Foi publicado em Diário da República desta semana, um extrato de um despacho da Direção-Geral da Administração da Justiça, no qual consta a conversão da interinidade de um Escrivão de Direito que exercia como Secretário de Justiça, nesta mesma última categoria, ao abrigo do disposto no artº. 44º do Estatuto EFJ.
Este tipo de conversão já há muito que não se via, pelo que é algo raro, tanto mais que nem sequer esteve ao alcance de tantos outros Escrivães de Direito nas mesmas circunstâncias de exercício de funções naquela categoria de Secretário de Justiça, apenas por terem estado sob outra condição que não a da interinidade, e por isso aqui se faz menção a esta situação tão extraordinária, realça-se, a título de mera curiosidade, que a classificação obtida na prova do concurso de acesso à categoria de Secretário de Justiça foi de 15 valores.
A referida publicação em Diário da República que torna público o extrato do despacho, está acessível diretamente através da seguinte hiperligação: "DR-IISer-07Ago2018".

