Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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SOJ: DGAJ reincide em contraordenação grave contra Oficiais de Justiça

      Entretanto, no meio de toda esta convulsão do Deve e Haver dos dinheiros, da problemática da nova carreira e sua transição, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) lançou uma nota a que chamou de repúdio. Nessa nota, o repúdio desse sindicato dirige-se essencialmente com a hora tardia em que foram enviados os e-mails, pelas duas da madrugada do passado domingo, notificando os alegados devedores da DGAJ, considerando que já não se trata de um lapso de um caso isolado, mas de uma persistência num erro, pois é a segunda vez que a DGAJ se intromete e interrompe o período de descanso dos Oficiais de Justiça.


      Depois de ter enviado notificações no sábado 31MAI, desestabilizando com as mesmas a tranquilidade daquele fim de semana, persiste a DGAJ no erro e veio agora, num domingo e pelas duas da madrugada, enviar mais e-mails e, pior ainda, não contendo boas notícias, tirando o sono a qualquer um dos afetados.


      A maior parte dos Oficiais de Justiça têm aplicações de e-mails nos seus telemóveis e têm o seu e-mail profissional ativo nos seus telemóveis, avisando-os sempre que entra uma nova comunicação, tal como sucedeu às duas da madrugada a muitos dos Oficiais de Justiça que acordaram para ir ver de que se tratava o alerta, desde logo pensando que, àquela hora, poderia tratar-se de alguma má notícia, algum problema com familiares, filhos, etc.


      Mas não, não era nenhum problema familiar, mas, sim, era uma má notícia e era novamente da DGAJ a insistir na devolução do dinheiro que já não têm, por o terem usado em necessidades prementes da sua vida quando o receberam, já no ano passado, cientes de que lhes pertencia e de que não estavam a apropriar-se de nada que não lhes era devido.


      E isto tira o sono a qualquer um.


      Recordemos que a notificação não só pede a devolução dos acertos desde 2001, como pede ainda a devolução dos últimos meses pela subida de escalão e fica ainda o afetado a saber que baixa de escalão passando a receber menos vencimento. E tudo isto lhe é comunicado às duas da madrugada de um domingo.


      Desde intervenções cirúrgicas inadiáveis, designadamente, cardíacas, melhoramento térmico com mudança de alguma caixilharia antiga de janelas, liquidação ou amortização de dívidas, designadamente de créditos pessoais… são diversos os gastos que os Oficiais de Justiça foram relatando que fizeram com que o dinheiro dos salários recebidos e devidos desde há décadas fosse bem gasto, sendo certo que já não estão na posse daquele dinheiro que agora, mesmo às duas da madrugada, a DGAJ insiste em lhes pedir. Nem os cobradores do fraque eram tão intrusivos.


      Um lapso, uma ocorrência de uma vez, admite-se perfeitamente, pois trata-se de um caso isolado, mas a reincidência é já algo grave e transforma o mero lapso em erro grosseiro.


      O nosso Código do Trabalho não contém, ao contrário de outros, um verdadeiro direito expresso de desconexão do trabalhador, o tal direito “a desligar”, no entanto, desde 2022 que existe o “dever de abstenção de contacto” da entidade empregadora para com os seus trabalhadores, o que, em suma, vai dar ao mesmo.


      Consta do nº. 1 do artigo 199º-A do Código do Trabalho que “O empregador tem o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, ressalvadas as situações de força maior.”


      Ora, nenhuma das duas notificações, seja a do sábado ou a do domingo, representavam um motivo de “força maior”.


      No mesmo artigo consta que “Constitui contraordenação grave a violação do disposto no n.º 1”.


      É dada relevância de “contraordenação grave” à intrusão da entidade empregadora no descanso dos trabalhadores e mais grave é quando a sua atuação se mostra reincidente.


      Assim, a nota de repúdio do SOJ mostra-se pertinente, mas a sua reação não pode limitar-se à simples emissão desta nota, devendo avançar com a devida participação por violação do dever expresso no Código do Trabalho.


      Evidentemente que este assunto não pode ser deixado passar em claro, especialmente pelo abuso da teimosa reincidência, mas também é claro para todos que o SOJ deveria pronunciar-se sobre muito mais, esclarecer muito mais e agir muito mais, pois os tempos que os Oficiais de Justiça vêm vivendo contêm muitos mais problemas do que o sobressalto às duas da madrugada, sendo este, talvez, o menor dos seus problemas nos dias que correm.


      E diz assim a nota de repúdio:


      «O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), tomou conhecimento de que a DGAJ notificou num sábado, dia 31 de maio, alguns Oficiais de Justiça, relativamente à reconstituição do seu percurso jurídico-profissional e remuneratório.


      A Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça seguramente reconhecerá que qualquer trabalhador que tome conhecimento sobre matéria tão complexa – percurso jurídico-profissional e remuneratório –, fica afetado emocionalmente.


      Porém, ainda que a situação seja passível de contraordenação, por ter sido em período de descanso – direito do trabalhador a desligar –, estávamos convictos de que se trataria de lapso, praticado por alguém “mais papista que o papa”’, mas que não voltaria a ocorrer.


      Erro nosso, pois tomamos conhecimento, no dia de ontem, de que a DGAJ voltou a notificar alguns Oficiais de Justiça, agora na madrugada de domingo, (des)informando-os com uma narrativa – talvez tenha de ser apreciada nas instâncias judiciais –, de que deveriam devolver dinheiro, que está na sua esfera patrimonial, legitimamente, e que corresponde a remuneração por trabalho efetivamente prestado.


      Assim, e sem prejuízo de ser apresentada queixa junto das entidades competentes, vem este Sindicato, SOJ, por este meio, manifestar junto a V Exa., Senhora Diretora-Geral, o seu mais vivo repúdio pela forma leviana, inaceitável e intolerável como a DGAJ, agindo pela “calada da noite”, como ocorreu ainda na madrugada deste Domingo, dia 8 de junho, violentou os direitos dos Oficiais de Justiça, nomeadamente, o direito a “desligar”. A violação deste direito constitui, nos termos legais, contraordenação grave.»


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      Fonte: “SOJ-NotaRepúdio”.

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