Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

Sobre o “Secreto” Projeto do Movimento Refeito de 2018

      Com a reformulação do Movimento de 2018, relativamente aos Secretários de Justiça, os Oficiais de Justiça perguntam-se se com a promoção ora verificada desses 60 Oficiais de Justiça, se não há, nesse mesmo Movimento, vagas emergentes para serem preenchidas por concorrentes que, nessa altura a elas concorreram e que agora não têm motivo para não ser atendidas.


      Como sabemos, estão indicados para a promoção à categoria de Secretário de Justiça: 1 Escrivão Adjunto, 3 Técnicos de Justiça Principal e 56 Escrivães de Direito.


      Ora, todos eles, ou quase, deixam os seus lugares vagos com efeitos a 2018, ainda que o façam atualmente, pelo que, caso tais lugares tenham tido interessados concorrentes nessa altura, o que é o mais provável, devem agora ser transferidos ou promovidos para esses mesmos lugares, porque não se trata de refazer o Movimento para os Secretários de Justiça ignorando os seus lugares de origem que ocupam ou ocupavam à época.


      O Oficial de Justiça promovido a Secretário de Justiça, vai para um novo lugar e deixa o seu atual lugar, portanto, a promoção implica dois lugares: o de destino e o de origem.


      Estes dois lugares fazem parte do Movimento e ambos os lugares devem ser levados em conta.


      Refazer o Movimento de 2018 em relação às promoções dos Secretários de Justiça, implica atender aos seus dois lugares: o da nova colocação e, necessariamente, o lugar que deixam vago e ao qual outros se candidataram, seja em promoção, seja em transição ou transferência.


      Na altura, houve quem não fosse promovido nem transferido porque esses lugares estavam ocupados, porque os que agora estão indicados para a promoção não o foram na ocasião. Estamos, portanto, uma nova circunstância que afetará outros concorrentes ao Movimento de 2018.


      No entanto, o projeto de Movimento destes Secretários de Justiça foi, de forma completamente anómala, dado a conhecer apenas aos próprios e não dado a conhecer a todos os Oficiais de Justiça que concorreram àquele Movimento Ordinário de 2018 e que, por esta ou por aquela razão, terão interesse em se pronunciar sobre a movimentação e sobre o seu caso concreto.


      O projeto de Movimento é, portanto, quase secreto, não sendo divulgado como todos os projetos de Movimentos o são, pelo que há muitos concorrentes ao mesmo que não têm conhecimento do projeto e, portanto, dos lugares a ocupar e a desocupar.


      Neste sentido, e porque perante esta nova realidade, há outros Oficiais de Justiça afetados, é necessário que o projeto de movimento seja reformulado nesse sentido e dado a conhecer a todos os Oficiais de Justiça para que se possam pronunciar em relação àquilo que os prejudica.


      Caso tal não ocorra, é lícito a qualquer Oficial de Justiça voltar a recorrer aos tribunais, não só pela barbaridade da sonegação da informação, como pelo prejuízo que lhe está a ser imposto uma vez mais, porque não tendo sido movimentados naquela data para lugar que não ficou vago, mas estando agora e com efeitos àquela data efetivamente vago, a promoção ou a transferência/transição então negada por tal motivo, deve agora ser atendida com a vaga ora surgida.


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      Os Oficiais de Justiça que tiveram oportunidade de ver a documentação enviada, designadamente a lista de graduação, têm vindo a colocar algumas observações que, para eles, desacreditam a feitura de tal lista.


      Desde logo apontam o que mais salta à vista que é a graduação com notas finais superiores a 20. São oitenta os Oficiais de Justiça com classificação final entre os 20 e os 22,5.


      Embora sendo estranho, esses 80, entre 564 concorrentes, para o efeito de graduação é algo irrelevante, pois serve perfeitamente qualquer tipo de resultado, em escala aberta e em resultado das alterações e correções, pelo que, por aí não há problema nenhum, pois o que releva é o propósito da lista: a graduação de todos os concorrentes.


      Aponta-se ainda o facto de haver cerca de uma dúzia de concorrentes com uma curiosa indicação da sua antiguidade, sendo considerada errada. A referência de que alguém tem “X anos e 12 meses” deixa muitos espantados. Ora, se alguém tem 20 anos e 12 meses, por que razão não há de ter 21 anos? Estão mal calculados os tempos de antiguidade?


      Essa indicação dos “+12meses”, prende-se com a forma de cálculo utilizada. É assim: 30 dias x 12 meses dá 360 dias e estes 360 dias perfazem 12 meses, mas não perfazem ainda um ano, porque para considerar um ano teria de haver 365 dias. Por isso, quando alguém tem “20 anos, 12 meses e 4 dias”, está quase a completar 21 anos, mas falta-lhe um dia. Portanto, também não é por aí que vêm os problemas do Movimento, mas os Oficiais de Justiça analisam tudo e de tudo desconfiam.


      Esta matéria é muito sensível e os Oficiais de Justiça estão hipersensibilizados com tudo o que acontece, ou deixa de acontecer, com a sua carreira.


      Depois de tanto processo e desde há tantos anos, deveria ser óbvio que andar a refazer um Movimento sem que o mesmo seja do conhecimento de todos os Oficiais de Justiça, aliás, como sucede com todos os Movimentos, mesmo quando se refazem por ordem judicial, como já aconteceu, ainda recentemente com as promoções a “Adjuntos”, pelo que o “secretismo” do projeto de Movimento torna difícil a compreensão da sua correção e integridade para os demais seis mil e tal Oficiais de Justiça, tanto mais quando este refazer do Movimento se deve a correções do passado, imprecisões e até omissões, o que suscita todo o género de dúvidas e desconfianças, como as atrás descritas.


      Ambos os sindicatos têm conhecimento destas notificações privadas relativas ao Movimento Ordinário de 2018 e… Nada!


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