrução ou ordem para substituir grevistas nas condições descritas tem que ser considerada uma ordem ilegal e, como tal, tem que ser rejeitada.


      Ao mesmo tempo, todas as situações conhecidas destas substituições de grevistas devem ser prontamente denunciadas, uma vez que a violação da proibição de substituição de grevistas constitui uma contraordenação muito grave, conforme prevê o nº. 3 do artigo 535º da Lei 7/2009 de 12FEV.


      Para denunciar estas situações de violação da Lei contacte o Sindicato que convocou a greve, neste caso o SOJ, podendo usar o seu endereço de e-mail: [email protected]


      Na nota de imprensa do SOJ pode ler-se o seguinte:


      «Acontece que, mesmo durante a greve, no exercício dos direitos que lhe são conferidos pela Constituição da República Portuguesa, o Ministério da Justiça, sem qualquer pudor, persiste em violentar, de forma grosseira, a lei, num exercício que em nada dignifica o Estado de Direito Democrático.»


      Ou seja, está instalada uma mentalidade de total desrespeito da Lei sempre que esta se aplica aos assuntos dos Oficiais de Justiça mas, o mais relevante é o facto da greve ter sido decretada precisamente para combater o desrespeito da Lei, isto é, “para que o Ministério da Justiça cumpra as Leis da República e coloque termo à cultura, que vem fomentando, de total desprezo pela Lei” e eis que se volta a desrespeitar a Lei na execução da greve.


      São sucessivas as violações, são sucessivas as ilegalidades e, portanto, os Oficiais de Justiça devem estar muito atentos e agir em conformidade; agir mesmo.


      Prossegue a nota de imprensa do SOJ assim:


      «A comunicação social, segunda-feira e ontem mesmo, deu destaque a diversos processos mediáticos que foram realizados durante o decurso desta greve.


      Por assumirmos responsabilidades, não nos iremos pronunciar, por ora, sobre situações de pressão, ilegítima, a que têm sido submetidos muitos Oficiais de Justiça, pois que esses são o elo mais fraco e receiam denunciar, fora dos sindicatos, a pressão exercida, pois conhecem as consequências que recaem sobre quem tenta exercer os seus legítimos direitos.


      Contudo, mantendo o rigor que sempre soubemos assumir, é tempo de dizer Basta! e tornar público, por exemplo, que o processo “Tancos” foi assegurado, sem que estivesse abrangido pelos serviços mínimos, com recurso a Oficial de Justiça que não estava adstrito à respetiva unidade orgânica, substituindo os “grevistas”, numa clara violação da lei (Proibição de substituição de grevistas – artigo 535.º n.º 1 da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro).


      É difícil demonstrar que os que Oficiais de Justiça que asseguram alguns desses julgamentos o fazem condicionados, pela hierarquia, mas é factual e os agentes judiciários e a comunicação social bem sabem que quem assegurou a diligência não trabalha na Unidade que tem o processo a seu cargo. Foram substituídos os grevistas, em violação da lei da greve!»


      E conclui o SOJ a nota com a seguinte afirmação:


      «A cultura de desprezo pela Lei, fomentada pelo Ministério da Justiça, que deveria ser o primeiro a cumpri-la, vai continuar a encontrar nos Oficiais de Justiça, em greve, forte oposição.»


      “Forte oposição”, diz o SOJ, mas nós preferimos terminar com um ponto de interrogação: “forte oposição?”


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      Fonte: “SOJ - Nota de Imprensa” e “UGT - Comunicado”.

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