Continuam as reuniões plenárias convocadas pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais. Para esta semana, o SFJ marcou 7 plenários.
É o seguinte o calendário desta semana:
Hoje (27ABR-TER), pela manhã, às 10H00, em Viseu e à tarde, pelas 13H30, em Sintra.
Amanhã (28ABR-QUA), de manhã, pelas 10H00, em Aveiro e à tarde, pelas 13H30 em Loures.
Depois de amanhã (29ABR-QUI), às 13H30 em Almada.
Na sexta-feira (30ABR), de manhã em Coimbra, pelas 09H30, e à tarde em Cascais, pelas 13H30.
As reuniões estão a ser marcadas por comarcas ou por grupos de núcleos.
Em nota informativa, o SFJ diz o seguinte:
«Em razão da existência de circunstâncias excecionais, e sustentado no catálogo constitucional dos direitos, liberdades e garantias, nomeadamente a dispersão de locais de trabalho e os objetivos generalistas, justifica-se a convocação para o horário de trabalho, e atendendo à impossibilidade prática de utilização de instalações dos serviços (local de trabalho), o mesmo terá lugar no exterior nos locais indicados e terão na ordem de trabalho várias questões, designadamente:
-1- Defesa de um Estatuto Profissional que contemple: Ponto de Situação da Negociação do Estatuto Profissional, que contemple: Vínculo de nomeação; Grau de Complexidade Funcional 3 para todos os atuais Oficiais de Justiça; Regime de Aposentação Específico; Titularidade dos Lugares de Chefia.
-2- Inclusão dos Funcionários judiciais no plano “resiliência do Estado”, com a vacinação imediata de todos quantos asseguram o serviço presencial e de contacto com o público;
-3- Exigir a regularização da progressão na carreira (promoções) com o preenchimento das vagas existentes.»
É intenção do SFJ continuar a marcar estas reuniões por todo o país.
Para quem ainda não se apercebeu bem destas reuniões, tal como já aqui publicamos, estes plenários são simples reuniões dos trabalhadores, que podem ocorrer dentro ou fora do horário e do local de trabalho, sendo certo que, podem ser realizadas no próprio local de trabalho e dentro das horas normais de serviço, interrompendo este.
Dentro do horário normal de trabalho, dispõem os trabalhadores de um total de 15 horas por cada ano para participarem em tais reuniões. Ou seja, os trabalhadores podem usufruir destas 15 horas anuais para esta atividade sem qualquer perda de remuneração.
A participação em tais reuniões, permite ao trabalhador abandonar o serviço/trabalho normal que está a desenvolver, participar nas reuniões, no período em que estas estão marcadas, sem que haja perda de vencimento, subsídio, suplemento ou qualquer outro direito.
É quase uma greve? De certa forma é, em relação ao trabalho, por ser relegado para segundo plano, mas, antes disso, é uma participação na reunião coletiva de trabalhadores de onde podem sair, nascer ou iluminar-se ideias e decisões que contribuam para o positivamento da carreira.
E o serviço fica abandonado sem mais? Sim mas… Não! A Lei prevê que essas reuniões possam ocorrer mas, para tal, é necessário que alguns dos trabalhadores assegurem “o funcionamento de serviços de natureza urgente e essencial.” (cfr. artºs. 420º e 461º do CT).
Ora, quanto aos serviços de natureza urgente, estes estão bem caracterizados no universo judicial e judiciário, restando apenas algumas divergências opinativas quanto à natureza dita “essencial”.
O SFJ está a marcar os plenários com indicação desses “serviços mínimos” para assegurar os tais “serviços de natureza urgente e essencial”.
Assim, quase todos os Oficiais de Justiça podem (e devem) participar no plenário da sua Comarca, na sede, sem qualquer perda de qualquer espécie, uma vez que a participação conta como trabalho efetivo.
A única coisa que se desconta é o tempo, descontando-se apenas a duração horária da reunião naquelas 15 horas anuais. Por exemplo: durando o plenário das 10H30 às 12H30, para 2021, gastam-se 2 horas e, portanto, o resto do ano para este tipo de atividade sindical fica reduzido a 13 horas disponíveis. A assim suceder, estas 13 horas permitiriam realizar ainda mais 6 reuniões idênticas e, se assim fosse, poder-se-iam realizar reuniões destas todos os meses até ao final do ano, excluindo-se os meses das férias judiciais, o que não deixa de ser significativo, para cada comarca ou agrupamento de núcleos.

Fonte: “SFJ-Info”.
