Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
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SFJ e SOJ disputam o estrelato de “influencers” do PCP

      Neste fim de semana, os sindicatos que representam os Oficiais de Justiça divulgaram informações nas quais quiseram demonstrar a autoria de propostas de alteração ou de aditamento à proposta do Governo para a Lei de Orçamento de Estado para 2025.


      As tais propostas apresentadas pelos sindicatos constituem um par de propostas apresentadas pelo PCP; nada de especial no mar de propostas que os partidos políticos apresentaram este ano, batendo um recorde que está agora em 2151 propostas de alteração apresentadas à LOE 2025.


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      O partido recordista em alterações apresentadas é o Chega com 639 propostas, seguindo-se o PCP com 513, em terceiro lugar está o BE com 302, seguindo o Livre com 264 e em quinto lugar está o PAN com 238.


      Abaixo da centena de propostas, os três últimos lugares são ocupados pela IL com 80 propostas, a que se segue o PSD e CDS com um total de 74 e, no fim, está o PS com 41 propostas de alteração.


      É nesta imensidão de propostas, a debater até ao final deste mês, que se encontram as duas propostas apresentadas pelo PCP que a seguir vamos apresentar.


      A autoria ou a influência que possa ter sido exercida sobre os partidos políticos é de tal forma disputada pelos sindicatos que, para além de se auto considerarem autores-influenciadores das propostas, o SFJ chegou mesmo a publicar “printscreens” dos ecrãs de envio de dois e-mails, um dirigido aos “caros camaradas” do PCP e outro dirigido aos “caríssimos” do BE.


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      Uma das propostas do PCP consiste nos cinco pontos que seguem:


      .1- Aumentar o vencimento dos Oficiais de Justiça Provisórios, equiparando-o ao dos Oficiais de Justiça definitivos;


      .2- Que a partir de janeiro de 2025 todos os Oficiais de Justiça progridam duas posições remuneratórias, isto é, que saltem dois escalões para a frente, com exceção do seguinte:


      .3- Serão de três posições remuneratórias o salto para todos aqueles que se encontrem na mesma posição remuneratória há mais de 5 anos à data de 01-01-2025.


      Ora, como os Oficiais de Justiça progridem de 3 em 3 anos, e estão a fazê-lo desde 2019, todos têm tido já a possibilidade de mudar de escalão a cada três anos, com exceção daqueles que atingiram o último escalão e aí estão estacionados há muito, sem qualquer progressão. É para esses estacionados há mais de 5 anos, há dez e mesmo mais, que se propõe um salto diferenciador em relação àqueles que já vão saltando e, para estes casos, os três escalões são justos, embora em alguns casos até possam ficar aquém do tempo de estacionamento no escalão (para não confundir com o tempo passado dos anos de congelamento, não usamos esta expressão, mas que estão congelados, de facto estão).


      .4- A criação de posições remuneratórias virtuais, subsequentes às últimas posições existentes na atual tabela salarial, isto é, como há uma grande maioria que se encontra sem escalão seguinte criar-se-iam mais escalões para acomodar estes saltos propostos, e, por fim,


      .5- O pagamento do trabalho extraordinário, designadamente o realizado nos juízos de instrução, nas SEIVD e nos DIAP, de acordo com a lei em vigor.


      Esta proposta do PCP pode ser acedida na íntegra “AQUI”.


      O PCP justifica estas propostas assim:


      «O Governo assume que existe uma necessidade de revalorização funcional e remuneratória destes profissionais, atenta a desadequada tabela de competências e de níveis salariais que retroage ao ano de 1999, conjugada com a redução do número de lugares das categorias superiores, operada por força da Lei Orgânica do Sistema Judiciário – Lei 62/2013 de 26 de agosto --, circunstâncias que resultaram num “congelamento permanente” na carreira, já que os escalões estavam pensados para uma progressão vertical com concursos a cada 10 anos – máximo – pelo que despoletou que cerca de 80 por cento dos funcionários estão posicionados no último escalão da sua categoria, alguns há mais de 7 anos.


      Este congelamento da carreira, somado ao desfasamento de competências e de índices salariais com a realidade, tem contribuído para uma permanente saída de profissionais para outras carreiras e, em simultâneo, para a falta de interessados no seu ingresso.»


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      A outra proposta do PCP, diz respeito, mais uma vez, ao suplemento e consiste tão-só nisto: que o valor do suplemento passe dos atuais 13,50% para 20% e que seja pago 14 vezes ao ano.


      Pode aceder a esta proposta “AQUI”.


      Esta alteração do suplemento para apenas mais 6,5% e o seu pagamento em 14 vezes ao ano, em vez das atuais doze, está assim justificada:


      «O suplemento de recuperação processual dos Oficiais de Justiça foi criado em 1999, visando a necessária revalorização destes profissionais, dado que, para além da especificidade e complexidade das respetivas funções, existia um injusto desfasamento dos vencimentos dos Oficiais de Justiça quando comparados com os valores auferidos por outras carreiras dependentes do Ministério da Justiça.


      Quando criou o suplemento, o Governo assumiu o compromisso de o integrar no vencimento no prazo máximo de um ano.


      Passaram mais de vinte anos e diversos governos, sem que esse compromisso tenha sido honrado, embora a Assembleia da República tenha aprovado, em 19 de julho de 2019 a Resolução 212/2019, precisamente nesse sentido.


      Já na presente legislatura, o Governo assumiu um compromisso que fica aquém do que desde sempre os Funcionários Judiciais reivindicavam: a integração do suplemento, sendo pago em 14 vezes e numa percentagem que corresponda às reais responsabilidades dos Funcionários Judiciais.»


      Esta proposta, diz o PCP, ressalva que este pagamento seria “para vigorar até à aprovação e publicação de um novo Estatuto”.


      E conclui:


      «A justa luta dos Funcionários Judiciais merece toda a atenção, a defesa da sua carreira, a negociação séria do respetivo Estatuto, a valorização remuneratória a par da integração do suplemento de recuperação processual no vencimento, são aspetos nevrálgicos para quem desempenha um papel essencial nos tribunais.»


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      Fontes: “SFJ-Info” e “SOJ-Info”.

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