Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

SFJ recorre aos partidos por incapacidade de usar o “local próprio”

      A proposta de Orçamento de Estado para 2027, aprovada na generalidade e que vai agora ser debatida na especialidade, em relação aos Oficiais de Justiça refere apenas a consideração genérica e redonda da valorização da carreira e da adequação dos efetivos às necessidades, assim mesmo, sem qualquer especificação. Comparativamente, por exemplo, em relação aos Guardas Prisionais, consta quantificado o recrutamento de 200 guardas.

      Ficamos sem saber o que é aquela referida adequação dos efetivos às necessidades, face à ausência de dados concretos sobre entradas e saídas e novas colocações.

      Ficamos sem saber se os tribunais e os serviços do Ministério Público serão verdadeiramente reforçados com novos Oficiais de Justiça ou se apenas haverá entradas para compensar as saídas, por aposentação ou por mudança de carreira, o que vem acontecendo ao ritmo de uma perda de quase um Oficial de Justiça ao dia, ou se nada disso sucederá nestes termos, sendo aleatório o número de vagas a abrir.

      Quer isto dizer que este Orçamento de Estado, em relação aos Oficiais de Justiça, é um continuar do gozar com estes trabalhadores. Mesmo quando se diz a banalidade da alegada valorização da carreira, tal valorização pode ser considerada, pelo Governo, como a aplicação de um SIADAP híbrido ou o fim das permutas, etc. O ponto de vista do Governo em relação à dita valorização da carreira deixa muito a desejar; senão mesmo tudo a desejar.

      A proposta do Governo PSD e CDS-PP foi apoiada pelo PS com a sua abstenção na votação, embora continue a dizer que está contra a proposta de Lei de Orçamento de Estado.

      Perante isto, resta agora convencer os partidos políticos com assento na Assembleia da República para que proponham alterações à proposta de Lei, para que esta possa passar a especificar coisas concretas, quantificando, tal como sucede com os Guardas Prisionais, o número concreto de Oficiais de Justiça a admitir em 2027.

      Neste sentido, a presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) veio anunciar que este sindicato apresentou 7 propostas concretas aos partidos com representação parlamentar.

      Nessas propostas concretas, reivindica o SFJ que para 2027 conste a abertura de concurso para a entrada de, pelo menos, 900 novos Oficiais de Justiça e, ao mesmo tempo, que se preveja a continuidade de admissões nos anos seguintes.

      Pretende também o SFJ que a proposta de Orçamento de Estado contenha uma determinação para a correção das injustiças remuneratórias, bem como considere a recuperação do tempo de serviço congelado, a valorização de quem está há muitos anos sem progredir, bem como resolver a questão pendente dos eventuais que não foram provisórios.

      A questão da implementação da decisão de inconstitucionalidade dos promovidos que não beneficiaram daquele bocadito de descongelamento dos dois anos e pico é outra reivindicação anunciada pela presidente do SFJ, embora este assunto já esteja em circuito legislativo, tendo isto mesmo sido anunciado nas reuniões técnicas.

      Por fim, refere a presidente do SFJ, que se pretende também ver expresso no Orçamento de Estado para 2027 uma avaliação sem as cotas do SIADAP, para concluir que «A revisão do Estatuto não pode continuar indefinidamente adiada; tem de existir um compromisso e um prazo para a sua conclusão.»

      Quanto a esta conclusão da revisão estatutária, a incluir-se tal aspeto na Lei, tal não seria inédito, uma vez que já em 2020 a Lei OE2020 determinava assim:

      «1 - A revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, deve estar concluída com a sua publicação no Diário da República até ao final do mês de julho de 2020.»

      Vejam bem: determinava a Lei que até julho de 2020 a revisão do Estatuto deveria estar concluída (artigo 38º da Lei 2/2020 de 31MAR - LOE2020).

      Claro que, como todos bem sabem, o Governo não cumpriu a determinação legal, pelo que, no ano seguinte, a Lei OE2021 fez constar o seguinte:

      «1 - Até ao final de março de 2021, é publicada no Diário da República a revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça.»

      Ou seja, como não se concluiu até JUL2020, veio novo prazo até MAR2021 (artigo 39º da Lei 75-B/2020 de 31DEZ - LOE2021).

      Como todos bem sabem, também em 2021 nada se concluiu e depois nunca mais se voltou a prever tal conclusão nas sucessivas leis, pelo que se o OE2027 vier a incluir algum prazo para a conclusão da revisão estatutária, que seja até ao final desse ano, para que possa ser possível desta vez que é a terceira vez que tal sucederia.

      Curiosamente, este ano de 2026 nada tem a ver com aqueles anos de 2020 ou 2021, uma vez que tanto este ano 2026 como no ano de 2025, ambos os sindicatos têm estado frequentemente sentados com o Governo em intensa labuta técnica de revisão estatutária que levou até a que assinassem acordos que deram origem a alterações legislativas e mesmo à criação de uma nova carreira de Oficial de Justiça.

      Se naqueles anos se mostrava necessário recorrer à Assembleia da República para que os partidos intercedessem pelos Oficiais de Justiça junto do Governo, este ano tal não parece ser necessário, uma vez que ambos os sindicatos estão sempre sentados à mesa do Governo e aí reside o local próprio para fazerem valer as suas pretensões. Aí está o local próprio onde têm de ser capazes de impor as suas pretensões.

      É costume uma determinada estrutura sindical passar o tempo todo a alegar que as queixas dos Oficiais de Justiça devem ser apresentadas no “local próprio”, com isso referindo-se à própria estrutura sindical, ignorando as queixas e as opiniões apresentadas fora desse mundo. Pois de igual modo se dirá que o local próprio para as estruturas sindicais apresentarem as suas pretensões é diretamente ao Governo, sem intermediários, como são os partidos políticos a que agora se recorre, tal como os queixumes semanais no Correio da Manhã, etc.

      Não basta apontar aos outros os alegados locais próprios, é necessário que os próprios o façam e, não o conseguindo, assumam que, em face da impossibilidade e incapacidade, é perfeitamente natural que se usem todos os meios e locais para fazer valer a sua opinião e pretensão, seja lá isso onde e quando for, parando de indicar aos Oficiais de Justiça os ditos “locais próprios” para os calar.

      Fonte: “SFJ-Info”.

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