O despacho da diretora-geral da Administração da Justiça que estabelece as condições para o Movimento, ou Movimentos, dos Oficiais de Justiça deste ano, foi divulgado no dia 31MAR. No dia seguinte, a 01ABR, publicamos uma análise crítica global a todos o despacho, tecendo, entre outras, as seguintes considerações finais:
“Quer isto dizer que os diplomas são considerados ainda que não tenham entrado em vigor? Será correto que se proíba a movimentação de todas as demais categorias com a alegação de que no futuro, ainda que próximo, serão extintas? E que a mesma consideração já não se tenha para as duas que, de igual forma, no mesmo futuro, também serão extintas?
Consideramos que o despacho se mostra pleno de incongruências e de prejuízos para os Oficiais de Justiça. Consideramos que este despacho deveria ser anulado. Consideramos que os sindicatos, apesar do comprometimento assumido com o Governo, deveriam agir para que se imponha a justiça para aqueles que ainda nela trabalham.”
Ontem, dez dias depois de tudo isto, finalmente os Oficiais de Justiça assistiram a uma reação daquele que se diz ser o sindicato mais representativo da classe, reagindo nos mesmos termos que já deveria ter reagido dez dias antes, tal como reagimos aqui e reagiram de imediato todos os Oficiais de Justiça.
Haverá sempre alguém que diga que “mais vale tarde que nunca”, mas não, não vale mesmo nada mais que seja tarde, um sindicato que se preza de ser o mais representativo da classe, tem de ser mais rápido, mais ágil que os próprios Oficiais de Justiça representados, uma vez que é essa a sua função e a sua dedicação plena.
Na informação sindical de ontem, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) comunica que “após reunião do seu Secretariado, deliberou interpelar a DGAJ, na pessoa da sua Diretora-Geral, Dra. Filipa Lemos Caldas, exortando esta entidade a proceder à correção do aviso do Movimento Ordinário de Oficiais de Justiça relativo a 2025, devendo o mesmo ser realizado nos moldes habituais e com efeitos a data anterior a 30 de junho de 2025, ou seja, não restringindo o movimento apenas às atuais categorias de Auxiliar.”
Alega o SFJ que o Estatuto EFJ ainda está em vigor e, por isso, deveria ser respeitado e cumprido, abrindo o Movimento a todos os Oficiais de Justiça de todas as categorias, para que todos possam requerer promoções, transferências e transições.
Por outro lado, lê-se também na nota informativa, que «Os novos ingressos na carreira não deverão ocupar lugares para os quais os atuais colegas Auxiliares e Adjuntos deverão ter prioridade após a publicação da lista nominativa de transições. Neste sentido, o SFJ entende que esses ingressos devem ocorrer preferencialmente no movimento extraordinário, com efeitos em setembro de 2025, não se excluindo, no entanto, a possibilidade de integrarem o movimento ordinário, desde que essa prioridade seja efetivamente garantida.»
O SFJ acaba a dizer que “não se percebe, por isso, por que razão este Movimento Ordinário não abrange as demais categorias atuais, as quais, à semelhança das de Auxiliar, também estão previstas para extinção.”
Conclui o SFJ dizendo que “aguarda com expectativa uma resposta esclarecedora por parte da DGAJ, reafirmando o seu compromisso em acompanhar de forma próxima e atenta este processo, com vista a assegurar que as preocupações dos colegas sejam tidas em conta”.
O despacho da DGAJ é um insulto aos Oficiais de Justiça e ao Estado de Direito e, tal como afirmamos logo no primeiro dia, o despacho só tem um caminho: o de ser anulado, rasgado e atirado ao lixo.

Fontes: “SFJ-Info-10ABR2025” e “Artigo DD-OJ de 01ABR intitulado: O Movimento Anual, afinal, são 2: o Mini e o Alargado”.
