Na próxima segunda-feira, dia 31AGO, realizar-se-á mais uma reunião entre os dois sindicatos (SFJ e SOJ) e elementos do Governo.
O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) acaba de anunciar (na semana passada) que, “caso não se verifiquem avanços efetivos” até ao final desse dia, “iniciará ações de luta a partir de 1 de setembro de 2026”. Assim consta, tal e qual, na informação sindical datada de 17AGO.
Esses avanços efetivos só podem ocorrer durante esta semana, tendo como prazo limite a tal reunião da próxima segunda-feira. E os tais avanços efetivos referem-se à lista de problemas surgidos após as assinaturas dos acordos, acordos estes que, em vez de resolverem problemas, acabaram por criar mais e novos problemas.
De acordo com a mesma informação sindical, o SFJ refere que o memorando entregue ao Governo contém “reivindicações, identifica os bloqueios existentes e fixa, matéria a matéria, o caderno de encargos que o Sindicato apresenta – e tem apresentado ao longo do último ano – ao Governo.”
Falta observar que, apesar dessa apresentação “ao longo do último ano”, o Governo tem ignorado de forma clara esta problemática e, no entanto, os sindicatos têm prosseguido as negociações do Estatuto como se nada houvesse a resolver antes de avançar.
As reivindicações e bloqueios que o SFJ aponta são os que a seguir se transcrevem:
«.1. Execução do Acórdão n.º 676/2025 do Tribunal Constitucional
Trata-se da declaração de inconstitucionalidade da não aplicação do descongelamento parcial dos dois anos e pico aos promovidos às extintas categorias de Escrivão Adjunto ou Técnico de Justiça Adjunto (desde 1 de janeiro de 2011). A proposta do Governo exclui, contudo, os antigos Adjuntos (EA/TJA) promovidos às extintas categorias de Escrivão de Direito e a Técnico de Justiça Principal até 31 de dezembro de 2017. O SFJ exige que a execução do Acórdão abranja também estes colegas, para que a questão fique definitivamente encerrada.
.2. Reposicionamentos Remuneratórios
Os reposicionamentos remuneratórios, vulgarmente designados por escalões, continuam por resolver. Persistem incongruências na transição para a nova tabela remuneratória única, designadamente no que respeita ao antigo 3.º escalão de Escrivão Auxiliar, ao antigo 6.º escalão de Escrivão Adjunto, ao antigo 3.º escalão de Escrivão de Direito e Técnico de Justiça Principal, e a todos aqueles colegas que já se encontravam estagnados no último escalão da respetiva categoria há mais de três anos devido à alteração da idade mínima para aposentação e à falta da correção, em conformidade, da antiga tabela remuneratória pelos sucessivos governos.
Esta matéria é inegociável para o SFJ. O Governo considera a matéria encerrada, invocando uma correção mínima de 28 euros. O SFJ não aceita: há colegas com mais quinze a vinte anos de serviço a auferir o mesmo que colegas recém-ingressados ou com muito menos tempo de serviço.
.3. Trabalhadores Eventuais
Cerca de 535 oficiais de justiça que exerceram funções em regime de eventualidade entre 2001 e 2004 aguardam a reconstituição do seu percurso jurídico-profissional e remuneratório, que a atual Diretora-Geral da Administração da Justiça decidiu não contabilizar, ao contrário do entendimento das anteriores Diretoras-Gerais.
O SFJ exige ainda que esse direito seja reconhecido e, em consequência, a reconstituição da carreira relativamente a todos esses colegas, no que respeita à posição remuneratória. O mesmo tratamento é exigido também para com os colegas que exerceram funções em eventualidade entre 1990 e 2001.
.4. Progressões Perdidas
O artigo 17.º, n.º 6, do DL 27/2025 interrompeu o ciclo de progressão em curso, criando uma desigualdade entre trabalhadores em situação idêntica: quem completaria o ciclo de três anos entre 1 de julho de 2025 e 31 de dezembro de 2027 perdeu esse tempo – efetivamente trabalhado – para efeitos de progressão. O SFJ considera esta norma uma violação direta dos princípios da igualdade, da proteção da confiança e da retribuição justa, consagrados nos artigos 13.º, n.º 2, e 59.º da Constituição. Esta norma não foi objeto de negociação, e muito menos de acordo. O SFJ exige a reposição integral do direito à progressão.
.5. Progressão e Alteração de Posição Remuneratória
Para além das situações transitórias das progressões “zeradas” pelo artigo 17.º, n.º 6, do DL 27/2025, mantém-se ainda por definir o regime de progressão e de alteração de posição remuneratória a vigorar no novo Estatuto. Esta matéria integra o núcleo principal da revisão estatutária ainda por tratar.
.6. Recuperação do Tempo de Serviço Congelado
O SFJ reivindica a recuperação integral dos sete anos e três meses de tempo de serviço congelado entre 2005 e 2007 e entre 2011 e 2017, com aplicação faseada entre 2025 e 2028. Também os colegas promovidos a Escrivão de Direito/Técnico de Justiça Principal e a Secretário de Justiça após setembro de 2016 continuam sem ver recuperado o tempo de serviço congelado anterior à sua promoção.
