Decorre hoje, entre outras, uma greve geral para todos (todos) os Oficiais de Justiça, para todo o dia e, note-se bem, sem (sem) serviços mínimos.
Estamos cansados de repetir sempre o mesmo, mas como ainda há muito boa gente que, por incrível que pareça, teima em não saber disto, aqui vai de novo: esta greve, convocada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), não tem serviços mínimos e o facto de haver uma outra que os tem, essa é outra e os serviços mínimos decretados para essa não servem para esta, nem para mais nenhuma.
Ou seja, a greve das tardes, convocada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), tem serviços mínimos e Oficiais de Justiça indicados para os assegurar. Portanto, quem aderir a esta greve do SOJ tem de ter em conta essa imposição. Já quem aderir à greve do SFJ, como não tem serviços mínimos, nada tem de assegurar, porque está a aderir a este e não à outra.
O facto de coincidirem, duas ou mais greves, em parte do período, no mesmo horário, é uma coincidência irrelevante. Aliás, para este mesmo dia 14 existem convocadas, nada mais, nada menos, do que 4 (quatro) greves, a decorrer em simultâneo.
Sim, Rui, são 4 greves; veja bem:
–1– Desde 21-06-1999 - SFJ: Greve ao trabalho fora de horas: das 12H30 às 13H30 e após as 17H00 (por tempo indeterminado e SEM serviços mínimos).
–2– Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00 (por tempo indeterminado e, desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos).
–3– Desde 29-05-2023 - SFJ: Greve fragmentada em horas e pulverizada por secções (sem serviços mínimos e com duração até 14-07-2023).
–4– Dia 14-07-2023 - SFJ: Greve tradicional de todo o dia (sem serviços mínimos) - (permite a greve para todos os Oficiais de Justiça e ainda a participação dos associados do SFJ na Assembleia Geral deste Sindicato marcada para este mesmo dia).
Destas quatro greves, dá-se a inédita coincidência de todas estarem ativas para o dia de hoje. Estas quatro greves de hoje têm características e períodos diferentes e, de todas essas quatro, apenas uma tem serviços mínimos decretados. Esses serviços mínimos afetam essa greve e apenas essa e não outra e outra e mais uma. Há uma greve com serviços mínimos e três sem serviços mínimos.
Claro que estes factos tão simples e cristalinos são compreendidos por uma vasta maioria, mas, ainda assim, são motivo de confusão e mesmo de intoxicação por parte de muitos Oficiais de Justiça, especialmente por aqueles que exercem algum cargo de chefia. Mas essa intoxicação tem de parar e, para isso, nada melhor do que a força dos Oficiais de Justiça, para torcer e quebrar as ordens ilícitas.
Neste mesmo sentido veio ontem o SFJ referir o seguinte em nota informativa. E diz assim:
«Caso existam outras “ordens”, entendimentos ou instruções dadas por qualquer superior hierárquico, relativamente a esta greve, as mesmas não deverão ser seguidas, pelo que o SFJ não se coibirá de agir em conformidade relativamente ao(s) autor(es) da(s) mesma(s).»
O SFJ apela, portanto, a que os Oficiais de Justiça não se deixem intoxicar pelas ordens ilícitas, pelos entendimentos desadequados ou por qualquer tipo de instrução que adultere as greves e a licitude das mesmas, que possam impedir os Oficiais de Justiça de cumprir plenamente com o seu direito à greve.
O SFJ explica ainda o seguinte:
«O aviso prévio de greve respeitou a lei e as decisões do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) e, por se tratar de greve que não colide com direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, não contempla quaisquer serviços mínimos. Aliás, é por via destes acórdãos do TRL, na sequência de recursos interpostos pelo SFJ, que a própria Direção Geral da Administração da Justiça (DGAJ) não promoveu a intervenção do Colégio Arbitral com vista à definição de serviços mínimos para esta greve.»
E conclui assim:
«Ademais, todos os colegas aderentes a esta greve do SFJ, sindicalizados ou não, estão desobrigados de informar, antecipadamente, o empregador ou quem o represente, da adesão à mesma, pelo que, na decorrência da sua não comparência no local de trabalho às 9:00 horas, presumir-se-á a sua adesão, momento a partir do qual se suspende o seu vínculo laboral.»
Venham de lá ordens e ordenzinhas, intimidações e intimidaçõeszinhas, os Oficiais de Justiça devem saber discernir o lógico do ilógico, sem se deixar amedrontar, apenas porque não se dão ao trabalho de pensar.

Fonte: "SFJ-Info".
