Publicou ontem o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) uma informação, que também remeteu aos seus associados, solicitando dados como: “a primeira publicação em DR da nomeação como Oficial de Justiça; a publicação subsequente em DR a tornar definitiva a nomeação e a data da primeira mudança de escalão”.
O SFJ não quer estes dados de todos os seus associados, mas apenas daqueles que estão nomeados na sentença da ação nº. 2073/09.1BELSB, do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, relativamente à consideração do período de provisoriedade para a subida de escalão, para aqueles que entraram antes de 2006.
E isto serve para quê? Diz a nota informativa o seguinte: “Pretende-se com estes elementos dar início à preparação da competente ação executiva por parte do SFJ, com vista a salvaguardar a eventualidade do não cumprimento voluntário pela DGAJ.”
Ou seja, vejam bem, serve para uma “preparação” relativa a uma “eventualidade”, isto é, para uma possibilidade do não cumprimento voluntário pela DGAJ da decisão do Tribunal.
Ora, esta alegada preparação da ação executiva para a tal possibilidade de instauração da ação executiva, constitui uma informação que não está baseada em dados concretos reais e atuais e que apenas pretende dar a entender que se vai pressionar para, dentro em breve, anunciar que, tal pressão, surtiu efeito, o que, no entanto, não tem correspondência nenhuma com a realidade.
Os Oficiais de Justiça ficaram preocupados com aquela informação sindical, os listados na sentença procuram os dados que o sindicato pretende e os que não estão listados apelam por nova ação que os inclua, enquanto o resto dos Oficiais de Justiça não associados daquele sindicato ponderam associar-se, estando a fazê-lo com pressa.
No entanto, tanta corrida a dados e tanta preocupação não tem nenhuma razão de ser, é inútil, porque o SFJ não vai propor a tal ação executiva, a não ser que não detenha bom senso, servindo esta ação de aparente “fazer algo” para iludir o “não fazer nada”, porque, entretanto, quem está a fazer algo são os Oficiais de Justiça que, desvairados, procuram os dados que não possuem para os poder enviar e estes, sim, estes é que estão realmente a fazer algo e ficam com a sensação de que é algo útil, quando, realmente, não o é.
Os Oficiais de Justiça devem ler bem a própria informação sindical quando ali se refere que não se vai propor ação nenhuma, mas apenas que se pretende “salvaguardar a eventualidade do não cumprimento voluntário pela DGAJ”. Ora, essa eventualidade não existe.
A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) emitiu um comunicado no passado dia 12 de julho, no qual dá notícia de estar a cumprir voluntariamente a sentença, tendo esclarecido a demora pela óbvia complexidade. Mais informou que começaria pelos indicados na sentença e, desses, neste momento, sabemos que já concluiu a apreciação de cerca de uma centena de percursos de Oficiais de Justiça que constam na sentença.
A análise do percurso de cada Oficial de Justiça pressupõe uma análise cuidada e demorada, não é possível carregar num botão e analisar todo o percurso de vinte e mais anos num ápice e quem tem consciência disto é apenas quem já se debruçou seriamente sobre o assunto, coisa que o SFJ não parece ter feito.
Nesta página informativa, passamos as férias de verão todas a abordar este assunto, a fazer cálculos e a reunir tabelas de vencimentos de muitos anos – cobrimos um total de 32 anos de tabelas de vencimentos – e apresentamos um modelo de cálculo que pode ser compreendido e replicado pelos Oficiais de Justiça.
O sindicato não apresentou cálculos aos seus associados, ou qualquer tipo de esclarecimento que leve os Oficiais de Justiça a compreender o que está em causa, não apresentou a informação relativa ao cumprimento voluntário da sentença que está em curso, com a assunção da DGAJ que não se limitaria aos elencados na sentença, mas a todos os Oficiais de Justiça, o que denota que, de facto, há cumprimento voluntário e mesmo mais do que isso, por abarcar todos os demais Oficiais de Justiça em situação idêntica. O SFJ também não pediu informação à DGAJ sobre o estado desse cumprimento, designadamente, se já foram verificados zero, dois ou três, cem ou duzentos casos.
Tampouco informou sobre os períodos de provisoriedade diferentes do normal período de um ano, especialmente daqueles cerca de 500 Oficiais de Justiça que começaram como Eventuais e, depois de cerca de 4 anos nessa qualidade, foram considerados como Provisórios, sendo, pois, um período de provisoriedade que deu passagem imediata à qualidade seguinte de Definitivos, pelo que só podem estar abrangidos pelo mesmo cumprimento voluntário. Não, não são quatro anos de eventualidade, embora como tal tenham começado, mas são cerca de quatro anos de provisoriedade, porque nessa qualidade, a final, foram considerados.
De todos modos, esta característica anormal dos cerca de quatro anos de provisoriedade, de forma a dar um cabal cumprimento da reconstituição do tempo desses Oficiais de Justiça, pediu a DGAJ um parecer jurídico interno para ter uma base sólida de os incluir na reconstituição em curso.
O SFJ não vai propor ação executiva nenhuma, porque a DGAJ está a cumprir a sentença, voluntariamente, assumiu até a aplicabilidade a todos os Oficiais de Justiça nas mesmas circunstâncias, fazendo-o também de forma voluntária, pois não tinha de o fazer, já prestou esclarecimentos sobre a complexidade da reconstituição em curso, já informou, a quem quis saber e perguntou, que cerca de uma centena de Oficiais de Justiça têm o seu percurso já analisado, esclarecendo que pediu um parecer jurídico para bem decidir os casos dos cerca de quatro anos de provisoriedade daqueles que começaram por ser eventuais.
