Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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SMMP: "Este projeto praticamente se esquece da existência do Ministério Público"

      Na sequência dos pareceres legalmente necessários, os quatro acima disponibilizados (junto ao cabeçalho), dos respetivos Conselhos: COJ, CSM. CSTAF e CSMP, também já divulgamos um parecer espontâneo da Associação Sindical dos Juízes (ASJP) e hoje divulgamos outro parecer espontâneo de outra entidade sindical que é a dos Magistrados do Ministério Público (SMMP).


      O secretário de Estado adjunto e da Justiça afirmou aos Sindicatos que representam os Oficiais de Justiça (SFJ e SOJ) que não apresentaria um novo projeto de Estatuto e que o atual projeto serviria de base para as negociações a começar em setembro. Sucede que o projeto apresentado, para além da total rejeição por parte dos sindicatos que representam os Oficiais de Justiça obteve pareceres negativos das entidades consultadas e ainda de outras que espontaneamente quiseram também expressar a sua rejeição.


      Contabilizemos: 4 pareceres obrigatórios + 2 pareceres de entidades sindicais das magistraturas e mais duas rejeições totais dos dois sindicatos dos Oficiais de Justiça = Total: 8 posturas em que apenas uma delas (o parecer do CSTAF) é "assim-assim", sendo as demais 7 posturas completamente negativas, ou melhor: muito completamente negativas.


      Não se trata de se apontar um problemazito aqui e outro acolá; não, nada disso, trata-se de considerar todo o projeto como inviável, ilegal, designadamente à luz da Constituição, referindo-se até tentativas de manipulação, por esta via, da independência das magistraturas e dos tribunais.


      Ou seja, é grave, ou melhor: é muito grave.


      Assim, com 7 pareceres arrasadores, entre os quais este último parecer do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, não se consegue vislumbrar por que razão se há de manter o projeto apresentado como documento de trabalho, como se fosse servir para adaptações casuísticas, quando tal não se mostra minimamente viável, uma vez que a sua estrutura de base desmoronou.


      Na nota sindical do SFJ, em que divulga este parecer do SMMP, questiona-se o seguinte:


      «Qual a razão que subsiste para que o Sr. Secretário de Estado e da Justiça não “rasgue” o mencionado projeto e crie um grupo de trabalho para a revisão do estatuto?»


      E conclui a mesma nota com aquilo que parece ser a resposta à questão antes colocada embora com nova questão:


      «Com a manutenção do projeto de estatuto publicado no BTE, não estará o poder político, de forma enviesada, a colocar em causa a Independência dos Tribunais e a Autonomia do Ministério Público, através de um controlo administrativo, nomeadamente socorrendo-se da alteração do Estatuto dos Funcionários de Justiça?»


      Aliás, esta última nota do SFJ, para além de informar, nos 6 parágrafos que a compõem, 3 deles constituem questões, questões essas que vêm no sentido já exposto, como a seguinte:


      «Quais serão os motivos/razões para que nenhuma instituição/organismo tenha dado parecer positivo ao mencionado projeto de alteração do Estatuto dos Funcionários de Justiça?»


      E à pergunta, acrescenta o SFJ o seguinte esclarecimento: «Aliás, todas elencaram irregularidades/nulidades e até inconstitucionalidades.»


      Anos a fio à espera de uma revisão do Estatuto para isto.


      É incrível não é?


      Os Oficiais de Justiça já viram muitas coisas incríveis a acontecer com os assuntos que lhe dizem respeito, pelo que se vissem não 7 ou 8 pareceres a anular o projeto mas 100 ou 1000, não se espantariam que o Governo ainda quisesse manter o projeto como válido, pois já viram tanto e já penaram tanto, que já acreditam em tudo como possível.


      Quanto ao propósito do artigo de hoje, o parecer do SMMP, já nem valia a pena dizer-se mais nada, uma vez que as apreciações nele produzidas vão na senda dos demais pareceres apresentados.


      Claro que neste parecer, tal como no parecer do CSMP, ambos relacionados com a carreira do Ministério Público, o foco principal da crítica e da rejeição é precisamente a destruição e o desaparecimento total da carreira do Ministério Público do projeto de Estatuto, o que todos consideram ser uma irresponsabilidade.


      O SMMP começa por afirmar que «o Estatuto EFJ é um diploma fundamental da organização judiciária com impacto direto em todo o sistema de administração da justiça.» Isto é, não estamos perante um devaneio governamental de mirabolantes ideias para testar o funcionamento da organização judiciária, uma vez que este Estatuto em causa tem "impacto direto em todo o sistema de administração da justiça».


      Claro que o SMMP, tal como as demais entidades que apreciaram a coisa, não têm quaisquer dúvidas em afirmar o seguinte:


      «Os oficiais de justiça carecem de um estatuto que os dignifique e lhes faça justiça, ao nível remuneratório, de estruturação de carreiras e dos seus direitos socioprofissionais.»


      O parecer diz concordar com as abordagens dos demais pareceres já apresentados, avisando que centra a sua apreciação nos aspetos que dizem respeito à carreira do Ministério Público e, nesse sentido a seguir se colocam alguns extratos representativos.


      «Este projeto ignora completamente as especificidades das funções exercidas pelo Ministério Público. Aliás, podemos ir mais longe dizendo que este projeto praticamente se esquece da existência do Ministério Público, bem como dos seus Magistrados, das suas secretarias e dos Oficiais de Justiça que atualmente nelas exercem funções.»


      «Tal esquecimento, lapso ou omissão, o que quer que lhe queiramos chamar, não pode permanecer no novo EFJ.»


      «Fundindo aquilo que é infundível, prejudica totalmente tal desiderato e aniquila a necessidade de munir o Ministério Público de um corpo de funcionários que o coadjuve, um corpo de funcionários especialmente habilitado e vocacionado para o serviço de atendimento ao público, para a área de investigação criminal, para a área do trabalho e da família e crianças, os quais exigem uma especial capacidade de comunicação, formação e especialização.»


      Quanto à pretensão da criação das duas únicas novas categorias, diz-se o seguinte:


      «A proposta, para além de destruir por completo a possibilidade de os oficiais de justiça terem acesso a uma carreira digna, devidamente remunerada, motivante, que tenha em conta as especificidades do serviço prestado nos tribunais, o dever de reserva que sobre os mesmos impende, a exigência de competências próprias e diversas dos demais serviços do Estado, constitui uma clara invasão da independência dos tribunais e da autonomia do Ministério Público.»


      Considera-se ainda no parecer do SMMP que:


      «A proposta apresentada constitui mais um ensaio velado por parte do poder político de tentar, por via da revisão da carreira dos oficiais de justiça, imiscuir-se no exercício da função jurisdicional e na atividade do Ministério Público e, dessa forma, dar mais um passo no processo de administrativização do sistema de justiça.»


      Entre outras considerações, o parecer conclui assim:


      «O SMMP opõe-se, assim, veementemente, à iniciativa do Governo, na medida em que as normas constantes do referido projeto de lei constituem medidas de entorpecimento das funções do oficial de justiça, passando a tratar-se de meros agentes da função pública, totalmente dependentes de um serviço central da administração do Estado (DGAJ).»


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      Fontes: "Info-SFJ-02AGO2021" e “Parecer do SMMP”.

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