.7. Antiguidade e Efeitos das Diferentes Situações Funcionais
Mantém-se também por definir o regime de contagem da antiguidade e os efeitos das diferentes situações funcionais dos oficiais de justiça, matéria transversal às questões dos eventuais e das progressões “zeradas” já identificadas.
.8. Matérias já resolvidas (mas sem publicação em Diário da República)
Encontram-se resolvidas, em sede negocial, as matérias relativas a ingressos na carreira, promoções e concursos de acesso. O SFJ exige, contudo, a publicação urgente dos respetivos diplomas, atendendo ao défice de recursos humanos nas secretarias dos tribunais e serviços do Ministério Público.
.9. Contagem e pagamentos do tempo de Provisório – Autorização de 2026
O SFJ aguarda ainda confirmação da data de emissão da autorização de 2026 relativa à contagem e ao pagamento do tempo de trabalho exercido pelos Oficiais de Justiça como provisórios.
.10. Mobilidade e Afetação Funcional
Mantém-se por negociar o regime de movimentos, transferências, permutas e mobilidade definitiva dos oficiais de justiça, distinto do já regulado para a mobilidade de chefias. É também necessário um regime de mobilidade próprio para os Secretários de Justiça em funções a 30 de junho de 2025, que não podem ficar presos a um núcleo apenas pela alteração da sua categoria a cargo.
O SFJ mantém ainda reserva quanto à afetação funcional entre os serviços judiciais e o Ministério Público, e exige regras e critérios objetivos e um período mínimo de permanência em cada área, em vez de decisões discricionárias e aleatórias.
.11. Direitos, Deveres e Incompatibilidades
Mantém-se por negociar o regime de direitos, deveres e incompatibilidades dos oficiais de justiça no âmbito do novo Estatuto. Esta matéria integra o núcleo principal da revisão estatutária ainda por tratar.
.12. Atividade de Recuperação Processual e Delimitação de Competências
O Governo manifestou, ainda na primeira reunião negocial, intenção de retomar a questão da atividade de recuperação processual e de delimitar com maior precisão as competências legislativas e regulamentares dos órgãos envolvidos. Esta matéria não voltou a ser tratada nas reuniões seguintes e mantém-se sem qualquer desenvolvimento.
.13. O Núcleo Principal da Revisão Estatutária Continua Bloqueado
Mantêm-se ainda por negociar: a organização do tempo de trabalho e a eventual criação de um banco de horas; a avaliação de desempenho, mérito e inspeções – sem quotas e sem ter por base o modelo SIADAP; o regime especial de aposentação; o estatuto disciplinar; o papel do Conselho dos Oficiais de Justiça; a manutenção da nomeação como vínculo de emprego público; a consagração do cargo de Administrador Judiciário como exclusivo da carreira; e a consolidação e republicação integral do Estatuto dos Funcionários de Justiça.
.14. Transparência Negocial
O SFJ exige uma calendarização prévia das reuniões, com atas onde constem as posições de cada Sindicato e do Governo, e o envio das atas finais, corrigidas e assinadas, das reuniões já realizadas. A maioria das reuniões técnicas, realizadas no Ministério das Finanças, não tem sido objeto de gravação nem de ata – o que esvazia, na prática, o registo das posições reais de cada parte.
.15. Calendário e Anúncio de Luta
O SFJ anunciou que iniciará ações de luta a partir de 1 de setembro de 2026, caso não se verifiquem avanços efetivos até essa data. Um ano de diálogo não pode significar um ano de espera sem resultados nas matérias essenciais.»
Verifica-se que existe uma enorme diversidade de problemas pendentes, tantos que acreditamos que não serão todos resolvidos até ao final do prazo, pelo que restará ao SFJ anunciar as ações de luta ou, caso não o faça, render-se ao facto de se ter abordado um ou outro aspeto e apresentado até uma eventual solução para este ou aquele aspeto e, por tal motivo, como tem sido habitual, transformar esse pouco em mais uma vitória e em mais uma justificação para, mais uma vez, passar a linha vermelha, desrespeitar os próprios limites e prazos e, consequentemente, igualmente, desrespeitar todos os Oficiais de Justiça, os crentes, que vão acreditando, nota sindical após nota sindical, que “desta vez é que é”, “ou vai ou racha”…
Dentro de uma semana isto ficará esclarecido, comprovando-se se este é mais um ultimato, como os anteriores foram, isto é, para não levar a sério, porque para a semana já será o tal dia 01SET data para a qual se iniciarão as ditas ações de luta.
Recordemos o que se afirma perentoriamente na nota sindical:
«Iniciará ações de luta a partir de 1 de setembro de 2026, caso não se verifiquem avanços efetivos até essa data.»
Fonte: "SFJ-Info".

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