Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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SFJ: “Os Oficiais de Justiça têm sustentado este sistema deficiente”

      O projeto do Movimento anual apresentado recentemente pela DGAJ contém erros, e isso nos foi transmitido por alguns Oficiais de Justiça, destacando-se um erro, entre eles, de, pelo menos um caso, de Oficial de Justiça colocada no Movimento do ano passado e que ainda neste Movimento foi considerada como não colocada sendo agora indicada para colocação oficiosa.


      Este erro vem contrariar aquilo que recentemente referíamos, de encurtar os prazos, de forma a que por esta altura se estivesse já a publicar o Movimento definitivo e não ainda o projeto. Ora, como se vê, é necessário mais tempo para se realizar o Movimento, e não menos, de forma a que não sucedam estes erros, pelo que, talvez, a DGAJ carece de um prazo mais alargado para realizar o Movimento e, depois de terem sido cortados os três Movimentos anuais, passando para apenas um, não seria melhor cortar os anuais e fazer apenas um a cada três anos? Talvez dessa forma, com tempo suficiente, não acontecessem erros crassos como o referido. Poderia ser assim: num ano apresentava-se o requerimento, no ano seguinte publicava-se o projeto e no ano posterior publicava-se o definitivo.


      Mas o erro maior é, obviamente, a falta de promoções, isto é, o preenchimento dos lugares vagos para todas as categorias com pessoas detentoras da respetiva categoria, abandonando-se de vez a definitividade da provisoriedade dos regimes de substituições.


      E este aspeto de falta de promoções é o que motiva, também, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) a marcar uma greve de dois dias no início de agosto, não para todos os Oficiais de Justiça, mas apenas para aqueles que exercem funções em juízos ou unidades que tramitam o processo eleitoral ou que com ele se relacionam, isto é, os juízos locais cíveis, os juízos de competência genérica, os juízos de proximidade e as unidades centrais. O SFJ acrescentou também os juízos centrais cíveis, que, embora não tramitem este processo eleitoral, ficam também abrangidos pela greve.


      Diz assim a informação sindical do SFJ:


      «Perante a reiterada desconsideração dos Oficiais de Justiça e demais Funcionários de Justiça, e com vista a exigir do Governo o cumprimento dos compromissos assumidos e as deliberações da Assembleia da República, em particular as matérias que não dependem de revisão estatutária».


      Ou seja, note-se bem que o que se reivindica não é a revisão estatutária, uma vez que essa se pode considerar “em curso”, seja lá este “em curso” o que for; trata-se de matérias que nada têm a ver com a revisão estatutária e, desde logo, a questão dos Movimentos e do preenchimento dos lugares vagos que, obviamente, alguns carecem de nova abertura de acesso a tais lugares por se ter deixado extinguir os últimos cursos.


      Portanto, nessa reivindicação estão abrangidas todas as categorias menos as de Escrivão Auxiliar e de Técnico de Justiça Auxiliar.


      Diz o SFJ assim:


      «.1. O preenchimento integral dos lugares vagos e .2. A abertura de procedimento para acesso a todas as categorias cujos lugares se encontrem vagos: Escrivão e Técnico de Justiça Adjunto, Escrivão de Direito, Técnico de Justiça Principal e Secretário de Justiça.»


      Também sem depender de revisão estatutária e dependendo apenas do cumprimento das Leis da Assembleia da República, a inclusão do suplemento remuneratório no vencimento é algo que não tem que estar no Estatuto, embora consta do Projeto apresentado. Assim, reivindica o SFJ não só a integração e o óbvio pagamento nas 14 prestações anuais do vencimento, como, ainda, que tal tenha efeitos retroativos a 01JAN2021.


      Por fim, outro dos aspetos que não tem inclusão na revisão estatutária, é a regulamentação do acesso ao regime de pré-aposentação.


      Atenção que o regime diferenciado de aposentação é outro assunto e considera o SFJ que deve ser objeto de apreciação em sede de revisão estatutária mas quanto à pré-reforma, reivindica-se que a mesma possa existir para os Oficiais de Justiça.


      E é esta a motivação da greve de dois dias para os próximos dias 02 e 03 de agosto, entre as 09H00 e as 17H00.


      Atenção que esta é uma greve que é complementada com a outra já pendente, em curso e, neste momento, com muita adesão a nível nacional, que é a greve de 1999, sem quaisquer serviços mínimos, após as 17H00.


      «Contra tudo o que reivindicamos, e colidindo com o bom funcionamento dos tribunais, não foram realizadas promoções para as categorias de Escrivães Adjuntos, Técnicos de Justiça Adjuntos, Escrivão de Direito, Técnico de Justiça Principal e Secretário de Justiça no último movimento. Tal é inadmissível!», consta na informação do SFJ e prossegue:


      «O SFJ sempre defendeu, nas reuniões que ocorreram com a Sra. Ministra da Justiça, Secretário de Estado Adjunto e da Justiça e Diretora-geral da DGAJ, de que existiam todos os instrumentos jurídico / orçamentais para que se procedessem às promoções no movimento ordinário de 2020 e 2021.


      Para além das reuniões supramencionadas, o SFJ comunicou aos Grupos Parlamentares os constrangimentos que têm originado o “deficit” crónico de Oficiais de Justiça, que persiste nas últimas duas décadas e se cifra, em média, em mais de mil lugares de oficiais de justiça por preencher.


      Com a falta de preenchimento dos quadros o Ministério da Justiça tem cativado bem mais de 20 milhões de euros, por ano, à custa dos Oficiais de Justiça que, abnegadamente e com brio profissional, têm sustentado este sistema deficiente, em que nos exigem que cumpramos objetivos, tendo para tal, de trabalhar por nós e pelos mil Oficiais de Justiça que faltam nos tribunais portugueses.


      Os relatórios anuais elaborados pelas Procuradorias Regionais, têm vindo a alertar para a crónica falta de oficiais de justiça e para as nefastas repercussões que daí resultam para o funcionamento do sistema de justiça.


      Os Oficiais de Justiça não compreendem que o Ministério da Justiça use dois pesos e duas medidas, pois quando se trata de promoções nas Magistraturas nunca existem impedimentos orçamentais, já quando se trata de promoções para os Oficiais de Justiça, existem sempre mil e um constrangimentos de natureza orçamental.


      Para os mais distraídos não podemos deixar de referir que, por incrível que possa parecer, mesmo durante a famigerada crise e da Troika existiram promoções. Tal deveu-se ao esforço sindical que o SFJ empreendeu, tendo até recorrido às instâncias judiciais para fazer valer a justa reivindicação, nomeadamente nas promoções a Escrivão de Direito (que de outra forma não teriam existido).»


      E conclui-se a informação sindical assim:


      «É inadmissível, por isso, que não se procedam às mais de setecentas promoções em falta.»


      O SFJ também disponibilizou três tipos de minutas para que cada um que se sinta lesado com o projeto apresentado possa dirigir à DGAJ tal pronúncia neste momento de audiência prévia dos interessados. Veja as ligações às referidas minutas no final da informação do SFJ. Abaixo encontra ligação à informação sindical


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Fontes: “SFJ #1 - Informação Sindical” e “SFJ #2 - Aviso Prévio de Greve

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