A 15 dias de acabar o ano, queremos recordar que o supercalendário OJ 2025 já está disponível para todos desde o passado mês de agosto, aliás, como sucede todos os anos, antes de todas as outras entidades disponibilizarem os seus e mesmo algumas depois de virem copiar (e colar) a informação deste nosso calendário, designadamente, no que diz respeito aos feriados municipais.
Este novo supercalendário, disponibilizado em agosto, continua a ser, ano após ano, o primeiro de todos os habituais que são disponibilizados, seja pelos sindicatos, DGAJ e outras entidades.
Atenção que este não é um calendário qualquer nem tão simples como tendo apenas os 12 meses do ano. Para começar, tem 18 meses: 3 meses do ano anterior, isto é, deste ano ainda em curso de 2024, bem como outros 3 meses do ano seguinte, ou seja, de 2026.
Portanto, para além dos 12 meses de 2025, tem mais 6 meses; é um calendário de um ano e meio, desde 2024 até 2026. Super mesmo!
Este ano, também como sempre, este calendário é novamente oferecido a todos os Oficiais de Justiça, sem quaisquer custos e sem pagamentos de quotas mensais, sendo este o calendário mais completo que é disponibilizado por qualquer entidade e que continua a servir de apoio à atividade dos Oficiais de Justiça e não só, desde logo para a contagem dos prazos.
Pode desce-lo da Internet para guardar e, ou, imprimir e, ou, partilhar com quem o quiser.
Recorda-se que este calendário vem em quatro partes.
A primeira parte, e principal, corresponde ao calendário habitual onde estão assinalados os dias do ano, os feriados nacionais e regionais (Açores e Madeira), e ainda, como não podia deixar de ser, os períodos das férias judiciais.
Em complemento, este calendário traz ainda, numa segunda, terceira e quarta partes, um outro calendário onde estão assinalados todos os feriados municipais (fixos e móveis) para todo o ano. Desta forma, é possível verificar se em determinado dia é feriado em algum município do país e, para saber qual, ou quais, os municípios que em determinado dia gozam o seu feriado, este calendário vem acompanhado de uma lista com a indicação de todos os municípios do país e os respetivos dias feriados, apresentada de duas formas: por ordem cronológica e por ordem alfabética.
Pode baixar o calendário através da seguinte hiperligação: “Calendário-OJ=2025”.
Esta hiperligação está também permanentemente disponível na coluna da direita (vista em PC), na parte das “Ligações a Documentos” e na parte das ligações denominadas “Por e Para Oficiais de Justiça”, tal como todos os calendários anteriormente disponibilizados e atualizados, desde a existência desta página (criada no longínquo ano de 2013), e ainda, no cabeçalho desta página, onde encontra ligações aos vários calendários que anualmente disponibilizamos.

Desfrutem, como sempre, de mais um ano deste útil, independente, alternativo e muito completo calendário que aqui se disponibiliza gratuitamente.

