Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

SFJ: Informação para Deduzir Greves e Serviços Mínimos

      A informação sindical do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), datada desta segunda-feira 09AGO, relata as ocorrências com as greves anunciadas, das quais os Oficiais de Justiça não têm conhecimento completo, e não esclarece o que é que lhes aconteceu a final, se foram objeto de fixação de serviços mínimos ou não e em que moldes.


      Na nota informativa relata-se o comportamento da DGAJ e da Comissão Arbitral e refere-se a reunião ocorrida para fixação de serviços mínimos.


      O SFJ discorre sobre decisões do Tribunal da Relação, indicando até os números dos processos, aprecia a necessidade de serviços mínimos numa greve de um dia e conclui que, em face do que expõe, o Colégio Arbitral deve decidir imediatamente pela não fixação de serviços mínimos. Considera-se, portanto, que deve decidir assim mas o que é que decidiu? Não consta.


      Com a longa exposição das considerações, ficaram a faltar as conclusões. No entanto, depois de tantas considerações, poder-se-á inferir que foram fixados serviços mínimos e que, provavelmente, serão idênticos aos anteriores e habituais.


      Quanto às greves, ficamos a saber que, para além do dia 01SET havia outra de um dia por Comarca. Consta assim: «Não se justifica a fixação de serviços mínimos para uma greve de um dia nacional e um dia por comarca.»


      Claro que no início da informação consta que «Na sequência da apresentação do nosso aviso prévio de greve para 1 de setembro a DGAJ solicitou a intervenção da DGAEP». Ou seja, por um lado diz-se que o aviso prévio apresentado era só de um dia mas depois aborda-se os outros dias de um por comarca.


      Na última informação difundida, o SFJ anunciou, para além da greve de um dia a 01SET uma greve de 5 dias para o COJ (de 06SET a 10SET), no entanto, agora verificamos que, afinal, já não serão esses cinco dias anunciados mas um dia por Comarca, de acordo com a atual informação; ou talvez não.


      Verificada a página das greves anunciadas da DGAEP, constatamos que (de momento) só está anunciada a greve comunicada do dia 01SET.


      Portanto, tendo em conta esta última informação, concluímos que poderá ter realmente caído a greve de cinco dias do COJ, porque agora já só se refere a um dia por Comarca. Será assim?


      Por outro lado, tudo leva a crer que a última estratégia do SFJ é apresentar todas as greves de uma vez só e não em separado. Já assim fez com a greve para os dois dias do início deste mês, acrescentando no aviso prévio um “novo aviso” relativo à greve de 1999 que, junta com a outra, foi também objeto de aplicação de serviços mínimos.


      Claro que a greve de 1999 não necessitava de ser novamente anunciada e, muito menos, de ser acrescentada e justaposta à nova greve de 02 e 03 de agosto.


      Da mesma forma, o aviso prévio de greve para o dia 01SET não carecia de mais nenhuma greve acrescentada, designadamente, talvez, mais vinte e tal dias, uma vez que a um dia por comarca é o que dá.


      Esta estratégia (ou falta dela) de juntar todos os dias de greve, faz com que o dia 01SET não seja um dia de greve anunciado isoladamente mas mais um, de um pacote de vinte e tal dias, isto é, de todo um mês. É o que se pode deduzir.


      Evidentemente, que há diferenças de apreciação entre anunciar um dia de greve isolado e um dia de greve que faz parte de um pacote que preenche todo um mês.


      A informação sindical não se mostra perfeitamente esclarecedora, contém todas estas zonas sombrias, como o desaparecimento da anunciada greve dos 5 dias do COJ e a inserção incongruente de um dia por comarca.


      A informação antes divulgada pelo SFJ apontava para duas greves e outras a anunciar. Uma era o dia 01SET, outra era a dos cinco dias do COJ e outras que haviam de vir. Afinal poderá haver uma única: a do dia 01SET e dias seguintes de SET, em que o primeiro dia é um dia nacional e os dias seguintes são restritos às comarcas.


      De todos modos, da análise da página da DGAEP constatamos que há um aviso prévio só para um dia, o dia 01SET, pelo que, embora lá não conste (ainda) outras, poderá haver outro aviso prévio para os demais dias.


      Mas tudo deduções na falta de informações fidedignas e claras.


