Conseguindo ouvir o clamor abafado dos Oficiais de Justiça, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) acaba de anunciar a convocação de uma greve para as manhãs das quartas e das sextas-feiras.
Das duas greves que o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) anulou, esta era uma delas, a dos dias sem serviços mínimos.
O SOJ não decretou, pelo menos para já, os outros três dias que estavam sujeitos a serviços mínimos, no entanto, apesar dessa limitação e do seu reduzido efeito prático, tem sempre um efeito psicológico que não é nada desprezível.
De todos modos, compreende-se a cautela e o receio da eventual imposição de serviços mínimos por um colégio arbitral, em face da possível aprendizagem dos erros cometidos quando a greve era do SFJ, não sendo nada de espantar que, agora, se viessem a fixar serviços mínimos, tal como no passado já sucedeu com outras greves do SOJ, tal como não seria de espantar que houvesse algum aconselhamento da DGAJ/MJ, por parte de alguma entidade externa, nesse mesmo sentido.
Assim, esta nova greve que se vem juntar às já existentes, só pode ser considerada como um primeiro passo da recuperação das greves das manhãs, mais que não seja pelo seu caráter simbólico. Pelo que consideramos que logo que esteja esta greve consolidada, em termos de serviços mínimos, deverá o SOJ avançar com as restantes manhãs em falta.
Os Oficiais de Justiça voltam a poder realizar greves de dia inteiro nas quartas e nas sextas-feiras, logo a partir das 09H00, sem depender de agendamentos de diligências, mas só a partir do próximo dia 28JUN, que é a última sexta-feira deste mês de junho.
Feriados nacionais à quinta-feira volta a haver em agosto, mas, entretanto, ocorrem muitos feriados municipais às quintas-feiras, durante o mês de julho, por exemplo, ocorrem todas as quintas-feiras.
Em comunicado dirigido à comunicação social diz o SOJ assim:
«Os Oficiais de Justiça, assumindo as suas responsabilidades, como o fazem invariavelmente, vão reforçar a luta, entrando em greve a partir do próximo dia 28 de junho, às quartas e sextas-feiras, entre as 09:00 e as 12:30 horas, por tempo indeterminado, até que as suas reivindicações estejam asseguradas.»
Claro que se mantêm as demais greves que continuarão esta das duas manhãs, desde logo à hora do almoço, das 12H30 às 13H30 e, seguidamente, a de todas as tardes das 13H30 às 24H00.
Segundo o SOJ, as razões do “conflito social” mantêm-se, uma vez que o Governo, nas negociações, “nada apresentou de significativo para que a situação socioprofissional dos Oficiais de Justiça ou das suas condições de trabalho se alterasse”.
Para o Sindicato, a resolução do conflito “é simples”, bastando que o Governo cumpra o programa eleitoral apresentado aos portugueses nas últimas eleições.
Na greve agora convocada, o SOJ exige a revisão da tabela salarial anexa ao Estatuto dos Oficiais de Justiça e a inclusão no vencimento do suplemento de recuperação processual com efeitos a 1 de janeiro de 2021, ou seja, o pagamento do valor mensal nas 14 prestações anuais.
Além disso, o sindicato reivindica a abertura do procedimento para promoção e acesso a todas as categorias cujos lugares se encontrem vagos, assim como a abertura de concurso de ingresso para a carreira de Oficial de Justiça.
Recorde-se que a 5 de junho, o presidente do SOJ justificou a não assinatura do acordo, ou da rendição, com o Ministério da Justiça, alegando que a proposta do Governo “devia ser robustecida”.
No final da reunião com a ministra da Justiça, Carlos Almeida referiu aos jornalistas que a proposta apresentada foi muito idêntica à da última reunião, embora o Governo tenha subido um ponto percentual (de 12,5% para 13,5%) o valor do aumento do suplemento de recuperação processual.
Apesar desta ligeira subida de 1%, o dirigente do SOJ lamentou que o Governo tenha abdicado de aplicar com efeitos retroativos a janeiro de 2021 o aumento do suplemento de recuperação processual, passando este a ser pago apenas com efeitos a partir deste mês de junho.
Recorde-se também que, nessa mesma altura, a outra estrutura sindical (o SFJ) chegou a acordo com o Governo relativo ao suplemento de recuperação processual, aceitando as propostas do Governo, considerando ser um “primeiro passo” no caminho da valorização salarial e funcional da carreira.

Fonte: “Eco”.
