Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

SFJ prossegue com os Plenários

      O Sindicato dos Funcionários de Justiça (SFJ) está a realizar Plenários de Trabalhadores pelas Comarcas, percorrendo uma em cada dia agendado.


      O que é isto dos Plenários? Trata-se de levar a cabo reuniões dos trabalhadores, dentro ou fora do horário e do local de trabalho, sendo certo que, pode ser realizada no local de trabalho e dentro das horas normais de serviço.


      Dentro do horário normal de trabalho, dispõem os trabalhadores de um total de 15 horas por cada ano para participarem em tais reuniões.


      A participação em tais reuniões, permite ao trabalhador abandonar o serviço/trabalho normal que está a desenvolver, participar nas reuniões, no período em que estas estão marcadas, sem que haja perda de vencimento, subsídio, suplemento ou de qualquer outro direito.


      É quase uma greve? De certa forma é, em relação ao trabalho, por ser relegado para segundo plano, mas, antes disso, é uma participação na reunião coletiva de trabalhadores de onde podem sair, nascer ou iluminar-se ideias e decisões que contribuam para o positivamento da carreira.


      E o serviço fica abandonado sem mais? Sim mas… Não. A Lei prevê que essas reuniões possam ocorrer mas, para tal, é necessário que alguns dos trabalhadores assegurem “o funcionamento de serviços de natureza urgente e essencial.” (cfr. artºs. 420º e 461º do CT).


      Ora, quanto aos serviços de natureza urgente, estes estão bem caracterizados no universo judicial e judiciário, restando apenas algumas divergências opinativas quanto à natureza dita “essencial”.


      O SFJ está a marcar os plenários com indicação desses “serviços mínimos” para assegurar os tais “serviços de natureza urgente e essencial”.


      Assim, quase todos os Oficiais de Justiça podem (e devem) participar no plenário da sua Comarca, na sede, sem qualquer perda de qualquer espécie, uma vez que a participação conta como trabalho efetivo. A única coisa que se desconta é o tempo, descontando-se apenas a duração horária da reunião naquelas 15 horas anuais. Por exemplo: durando o plenário das 10H30 às 12H30, para 2021, gastam-se 2 horas e, portanto, o resto do ano para este tipo de atividade sindical fica reduzido a 13 horas disponíveis. A assim suceder, estas 13 horas permitiriam realizar ainda mais 6 reuniões idênticas e, se assim fosse, poder-se-iam realizar reuniões destas todos os meses até ao final do ano, excluindo-se os meses das férias judiciais, o que não deixa de ser significativo.


      Como sempre, as interpretações, as restrições e as coações aos Oficiais de Justiça para que não abandonem o serviço ou para a essencialidade e urgência do serviço, surgem aqui e ali vestindo peles diferentes, mascaradas e subtis mas sempre persistentes e perigosas.


      Até agora já se realizaram 3 plenários: em Lisboa, em Leiria e na Guarda. As imagens que seguem correspondem a esses plenários.


PlenarioSFJ20210421-Guarda.jpg


    Plenário da Guarda 21ABR


PlenarioSFJ20210414-Leiria.jpg


    Plenário de Leiria 14ABR


PlenarioSFJ20210409-LisboaCampus.jpg


    Plenário de Lisboa (Campus) 09ABR

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