Portanto, acusar a DGAJ de não estar a cumprir a sentença é algo que está longe da realidade. Quem não está a fazer nada pela sentença poderá ser o próprio sindicato, uma vez que apenas pôs os seus associados a juntar dados para uma possibilidade que já se demonstra que não existe.
Seria de grande utilidade que o SFJ fizesse algo, como averiguar qual é o estado atual da análise em curso e qual a previsão possível para a efetivação da reconstituição, aos elencados e a todos os demais, bem como qual o método que está a ser utilizado para se comprovar se a reconstituição está a ser realizada de forma correta e completa, designadamente, nos termos que já aqui apresentamos a todos os Oficiais de Justiça naquele modelo em folha de cálculo que disponibilizamos na nossa página.
Não trabalhamos a tempo inteiro nesta página nem nas iniciativas da mesma, pelo que, lamentavelmente, não dispomos de tempo para elaborar mais cálculos. Apresentamos um único caso, mas um caso longo de uma situação que atravessa mais de vinte anos, passando por todas as suas vicissitudes salarias, designadamente, os períodos de congelamento. Através deste caso e com os 32 anos de tabelas de vencimento disponibilizadas, todos podem construir a sua própria análise, calculando o seu período.
Seria de esperar que o sindicato autor da ação, e que obteve vencimento da mesma, levasse a cabo estes procedimentos; que tivesse essa iniciativa, e que, da nossa parte, cumpríssemos apenas o nosso propósito de informar dessa iniciativa e de todos os esclarecimentos que o sindicato prestasse e solicitasse à DGAJ.
Pôr os Oficiais de Justiça a procurar dados para uma “eventualidade” quando se comprova que tal “eventualidade” não existe, bem pelo contrário, constitui uma perda de tempo e mais um desespero acrescido aos Oficiais de Justiça que agora temem não ter os dados corretos e, dessa forma, poder perder a sua reconstituição salarial. Nada disso.
Os dados de cada um e de todos estão na posse da DGAJ e deverá apresentá-los aquando do ressarcimento e do reposicionamento nos escalões, assim demonstrando e reconstituindo todo o percurso profissional que tenha sido afetado pela não consideração do período de provisoriedade.
Todos os Oficiais de Justiça afetados, estejam ou não na ação, serão abrangidos, tendo a DGAJ começado, e bem, por aqueles que constam da sentença, porque seria a falta de cumprimento com esses que poderia determinar a execução da sentença.
Apesar de considerarmos perfeitamente claro que os cerca de 500 Oficiais de Justiça que estiveram naquele anómalo período de cerca de quatro anos que começou por ser considerado de eventualidade e terminou considerado como sendo de provisoriedade, estão perfeitamente abrangidos nesta reconstituição voluntária, essa mesma clareza não está assumida pela DGAJ e, por tal motivo, pediu uma análise a essa situação, enquanto prossegue com os demais.
O trabalho de análise dos diferentes percursos na careira e nas categorias é um trabalho que não pode ser generalizado, é individualizado e complexo, e sabemo-lo por experiência própria, porque também o tivemos, ao contrário de quem não o teve ou o fez de forma leviana atingindo até valores errados muito elevados, alguns bem acima dos vinte mil euros.
Para quem quiser saber mais sobre este assunto, em vez de procurar informação no sindicato autor da ação, que apenas põe os seus associados a trabalhar para uma possibilidade que, comprovadamente, não existe, pode procurar essa informação nesta página, designadamente dos artigos que fomos publicando durante as férias de verão, uma vez que não suspendemos a atividade diária habitual, mais concretamente nos seguintes artigos, onde encontra ligações a outras informações, como a sentença em causa, o comunicado da DGAJ, a célebre folha de cálculo do exemplo de reconstituição e todas as tabelas de vencimento que cobrem os últimos 32 anos.
– Artigo publicado a 17JUL com o título: A indemnização dos Oficiais de Justiça
Neste artigo abordamos a sentença que obriga a reconstituição do percurso na carreira com a contabilização do período de provisoriedade e o comunicado da DGAJ no qual afirma ter iniciado a contabilidade necessária.
– Artigo publicado a 26JUL com o título: Andamos tão sérios que até nos esquecemos de comemorar isto
Abordamos mais uma vez a questão da sentença do período de provisoriedade e, bem assim, a situação daqueles que estiveram cerca de quatro anos nesse período que começou por ser de eventualidade.
– Artigo publicado a 07AGO com o título: Quanto vou receber pelo ano de provisório que não contou?
Mais uma vez a notícia deste verão: a reconstituição do percurso pela consideração do período de provisoriedade. Se em artigo anterior já havíamos anunciado valores, com este publicamos uma tabela em Excel com os cálculos visíveis para um exemplo concreto que serve muitos e que pode ser aproveitado pelos demais para outros cálculos.
– Artigo publicado a 11AGO com o título: Já conseguimos juntar 32 anos de tabelas de vencimentos
Na senda da grande novidade deste verão, para ajudar a todos os cálculos da reconstituição de vencimentos, juntamos e divulgamos tabelas de vencimento que abarcam os últimos 32 anos, o que permite a tantos a realização dos seus cálculos pessoais, uma vez que o nosso caso do exemplo de cálculo é de alguém que percorre todos os escalões, desde 1999 até ao presente altura em que atinge o último escalão.

Fonte que dá origem a este artigo: “Informação do SFJ de 13SET”.
