Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

SFJ: Não é para devolver nada!

      Ainda sobre a súbita mudança de interpretação da DGAJ sobre os pagamentos àqueles que não passaram pelo período probatório entre 2001 e 2005, alegando ter havido um erro, em vez de uma mudança de interpretação, exigindo-lhes a devolução de dezenas de milhares de euros e não pagando aos demais, assunto que temos vindo a abordar estes dias, temos já declarações contundentes por parte do SFJ.


      António Marçal, em declarações, ontem, à RTP, referiu o seguinte:


      «O despacho é de 2023, portanto, precludiu o direito da Administração a o alterar e até começou a fazer os pagamentos. A não ser que a Administração prove que houve má-fé, dolo ou culpa por parte dos trabalhadores, não pode fazer essa exigência da devolução automática.»


      Este entendimento manifestado por Marçal é partilhado por diversos juristas que confirmam não haver obrigação de devolução de salários pagos por engano, ainda que se alegue qualquer tipo de erro, o que nem sequer é o caso, porque se trata de uma mudança de opinião ou interpretação.


      Assim, os Oficiais de Justiça só deverão ter de devolver os valores que a DGAJ reclama depois de uma decisão judicial nesse sentido, se e quando a houver.


      Num caso semelhante, o advogado Garcia Pereira defendeu que “não há legitimidade” nem fundamento legal para exigir o pagamento aos funcionários, depois da entidade empregadora ter assumido o erro. Acrescentando que sabe de há ameaças de algumas as entidades públicas que querem “produzir o imediato corte das remunerações”. Garcia Pereira diz que “isso é completamente proibido pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas”.


      Também no âmbito de caso semelhante, a advogada Ana Montalvo defende que a intenção de exigir a devolução das verbas é ilegal. A advogada, especialista em direito do trabalho, sublinha que “o erro de processamento destes vencimentos teve origem na própria administração (...) e os funcionários estão a ser surpreendidos” com a situação. Ana Montalvo lembra ainda que os trabalhadores confiaram que os pagamentos estavam a ser feitos de forma correta e, por isso, é importante preservar a confiança que os “trabalhadores legitimamente depositam na estabilidade e na previsibilidade da atuação da administração pública”.


      Garcia Pereira afirmava então que os trabalhadores “arriscam a esperar num tribunal administrativo (por uma decisão) anos e anos”, mas sublinha que devem “reagir pela via contenciosa”.


      Ana Montalvo também avisa que o processo pode ser demorado, mas acredita que os trabalhadores não vão ter de pagar as verbas em causa. A advogada admite que tem “sérias dúvidas que algum tribunal obrigue a essa reposição”.


      Neste sentido, António Marçal, à RTP disse que o SFJ irá recorrer à via judicial:


      «O que iremos fazer é uma providência antecipatória, até porque nós entendemos que a Direção-geral não pode exigir a devolução do dinheiro. A Administração terá de recorrer ao tribunal”.


      Complementarmente, Marçal referia, à Agência Lusa, que os Oficiais de Justiça que receberam as quantias agora reclamadas, já o gastaram, havendo até um caso de uma intervenção cirúrgica cardíaca no setor privado, uma vez que o setor público tardava a resolver a situação.


      Marçal estranhou ainda o momento da reclamação do dinheiro:


      «Não deixa de ser estranho que isto aconteça depois das eleições [legislativas de 18 de maio].»


      Mas convém não esquecer que o que está em causa não é apenas a devolução, por parte dos 264 Oficiais de Justiça listados, que já receberam os valores, mas também a falta de pagamento desses mesmos valores que a DGAJ acaba de notificar, já com a sua nova interpretação sobre o mesmo assunto, sendo notificados cerca de outros tantos, que são os que foram afetados por aquele período excecional de 2001 a 2005.


RTP-20250601.jpg


      Fontes: “RTP 01JUN”, “Lusa/Notícias ao Minuto” e “Radio Comercial 2019”.

0