Esta semana, muitos dos associados do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), não todos, e, bem assim, também muitos dos demais Oficiais de Justiça, ficaram espantados com a nota publicada na página desse sindicato, intitulada “Nota do Presidente”.
A referida nota aborda dois assuntos. O primeiro assunto diz respeito à dúvida, que vem sendo manifestada, em relação à liquidação do imposto IRS pelo recebimento dos montantes compensatórios das diferenças relativas ao acerto dos escalões pela consideração do período probatório inicial.
É facto que a DGAJ não está a realizar a retenção na fonte desse imposto, relativamente aos montantes extraordinários pagos, embora realize as outras retenções das contribuições obrigatórias.
Começa assim a nota do presidente:
«O cumprimento pela DGAJ da sentença proferida no processo n.º 2073/09.1BELSB, transitada em julgado a 9 de junho de 2023, tem suscitado algumas questões junto dos seus beneficiários e também do próprio Secretariado Nacional, por força da não retenção de qualquer retenção na fonte em sede de IRS a que se soma a ausência de uma cabal informação sobre como se irá processar a liquidação e eventual pagamento do imposto devido em 2025.»
Seguidamente, informa o presidente do SFJ que o Sindicato colocou a questão à DGAJ, que esta entidade mencionou o procedimento como estando de acordo com um parecer do Fisco, parecer esse que foi solicitado, mas nunca foi entregue.
Mais diz a nota que, perante a ausência do esclarecimento da DGAJ, solicitou à secretária de Estado dos Assuntos Fiscais uma informação sobre a liquidação do imposto, aguardando resposta.
Conclui indicando a forma e o texto que cada um pode colocar no portal das Finanças para tentar saber como liquidar o IRS sobre o montante extraordinário recebido.
Em suma, o que o presidente do SFJ vem comunicar é que não sabe nada sobre o IRS dos montantes que os Oficiais de Justiça estão a receber, que perguntou à DGAJ, presencialmente, e não obteve resposta e que perguntou por escrito a uma secretária de Estado que também ainda não respondeu, aconselhando, por isso, que todos os seus associados perguntem também.
Ou seja, o que o sindicato mais representativo da classe veio dizer é que não sabe nada e que está à espera que alguém lhe diga o que fazer em relação à sentença transitada há já mais de um ano.
O que o sindicato com mais associados de Oficiais de Justiça veio dizer é que nem sequer consultou um contabilista para obter esclarecimentos sobre a melhor forma, a existir, para que os Oficiais de Justiça não sejam prejudicados, ou saiam menos prejudicados, aquando da apresentação da declaração de IRS no próximo ano, sendo certo que alguns Oficiais de Justiça, especialmente os que recebem valores elevados, como o caso dos totais superiores a vinte mil euros, que, como é óbvio, serão surpreendidos no próximo ano com um valor muito elevado de IRS.
Casos há em que os recebimentos de rendimentos deste género podem ser declarados de formas diferentes, no momento do preenchimento da declaração de IRS anual, podendo alguns enquadramentos vir a ser mais vantajosos do que outros. Para apurar esta possibilidade bastará consultar um contabilista certificado (inscrito na respetiva Ordem; não são pessoas com jeito para preencher e apresentar declarações) que, certamente, saberão aconselhar qual a melhor forma de apresentar às Finanças o rendimento extraordinário que consiste no somatório das pequenas diferenças apuradas ao longo de décadas.
Assim, já que o presidente do sindicato mais representativo veio dizer que não sabe nada sobre o IRS, caso alguém obtenha essa informação, gostaríamos que a pudesse partilhar, ajudando os colegas Oficiais de Justiça e, para o efeito, poderá enviar-nos a informação para o nosso endereço de correio eletrónico geral que é o seguinte: [email protected]
Mas se o presidente do SFJ diz que não sabe como os Oficiais de Justiça devem proceder em relação ao IRS, sabe bem que a DGAJ, embora proceda aos descontos das contribuições obrigatórias, não procede de igual forma ao desconto das voluntárias, como é o caso da quota sindical que pode ser paga na mesma proporção. Por exemplo: um Oficial de Justiça que esteja a pagar uma quota de cerca de 10 euros, com o recebimento do pagamento extraordinário de mais de vinte mil euros, deveria pagar uma quota de quase duzentos euros.
Ora, perante essa ausência do desconto na fonte e, bem assim, das diferenças muito significativas em causa, o presidente do sindicato maioritário termina a sua nota sindical informando da vantagem que cada sócio obterá pagando o suplemento da quota.
«A DGAJ não efetuou também qualquer desconto em sede de quota sindical. Assim, os associados do SFJ, poderão proceder a esse pagamento, uma vez que o mesmo será majorado em 100% na dedução específica na categoria A. Ou seja, por cada 10 € pagos de quota (0,75% do vencimento no caso da quota do SFJ), o associado terá uma dedução específica de 20€.»

Fonte: "SFJ, Nota do Presidente".
