O concurso de recrutamento de 570 novos Oficiais de Justiça está formalmente contestado em tribunal. O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) propôs ação na passada quarta-feira e ontem foi o Ministério da Justiça citado.
O SOJ contesta que o aviso admita nos requisitos exigidos aos candidatos como habilitação para a profissão um curso de Técnico de Serviços Jurídicos ministrado pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), assim como a licenciatura na área do Direito.
A petição entregue no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa invoca ilegalidades nos requisitos, o que a tutela contesta.
De acordo com o SOJ, o aviso de abertura do concurso publicado a 10 de setembro está “pejado de ilegalidades, violentando de forma grosseira o Estatuto dos Funcionários de Justiça e as leis da República”.
“Assim, o SOJ, embora reconhecendo a carência de quadros Oficiais de Justiça, entende que a Lei é um instrumento fundamental para a realização do Estado de Direito Democrático, que todos devem respeitar, pelo que apresentou no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, uma ação administrativa requerendo a anulação das normas constantes nesse Aviso e que violam, de forma grosseira, o Estatuto que rege a carreira dos Oficiais de Justiça, sem prejuízo da manutenção de validade do restante procedimento concursal”, adiantou o Sindicato em comunicado ontem divulgado.
O Sindicato contesta que o aviso admita nos requisitos exigidos aos candidatos como habilitação para a profissão um curso de Técnico de Serviços Jurídicos ministrado pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), assim como a licenciatura na área do Direito. Para o SOJ, estas determinações violam o Estatuto dos Funcionários de Justiça (EFJ), algo que a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) contestou, em resposta enviada à Lusa, referindo que o Estatuto profissional prevê o referido curso do IEFP para acesso às categorias de Escrivão Auxiliar e de Técnico de Justiça Auxiliar.
Sobre a questão da admissão de candidatos com licenciaturas na área de Direito, a DGAJ refere que o curso ministrado pela Universidade de Aveiro, de Técnico Superior de Justiça, entretanto descontinuado, e que era uma das formações admitidas para ingresso na carreira, “se afigura próximo ou similar do obtido pelos licenciados na área do Direito”.
Perante isso, a DGAJ considerou que “a exigência do curso de Técnico Superior de Justiça pode ser substituída, por imperativo do princípio da igualdade e sem qualquer diminuição da qualidade da capacitação técnica requerida para o bom desempenho profissional das atividades desenvolvidas nestes postos de trabalho, por candidatos possuidores de formação superior na área do Direito”.
Isto mesmo, acrescenta ainda a DGAJ, está “em conformidade” com o entendimento já manifestado pela Provedoria de Justiça, que “refere que a capacidade requerida para o exercício das funções de Oficial de Justiça não justifica a exclusão dos licenciados em Direito”.
“Refira-se que já no concurso de 2023 estes requisitos foram utilizados sem qualquer reação por parte das estruturas sindicais”, aponta ainda a DGAJ.
O SOJ comenta a afirmação da DGAJ dizendo que “Quando dá jeito o “entendimento já manifestado pela Provedoria de Justiça” é vinculativo...”
O Sindicato contesta ainda o aviso de abertura de concurso nos termos relativos à retribuição salarial, criticando que se preveja o pagamento do suplemento de recuperação processual de 13,5% do salário base, tal como resultante do acordo com o Ministério da Justiça, alegando o sindicato que esse suplemento deve deixar de ser pago quando estiver concluído o novo estatuto profissional dos Oficiais de Justiça, algo que deve acontecer até ao final do ano, antes da entrada em funções dos candidatos ao recrutamento aberto em setembro.
A DGAJ defende que o aviso “está de acordo com a legislação em vigor”.

