Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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SOJ: Informação Sindical – Greves

      Hoje abordamos a terceira e última parte da informação sindical do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ). Como se disse, aquela informação do SOJ, dividida em três assuntos, era demasiado extensa e os comentários acrescidos mais extensos tornavam os artigos aqui publicados, pelo que se optou por dividir a informação sindical em três artigos publicados nestes três dias.


      Depois da questão do Estatuto e da nova proposta que poderá vir a ser apresentada pelo Governo, a todo o momento, ainda nesta legislatura, conforme referimos esta segunda-feira e da questão do regime de aposentação, ontem abordado, nesta terceira parte ou neste terceiro assunto abordado por aquele Sindicato, refere-se o SOJ à questão das greves e diz assim:


      «Tem sido publicitado, sempre que o SOJ apresenta aviso prévio de greve ao trabalho obrigatório e não remunerado, que se encontra vigente, e sem a obrigatoriedade de serviços mínimos, uma greve que decorre das 12h30 às 13h30 e das 17h00 até as 09h00 do dia seguinte.


      Assim, estão criadas as condições para que todos os Oficiais de Justiça assumam, de imediato, essa greve. Aproximam-se momentos determinantes – a apresentação dos cadernos eleitorais nos tribunais –, e o Governo tem de perceber que estamos todos empenhados e firmes na luta pela dignificação e reconhecimento da carreira, sendo necessário o exercício pleno e integral dos nossos direitos.


      Neste contexto, todas as formas de luta, determinadas pelos Sindicatos, terão de ser cumpridas, por todos, pois só assim o Governo perceberá que a Classe está firmemente unida na sua razão. Outras formas de luta, obviamente, terão e serão apresentadas, convictos de que a Classe já não vai na “narrativa pobre” do Governo, de que o SOJ não negoceia e que outros estão a negociar.


      Também é importante afirmar, claramente, a greve não pode ser desacreditada, como ocorreu recentemente, em que se “confundiu” greve, com plenários, num exercício que só fragilizou o esforço de toda a Classe. É evidente que poderemos sempre afirmar que foi bonito e que fizeram muitas “selfies”. Talvez, porém, quando se decreta uma greve há que a cumprir e garantir a sua eficaz e eficiente realização. A figura legal que garante a adesão dos trabalhadores à greve não é o plenário, mas sim o piquete de greve: colegas que identificados, como membros do piquete, sensibilizam outros colegas para aderirem à mesma.


      Quando se determina, a meio de uma greve, um plenário, então, estaremos a dizer, publicamente, que a greve foi suspensa, pois que uma maioria de trabalhadores ainda não dispõe da “informação” suficiente para a ela aderir. O Ministério da Justiça rejubilou com as muitas “selfies”.


      Concluindo: o SOJ exorta os colegas Oficiais de Justiça a aderirem massivamente à greve que decorre – durante o horário de descanso –, decretada por outro Sindicato, sem prejuízo de determinar, nos próximos dias, outras ações de luta se o Governo persistir em nada negociar.»


Greve-Piquete.jpg


      Pode consultar toda a informação do SOJ aqui citada pelo acesso direto da seguinte hiperligação: “Info-SOJ-Abril”.

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