      Ainda há muito poucos dias, a 04AGO, nem uma meia-dúzia de dias, o SFJ informava nos seguintes termos:


      «– GREVE NACIONAL para o dia 01 de setembro de 2021 (primeiro dia após férias judiciais) que, por se tratar de uma quarta-feira, não está sujeita a serviços mínimos, conforme acórdãos do TRL, que terão de ser – obrigatoriamente – acatados pela administração.


        – GREVE DO COJ: do dia 06 a 10 de setembro de 2021 (Vogais eleitos / Inspetores / Secretários de Inspeção / Oficiais de Justiça a desempenhar funções no COJ).


        A que se seguirão outras greves por setores e também greves em juízos da área económica, com duração prolongada, a suportar nos termos definidos pelo último Conselho Nacional do SFJ.»


      E, nem meia-dúzia de dias depois deparamo-nos com uma pequena observação a greves distintas:


      «Não se justifica a fixação de serviços mínimos para uma greve de um dia nacional e um dia por comarca.»


      A informação do SFJ prossegue com considerações sobre a atitude da DGAJ em discordar da ausência de indicação de serviços mínimos do SFJ, isto é, de enviar para o colégio arbitral a responsabilidade da decisão final.


      Da mesma forma que o SFJ discorda das interpretações da DGAJ, esta tem o mesmo direito de discordar das considerações do SFJ. Cada um tem que fazer o seu papel e o SFJ já devia estar a contar com isso e, por conseguinte, não deveria ter apresentado dois avisos prévios de greve ou um que refira dois, para serem apreciados em conjunto – como parece que sucedeu – mas apenas um de cada vez, tanto mais que, depois da recente experiência da greve de 02 e 03AGO, na qual se juntou – desnecessariamente – novo aviso para a greve de 1999, esta foi objeto de ataque que não teria se não tivesse sido incorporada àquela greve de dois dias.


      De todos modos, este imbróglio de considerações sobre greves e serviços mínimos carece de melhor explicação e análise, uma vez que a informação sindical diz muito mas não diz nada sobre tudo isto, os avisos prévios não são conhecidos dos Oficiais de Justiça e nem a decisão do Colégio Arbitral.


      Se no início da informação sindical o SFJ anunciava que a “DGAJ reincide em comportamentos abusivos”, termina considerando assim:


      «Não deixa de ser, no mínimo, estranho que a DGAJ volte a este comportamento de não acatar as decisões transitadas em julgado, emanadas pelo Tribunal da Relação de Lisboa, quando, num passado bem recente as acatou (em greves do SFJ bem como em greve do SOJ).


      Que Estado de Direito é este onde uma direção de topo da administração pública tem posições contraditórias e que, se pudesse, marcaria os horários e as datas das greves, os tipos de greve além de impor serviços máximos?


      Esta atuação é ainda mais grave, quando o cargo de Diretora Geral, embora de nomeação política, é exercido por quem jurou exercer a justiça em nome do povo, razão pela qual se torna ainda mais incompreensível este desrespeito pelas decisões dos tribunais.»


      Relativamente a estas considerações, que não são novas nem constituem novidade, haveria que ter tido essa expectativa e, por conseguinte, a necessária estratégia de contornar tal postura. Note-se bem que a tática da Administração Pública e do Governo em decidir tudo o que quiser e da forma que quiser, mesmo sabendo que não é correta a decisão, deve-se ao facto de bem se saber da demora dos tribunais em decidir estas questões e, quando as decidem, é tarde e são ineficazes.


      Claro que qualquer pessoa de bem respeitaria uma decisão de um tribunal, ou mesmo mais decisões no mesmo sentido, sobre o mesmo ou idêntico assunto, mas também todos sabem que o incumprimento e o desrespeito por tais decisões permite, no imediato, obter a vantagem pretendida, pois quando vier a decisão ou serve para emoldurar ou não serve para nada, mantendo-se a impunidade.


      É necessário mais e é necessário responsabilizar os decisores das entidades administrativas pelas suas más decisões; já só resta esse caminho.


      Pode aceder à informação sindical aqui objeto de apreciação seguindo a ligação direta à mesma: “SFJ-Info-09AGO2021”.


ImbroglioNovelo.jpg

0