Em agosto passado, aqui divulgamos – como habitualmente – o calendário anual para o próximo ano 2023.
O nosso calendário dispensa apresentações e constitui o calendário mais completo que anualmente se disponibiliza para os Oficiais de Justiça (e não só).
Com milhares de descidas (downloads), o ficheiro Pdf pode ser livremente descido e partilhado por todos os Oficiais de Justiça e por mais quem quiser, sem quaisquer restrições.
Pode aceder a esse calendário, bem como a todos os demais que aqui disponibilizamos nos últimos anos, seguindo as ligações no cabeçalho desta página.
Pelo contrário, ou em distonia, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), nada mais, nada menos, do que o sindicato mais antigo e com mais associados, portanto com maior responsabilidade, acaba de disponibilizar – apenas agora, em dezembro – o seu tradicional calendário plástico.
No entanto, pese embora a disponibilização tardia, este ano acrescem mais dois aspetos verdadeiramente lamentáveis que indiciam, não só esquecimento, tábua rasa da aprendizagem anterior, e, ou, desleixo.
Assim, por um lado, a quebra da oferta do calendário a todos os Oficiais de Justiça, como ainda no ano passado ocorreu, limitando agora a entrega apenas aos associados, quando os demais e todos até recebem calendários oferecidos por diversas de empresas, seja de táxis, imobiliárias, etc., sem qualquer restrição, porque o calendário anual é um meio de publicidade e não de pagamento das quotas mensais ou até manobra de coação para novas adesões, constitui – a nosso ver – uma má escolha que não tem presente as reais sensibilidades e impressionabilidades dos Oficiais de Justiça no terreno.
Por outro lado, o calendário 2023 SFJ apresenta este ano uma forma errada que poderá induzir os Oficiais de Justiça em erros de contagens de prazos.
O erro, que não se verificava nos anos anteriores, é flagrante este ano, e tudo leva a crer que a prova, antes da impressão, não foi verificada por nenhum Oficial de Justiça, designadamente, daqueles que sabem contar prazos ou, a ter ocorrido, foi feita de forma desatenta e irresponsável.
As férias judiciais, nos seus três períodos, não se contam apenas nos seus dias úteis, mas também nos fins de semana, sendo que alguns desses períodos podem começar e acabar em dias não úteis, mas, ainda assim, como há a suspensão da contagem dos prazos nesse período, todo o período, seja de dias úteis ou não úteis, têm que estar, como sempre sempre, convenientemente assinalados, nomeadamente, o início e o fim das férias judiciais, em dias consecutivos, e não apenas em dias úteis.
Quem elaborou ou validou este calendário para 2023 do SFJ, certamente desconhece que os dias se contam consecutivamente, mesmo aqueles que coincidem com feriados ou fins de semana e essa suspensão da contagem não advém do fim de semana em si, mas das férias judiciais, isto é, do período de suspensão de contagem de prazos não urgentes.
Neste sentido, o calendário SFJ para 2023 torna-se enganador para quem o recebeu (os seus associados), beneficiando os demais (e também aqueles) do nosso super-calendário OJ para 2023, elaborado com cuidado e paciência, porque se destina a estes profissionais já tão desleixados por tantas outras entidades, que não poderíamos, nunca, elaborá-lo e disponibilizá-lo, com os pés.
Na imagem abaixo ficam elucidados os erros. Desde logo, todos os fins de semana das férias judiciais, que não estão assinalados, mas especialmente enganador é o dia 2 de abril, primeiro dia das férias judiciais da Páscoa, ou idêntico erro, no dia 16 de julho, também primeiro dia das férias judiciais de verão, dias esses que constituem apenas um dia do prazo suspenso, mas não deixa de ser um dia aqui e outro ali que conta para a constituição de um prazo bem contado, não mais ou menos, mas exatamente; com rigor, com a dignidade de uma carreira que se pretende de nível de complexidade 3.
ATUALIZAÇÃO: No início de fevereiro de 2023, o SFJ voltou a difundir o mesmo calendário, mas agora com todas as correções efetuadas. Nesta segunda versão estão já assinalados os mais de vinte dias que faltava assinalar como férias judiciais.

