Tal como os Oficiais de Justiça já estão habituados, as injustiças praticadas na carreira pelos elementos dos governos só se conseguem combater cabalmente com o recurso aos tribunais. E foi isto que acaba de acontecer novamente, agora com os magistrados do Ministério Público.
Em 2021 foram nomeados 14 magistrados do Ministério Público coordenadores das comarcas e o Supremo Tribunal Administrativo acaba de anular essas nomeações, agora em 2025, passados 4 anos.
Esta decisão afeta 14 das 23 comarcas do país e vai obrigar à abertura de um novo concurso para o cargo de magistrado do Ministério Público coordenador.
«Espero que o Conselho Superior do MP passe a ter mais cuidado», critica Paulo Lona, presidente do sindicato dos magistrados do Ministério Público (SMMP).
É mais uma herança de Lucília Gago que Amadeu Guerra terá de resolver.
O acórdão da conselheira Helena Ribeiro deu razão quase total a dez procuradores que se viram preteridos no concurso e apresentaram uma ação para impugnar esse concurso.
Em 2021, o presidente do SMMP da altura (António Ventinhas), considerava que a forma como se escolheram os procuradores-coordenadores das comarcas abre campo a “todas as suspeições” e tem “aspetos comuns” com o processo da Procuradoria Europeia.
Em causa estava, por um lado, o polémico processo que culminou na indigitação de José Guerra para procurador europeu e, por outro, um concurso para procuradores-coordenadores da generalidade das comarcas portuguesas.
«Há aspetos comuns uma vez que em ambos houve alteração das regras a meio dos concursos», afirmava António Ventinhas à agência Lusa.
Analisando especificamente a escolha dos procuradores-coordenadores para os três anos seguintes, o dirigente sindical do SMMP declarou que “não se percebem os critérios adotados neste movimento. E isso abre o campo a todas as suspeições. Os critérios que tinham vindo a ser seguidos pelo Conselho [Superior do Ministério Público] até esta data foram completamente alterados neste concurso”.
António Ventinhas revelou o caso do procurador-geral adjunto Remísio Melhorado, que "já tinha muita experiência em coordenação de comarcas e que inclusive ficou muito mal graduado", ficando atrás de magistrados do Ministério Público de categoria inferior e sem nunca terem assumido funções de coordenação.
Questionado se entende as escolhas feitas e agora contestadas como políticas, o presidente do sindicato declarou: "O que posso dizer é que no júri estavam dois elementos nomeados pelo PS. Não devia haver partidos que comecem a dominar, desde logo pela composição dos júris, os processos de seleção".
Segundo o Jornal de Notícias, em 2021, os magistrados que contestaram na justiça administrativa a seleção dos procuradores-coordenadores feita pelo Conselho Superior do Ministério Público, uma estrutura liderada pela então procuradora-geral da República, Lucília Gago, consideram que o processo é "pouco transparente" e que foi decidido "com irregularidades". Queixaram-se também da falta da audiência prévia e da supressão do direito de reclamação. Aludem mesmo a "graduações e escolhas cirúrgicas" para travar o acesso ao cargo por procuradores "incómodos".

“No acórdão do STA, ficou estabelecido que o artigo 162.º, n.º 2 do Estatuto do Ministério Público fixa um prazo invariável de seis anos, prorrogável apenas excecionalmente até aos nove anos, para o desempenho das funções de coordenador, sem atender à comarca de exercício. O Tribunal verificou que sucessivas nomeações em diferentes comarcas violam esta regra temporal, comprometendo a renovação dos quadros e contrariando o objetivo do legislador.
Foi igualmente salientado que a ausência de critérios rigorosos, objetivos e estruturados para avaliação das candidaturas e para a condução das entrevistas afetou negativamente a lisura do procedimento, suprimindo condições essenciais de transparência, imparcialidade e fiscalização. Impõe-se, por conseguinte, a adoção de parâmetros claros e devidamente alicerçados, promovendo igualdade de acesso e justiça entre todos os candidatos.
Em suma, a condenação do CSMP assenta na ultrapassagem das limitações estatutárias quanto à duração dos mandatos e na ausência de fundamentos objetivos e transparentes nos critérios de avaliação, ferindo princípios essenciais de legalidade e boa administração.
A ação foi proposta por magistrados patrocinados pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, subsistindo ainda outros processos judiciais com objetivos idênticos.
O CSMP infringiu princípios como a boa administração e a devida fundamentação dos atos administrativos, sendo, assim, forçado a tomar todas as medidas legais adequadas para regularizar as situações afetadas, incluindo, se necessário, a abertura de novo concurso devidamente fundamentado e a reposição dos magistrados na condição anterior ao ato anulado, conforme previsto no artigo 178.º, n.º 2 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
A relevância desta decisão evidencia-se, sobretudo, no alerta dirigido ao CSMP para a imperiosa necessidade de rigor na definição e na aplicação dos métodos de seleção, bem como na fundamentação das decisões adotadas.
Contudo, passados mais de quatro anos, muitas situações tornaram-se irreversíveis, em virtude do decurso do tempo e das alterações ocorridas na vida profissional dos magistrados envolvidos, hoje quase todos desinteressados em ocupar tais cargos. Embora os prejuízos tenham sido reconhecidos, dificilmente poderão ser plenamente reparados. O tempo decorrido e a mudança das condições dos magistrados tornam praticamente impossível restabelecer integralmente a situação inicial, sendo os danos, na maioria dos casos, irreparáveis.
Deste episódio ressalta, de forma inequívoca, a exigência de um respeito estrito pelos princípios da legalidade e da imparcialidade na condução dos procedimentos de nomeação no Ministério Público. Espera-se, por isso, que o CSMP interiorize e aplique estes ensinamentos em todos os concursos futuros, ao invés do que sucedeu também no movimento/concurso de magistrados do Ministério Público realizado no presente ano, que motivou intenso protesto da classe, a divulgação de uma carta aberta, a convocação de uma greve e a interposição de um procedimento cautelar ainda pendente.”, assim se lia no último artigo de opinião de Paulo Lona, presidente do SMMP, publicado na Sábado.

