Hoje é o primeiro dos sete dias de greve de dia inteiro, greve que está convocada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ).
Na última nota informativa do SFJ, este Sindicato denomina a greve como sendo uma “Greve pela Justiça”, mais concretamente: uma “Greve pela justiça para quem nela trabalha”.
O SFJ apela a que nestes dias de greve os Oficiais de Justiça adiram massivamente a esta greve e explica porquê.
Diz assim:
«Este apelo surge como forma de protesto face à falta de respostas do Governo às reivindicações dos funcionários de justiça, nomeadamente no que diz respeito ao não acatamento da nossa proposta sobre o pagamento do subsídio de recuperação processual por 14 meses e, bem, assim, pela falta de promoções imediatas a todas as categorias.
Não é aceitável que o Ministério da Justiça continue sem nos ouvir e assobie para o lado, negligenciando grosseiramente os funcionários de justiça, que são o primeiro, e às vezes, o único rosto da justiça!
Os funcionários de justiça desempenham um papel fundamental na administração da justiça e têm enfrentado inúmeras dificuldades no exercício das suas funções. A falta de reconhecimento e de investimento na melhoria das suas condições de trabalho tem tido um impacto significativo na qualidade do serviço prestado aos cidadãos.
O SFJ tem procurado, de forma empenhada, encontrar soluções para estes problemas, mas sem sucesso. Face a esta situação, não resta outra alternativa senão a luta pelos nossos direitos e pela valorização da nossa profissão.
Nos dias 26, 27 e 28 de abril e 02, 03, 04 e 05 de maio demonstra, inequivocamente, a tua vontade de dizer não ao que nos tem sido proposto: quadros de pessoal incompletos onde medidas gestionárias obrigam OJ a serem recolocados transitoriamente sem qualquer critério, a não inclusão no vencimento do suplemento de recuperação processual, a aceitação de que o dever de disponibilidade permanente não tem qualquer contrapartida, nomeadamente num sistema de aposentação diferenciado, a aceitação de que a revisão do estatuto profissional não tem de implicar, necessariamente, a valorização e dignificação da carreira, não afastando nenhum dos trabalhadores que atualmente preste serviço como Oficial de Justiça.
Juntos, vamos mostrar que os funcionários de justiça são uma força determinante na administração da justiça e que não nos resignamos à falta de reconhecimento e investimento na nossa profissão.
Junta-te a nós, porque só juntos teremos a força que merecemos!»
Na mesma informação sindical, o SFJ deixa a indicação para aquilo que denomina de duas formas diferentes: “FAQ’s” e “FAQs”, com e sem apóstrofe. Trata-se de umas iniciais em inglês que, como iniciais que são, servem para o singular e para o plural, não necessitando de nenhum “esse” final para fazer plural, porque são iniciais e não finais, e, muito menos necessitam de apóstrofe seguido de um “esse” que, em inglês, porque de inglês se trata, não faz nunca plural, mas constitui apenas uma forma possessiva. Ou seja, a utilização de um “esse” para fazer plural tem de estar junto a uma palavra (palavra, não iniciais) sem qualquer símbolo pelo meio.
Assim, essas iniciais estrangeiras, com “esses” tão mal aplicados, como, aliás, é tão insidiosamente frequente, significam o seguinte: “Frequently Asked Question”. Na nossa Língua Portuguesa aquilo quer dizer o seguinte: “perguntas frequentemente perguntadas”. Em Português são é costume usar-se a expressão simples de “Perguntas Frequentes”, tão-só isto, e era tão mais adequado e bonito que todos usássemos a nossa língua!
Posto isto, e percebido o que afinal o SFJ quer transmitir, constatamos trata-se, portanto, de perguntas frequentes, já respondidas, isto é, uma lista de esclarecimentos que tentam dissipar as dúvidas que ainda hoje possam surgir aos Oficiais de Justiça, pese embora as tantas greves e tão variadas que já fizeram. E talvez seja precisamente essa tão grande variedade de greves, diferentes, sobrepostas e com serviços mínimos a torto e a direito, com interpretações das administrações locais a roçar o incrível e o ridículo, sempre com acréscimo e transformação dos serviços mínimos em excessos inadmissíveis; será, sem dúvida alguma, por tudo isto que os Oficiais de Justiça ficam confundidos e ainda têm dúvidas. Vejamos alguns exemplos.
Nesta greve constatamos situações em que são interpretadas as unidades de processos, ou secções, como sendo juízos diferentes e, por tal errada interpretação, são nomeados Oficiais de Justiça em excesso para o mesmo juízo, apenas porque têm vários lugares de juízes. Por exemplo: um juízo local criminal com quatro lugares de juízes (J1, J2, J3 e J4), dividido em duas, três ou quatro secções, divididos por parede ou por armários, não são juízos diferentes, mas apenas um único juízo, apesar de poder ter várias secções de processos. No caso do exemplo, basta um único Oficial de Justiça para assegurar os serviços mínimos de todos os lugares de juízes, porque é o mesmo juízo e não quatro diferentes. E isto já é assim desde 2014, após a reorganização judiciária então iniciada. Ou seja, há quase uma década que já não há o 1º juízo, o 2º juízo, etc., só há um juízo e, portanto, basta um Oficial de Justiça porque assim está fixado nos serviços mínimos.
Recorde-se que os serviços mínimos de uma greve são fixados pelo sindicato convocante e só quando a entidade patronal não concorda com a indicação, propõe alternativas (propõe apenas) que, ou são aceites pelo sindicato, ou vai tudo para análise e decisão por um colégio arbitral. E é isto e nada mais do que isto. Ou seja, não há absolutamente mais ninguém a fixar serviços mínimos fora do procedimento descrito, nem a fazer interpretações que fujam ao que está indicado.
E se aquele exemplo do juízo é uma infeliz realidade, o mesmo também se verifica nos serviços do Ministério Público e, nesta última greve há ainda locais onde a interpretação dos juízos competentes saltou tais fronteiras e os Secretários de Justiça e, ou, Administradores Judiciários, acharam conveniente também fixar serviços mínimos para as unidades centrais, por variadíssimas razões, e muitas delas até com muito sentido, mas todas elas ausentes da determinação dos serviços mínimos. O facto de alguém considerar que os serviços mínimos estão deficientemente marcados não lhe dá o direito de se substituir ao sindicato ou ao colégio arbitral e fixar serviços mínimos diferentes, a mais, que nem a entidade patronal pode fixar, pois perceba-se que a DGAJ nunca fixa serviços mínimos, o máximo que faz é propô-los.
Tantas greves depois, tantas e durante tanto tempo, e ainda há tanta confusão!
As perguntas frequentes que os sindicatos costumam disponibilizar têm como foco os Oficiais de Justiça que vão aderir à greve, mas há que acrescentar nessas perguntas, respostas para aqueles que têm por hábito inventar mais serviços mínimos, pois por muito boas intenções que tenham e muito prevenidos que sejam, não deixam de ser, simplesmente, serviços mínimos ilegais; sem necessidade de nenhum parecer para constatar que não estão de acordo com o que (bem ou mal) está fixado e independentemente das lucubrações possíveis sobre eventuais consequências.

Fonte: “SFJ-Info”.
