E ao terceiro dia da reunião, ontem à tarde, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) apresentou um resumo dos temas tratados na reunião de sexta-feira passada (06JUN) com a diretora-geral da Administração da Justiça.
Desse resumo apresentado pelo SFJ – que pode consultar na íntegra na sua página e cuja hiperligação abaixo se coloca –, vamos aqui fazer um novo resumo, isto é, uma síntese do resumo, uma vez que a informação sindical é demasiado extensa, para o formato habitual desta página.
Relativamente ao prato do dia, que é o novo entendimento da DGAJ sobre a devolução do salário recebido, as posições antagónicas mantêm-se (DGAJ/Sindicato) e o SFJ anuncia que vai avançar com uma ação judicial para defesa daqueles que foram notificados para devolver o salário recebido e também para os que não viram contado aquele período probatório especial sendo agora notificados de valores muito menores.
Esclarece ainda o SFJ e a diretora-geral também que, no que se refere ao pagamento do suplemento de disponibilidade e às horas que se venham a prestar para além do horário normal, não carecem de outras interpretações fantasiosas para além daquilo que o diploma claramente estabelece e que, caso não sejam observados aqueles preceitos, ninguém terá de prestar horas a mais.
Relativamente aos constrangimentos de funcionamento do Citius, é assunto reportado ao IGFEJ e que estará a ser tratado.
No que se refere aos Funcionários de Justiça não Oficiais de Justiça, que viram afastada a possibilidade de continuar a gozar os 6 dias previstos no artigo 59º EFJ, bem como o direito ao passe pago, diz o SFJ que a diretora-geral disse “de forma inequívoca” que os direitos desses trabalhadores se mantêm e que estes trabalhadores, quando coartados desses direitos, deverão dar a conhecer tal facto à DGAJ para que “seja dada a devida orientação aos serviços”.
Isto é muito curioso, porque relativamente a este aspeto, foi-nos relatado que há pedidos de esclarecimentos, isto é, pedidos da tal “orientação”, efetuados pelos serviços, que não obtêm resposta, motivo pelo qual os serviços não deferem os pedidos de dias do artigo 59º EFJ, nem emitem requisições para passes, instruindo, no entanto, os visados a enviar o recibo do custo desses mesmos passes para a DGAJ, solicitando o pagamento, pagamento esse que também ainda não se verificou, mas também não foi rejeitado. Quer isto dizer que há um silêncio oficial e, portanto, uma dúvida.
Esta questão, que já aqui abordamos mais do que uma vez, resolve-se muito facilmente com uma comunicação escrita por parte da DGAJ, em vez de ser o sindicato a dizer que diz que disse, pois por mais que diga que disse, continua a faltar a óbvia comunicação oficial que, perante aquela interpretação tão categórica da diretora-geral, poderia perfeitamente já estar cá fora em ofício-circular, mas, talvez, como não é para reter nem pedir dinheiro de volta, bem pelo contrário, tal interpretação “inequívoca” demora a ver a luz.
A informação sindical aborda ainda um já muito velho problema que se prende com a falta de transportes no núcleo de Águeda (Aveiro), o que já noticiamos aqui há alguns anos, noticiando mesmo as caricatas iniciativas dos Oficiais de Justiça que ali exerciam funções para contratarem, particularmente, um transporte, com a participação de outros trabalhadores de outros organismos, para que todos pudessem ir trabalhar e regressar aos seus domicílios diariamente. Sempre solicitaram ajuda à DGAJ para solucionar o problema, tanto mais que se perdem Oficiais de Justiça que ali não querem exercer funções devido à falta de transportes públicos.
O SFJ veio anunciar que se aguardam respostas de empresas de transporte locais, as mesmas empresas que já manifestaram reiteradamente desinteresse, por não ser lucrativo e, para que pudesse ser lucrativo, apresentam valores muito elevados. Há, portanto, pouca esperança nas empresas de transporte de passageiros.
Relativamente aos pedidos de ajuda para conferência dos cálculos, diz o SFJ que recebeu centenas de pedidos e que não consegue responder a todos. Efetivamente, em cada vaga de notificações, surgem imensas dúvidas e muitos pedidos de conferência, tal como também nos são dirigidos, embora não em número tão grande de centenas, mas de algumas poucas dezenas.
Para este assunto, o SFJ apresenta 4 pontos para que cada um confira os seus dados e nós vamos aqui acrescentar uma resposta a uma pergunta muito comum que nos é dirigida: “Por que é que faltam meses na lista dos anos?” É muito simples: porque a contabilidade que é apresentada é apenas relativa aos momentos em que se verificam diferenças, em face da divergência do escalão. Os meses que estão omitidos são os meses em que não há qualquer diferença por o escalão da altura e o corrigido estarem em sintonia durante esse tempo. Ou seja, a correção de um ano afeta os três anos de um escalão empurrando-o nesse ano, o que faz com que haja, em determinado momento, uma diferença do que foi pago daquilo que deveria receber, mas não em todo o escalão. Há momentos em que o escalão está certo no presente com o passado e aí não há diferenças e são esses os meses que não constam da listagem.
A lista das diferenças apuradas deve ser confrontada com o outro ficheiro onde constam os períodos dos escalões, há o quadro do que foi e o quadro do que é agora, devendo ver aí as datas concretas.
Por outro lado, há os períodos de congelamento em que os valores se mantiveram sempre iguais, sem evolução de escalões e ainda o facto de não ser possível comparar uns com os outros, porque há percursos diferentes, há até baixas antigas que descontavam no tempo, etc. Portanto, é natural que possa haver algumas diferenças em pessoas que se julgam com o mesmo exato percurso.
Em 2023 criamos um exemplo numa folha Excel que disponibilizamos desde então, de forma permanente no cimo da página. Todos os dias nos solicitam a disponibilização dessa folha de Excel desbloqueada para poderem fazer os seus próprios cálculos, mas essa folha não faz cálculos nenhuns, é apenas uma folha de exemplo, de amostra, é como se fosse uma imagem, serve só para exemplificar um caso e uma forma de comparar os valores do antes e do agora. E é isto que respondemos sempre às muitas solicitações.
Por fim, a nota informativa do SFJ remete para as minutas já antes disponibilizadas e adverte assim:
«Estas minutas são uma reação administrativa e não contenciosa, isto é, não suspendem qualquer prazo, pelo que só a ação judicial (via contenciosa), poderá suspender o ato administrativo, no caso concreto, o despacho de 29-05-2025. O SFJ recomenda a leitura atenta das instruções associadas a cada minuta, bem como o seu preenchimento rigoroso.»
Pode aceder à integralidade da nota informativa que aqui citamos e resumimos através da seguinte hiperligação: "SFJ-Info-09JUN2025".

