O Sindicato dos Funcionários de Justiça (SFJ) está a realizar Plenários de Trabalhadores pelas Comarcas, percorrendo uma em cada dia agendado.
O que é isto dos Plenários? Trata-se de levar a cabo reuniões dos trabalhadores, dentro ou fora do horário e do local de trabalho, sendo certo que, pode ser realizada no local de trabalho e dentro das horas normais de serviço.
Dentro do horário normal de trabalho, dispõem os trabalhadores de um total de 15 horas por cada ano para participarem em tais reuniões.
A participação em tais reuniões, permite ao trabalhador abandonar o serviço/trabalho normal que está a desenvolver, participar nas reuniões, no período em que estas estão marcadas, sem que haja perda de vencimento, subsídio, suplemento ou de qualquer outro direito.
É quase uma greve? De certa forma é, em relação ao trabalho, por ser relegado para segundo plano, mas, antes disso, é uma participação na reunião coletiva de trabalhadores de onde podem sair, nascer ou iluminar-se ideias e decisões que contribuam para o positivamento da carreira.
E o serviço fica abandonado sem mais? Sim mas… Não. A Lei prevê que essas reuniões possam ocorrer mas, para tal, é necessário que alguns dos trabalhadores assegurem “o funcionamento de serviços de natureza urgente e essencial.” (cfr. artºs. 420º e 461º do CT).
Ora, quanto aos serviços de natureza urgente, estes estão bem caracterizados no universo judicial e judiciário, restando apenas algumas divergências opinativas quanto à natureza dita “essencial”.
O SFJ está a marcar os plenários com indicação desses “serviços mínimos” para assegurar os tais “serviços de natureza urgente e essencial”.
Assim, quase todos os Oficiais de Justiça podem (e devem) participar no plenário da sua Comarca, na sede, sem qualquer perda de qualquer espécie, uma vez que a participação conta como trabalho efetivo. A única coisa que se desconta é o tempo, descontando-se apenas a duração horária da reunião naquelas 15 horas anuais. Por exemplo: durando o plenário das 10H30 às 12H30, para 2021, gastam-se 2 horas e, portanto, o resto do ano para este tipo de atividade sindical fica reduzido a 13 horas disponíveis. A assim suceder, estas 13 horas permitiriam realizar ainda mais 6 reuniões idênticas e, se assim fosse, poder-se-iam realizar reuniões destas todos os meses até ao final do ano, excluindo-se os meses das férias judiciais, o que não deixa de ser significativo.
Como sempre, as interpretações, as restrições e as coações aos Oficiais de Justiça para que não abandonem o serviço ou para a essencialidade e urgência do serviço, surgem aqui e ali vestindo peles diferentes, mascaradas e subtis mas sempre persistentes e perigosas.
Até agora já se realizaram 3 plenários: em Lisboa, em Leiria e na Guarda. As imagens que seguem correspondem a esses plenários.

Plenário da Guarda 21ABR

Plenário de Leiria 14ABR

Plenário de Lisboa (Campus) 09ABR
