Oficial de Justiça

DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL
publicação periódica independente com 14 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça

Saiba tudo sobre o concurso para as 200 vagas e respetivo Movimento

      Foi ontem publicado em Diário da República o Aviso que anuncia os projetos das listas dos candidatos admitidos e não admitidos ao concurso de acesso às 200 vagas de Oficiais de Justiça.

      Está agora a decorrer o prazo de 10 dias para os candidatos que pretendam pronunciar-se sobre estas listas (em projeto). O prazo vai até ao dia 30 de março, e a pronúncia é realizada através do preenchimento e submissão de um formulário eletrónico da DGAJ que permite o exercício desse direito de audição dos candidatos, especialmente os excluídos e os motivos indicados para tal exclusão.

      Pode aceder diretamente ao formulário pela seguinte hiperligação: "Formulário Direito Audição".

      Vamos ao que consta das listas.

      A lista dos candidatos que são admitidos excecionalmente porque apesar de não disporem das habilitações exigidas, apresentaram formação e, ou, experiência profissional necessárias e suficientes para a substituição daquelas habilitações, ao abrigo do disposto no artigo 34º, nº. 2, da Lei LGTFP, apresenta 18 candidatos que são admitidos a este título excecional.

      Pode aceder a esta lista dos 18 candidatos diretamente por "Aqui".

      A lista dos candidatos admitidos de acordo com a previsão do Estatuto dos Funcionários de Justiça (artigo 7º), contém um total de 1242 candidatos.

      Pode aceder a esta lista dos 1242 candidatos diretamente por "Aqui".

      Relativamente aos candidatos que estão no projeto de lista como excluídos, estes totalizam 374, por vários motivos que ali se indicam (8 motivos).

      Pode aceder a esta lista dos 374 candidatos excluídos diretamente por "Aqui".

      Os candidatos excluídos são-no por 8 motivos diferentes, que a seguir se especificam, indicando-se para cada motivo o número total de candidatos excluídos por tal motivo, chamando-se a vossa atenção para os elevados números de alguns dos motivos, designadamente, logo o primeiro: 131 candidatos não cumpriram nenhum dos requisitos, é espantoso; não foi uma falta aqui ou acolá, foi tudo em falta.

      .a) Por não cumprirem nenhum dos requisitos de admissão = 131

      .b) Por não ser detentor do curso de técnico superior de justiça = 78

      .c) Por não ser detentor do curso de técnico de serviços jurídicos = 74

      .d) Por não ser detentor do grau de licenciatura na área do Direito = 2

      .e) Por não ter apresentado documento comprovativo da conclusão do curso, ensino secundário ou licenciatura, dentro do prazo estabelecido para apresentação das candidaturas = 2

      .f) por ter apresentado candidatura fora de prazo = 10

      .g) por não ter comprovado o exercício das funções integrantes dos conteúdos funcionais das carreiras de Oficial de Justiça = 69

      .h) por não ter comprovado o exercício das funções integrantes dos conteúdos funcionais das carreiras de oficial de justiça, durante um ano completo = 8

      Assim, apresentaram-se ao concurso 1634 candidatos, tendo sido excluídos 374 e restando para prosseguir o concurso 1260.

      Claro que, como se disse, estes números são provisórios, uma vez que está a decorrer o prazo para audição dos interessados (até 30MAR) e, eventualmente, poderá surgir alguma correção, entrando ou mesmo saindo alguém das listas.

      A DGAJ prevê apreciar as pronúncias muito rapidamente e publicar as listas finais ali por volta do dia 06ABR.

      Segue-se a prova de conhecimentos e, como os candidatos já sabem, a prova já está marcada para o dia 06MAI, nas seguintes localidades: Beja, Bragança, Coimbra, Faro, Funchal, Guarda, Lisboa, Ponta Delgada, Portalegre, Porto e Vila Real. Os locais concretos ainda serão divulgados e os candidatos indicarão onde pretendem realizar a prova.

      Após a realização da prova, é habitual a DGAJ divulgar logo de seguida (em um ou dois dias) a grelha de correção. Desta forma todos os candidatos poderão corrigir a sua prova, desde que tragam consigo o respetivo enunciado e, claro, a anotação das suas respostas.

      Mesmo que não façam a correção, a DGAJ prevê divulgar as listas das classificações da prova, com os aprovados e os não aprovados, poucos dias depois, por volta do dia 15 de maio.

      Mais uma vez, essas listas estão sujeitas a apreciação dos candidatos, que se poderão pronunciar sobre as mesmas em dez dias, prevendo a DGAJ apreciar e publicar em Diário da República a lista final passado um mês, ali por volta do dia 15 de junho.

      Imediatamente a seguir, será também publicado um aviso no Diário da República a anunciar a abertura de um Movimento Extraordinário, cujas candidaturas deverão ocorrer até ao final do mês de junho ou, no máximo, ainda nos primeiros dias de julho, desenvolvendo-se então esse Movimento durante o mês de julho, sendo publicada uma lista provisória das colocações, sujeita a pronúncia dos candidatos, e, após análise das eventuais pronúncias, eventuais alterações e desistências, no final do mês de agosto, mesmo nos últimos dias do mês, será publicada em Diário da República a lista definitiva das colocações deste Movimento Extraordinário. Esta publicação ocorrerá a par da do Movimento Ordinário deste ano, para que todos iniciem funções nas colocações atribuídas logo no dia 01SET, sendo certo que alguns, de acordo com o seu domicílio, terão mais dias para se apresentarem, normalmente até 5 dias, com exceção dos residentes nas ilhas que sejam colocados no continente, ou vice-versa, cujo prazo costuma ser de 15 dias.

      Atenção às candidaturas ao Movimento Extraordinário, cujo requerimento deverá ser apresentado numa plataforma própria dentro da rede informática dos tribunais, pelo que na última quinzena do mês de junho, os candidatos deverão ter de se deslocar a um tribunal qualquer  (não tem de ser o da sua área de residência), não podendo, portanto, estarem ausentes do país. Cada candidato receberá o seu número mecanográfico para que possa entrar na dita plataforma e apresentar a sua lista de preferências, pela ordem que preferir, para as colocações, seja nos serviços judiciais ou nos serviços do Ministério Público, isto é, para a carreira de Escrivão Auxiliar ou de Técnico de Justiça Auxiliar.

      De notar, por fim, que este Movimento Extraordinário desenvolve-se praticamente em simultâneo com o Movimento Ordinário, o que é uma situação caricata, pois não se mostra correto que o Movimento Extraordinário esteja vedado aos Oficiais de Justiça já colocados, sendo apresentados lugares apenas disponíveis para os ingressantes e não para quem está há anos à espera.

      O prazo de candidatura ao Movimento Ordinário vai até 30ABR e o prazo para candidatura ao Movimento Extraordinário deverá ser até 30JUN, altura em que nunca foi divulgado o projeto do Movimento Ordinário, pelo que os concorrentes não estão em condições de decidir se se devem apresentar ao Extraordinário, a não ser que este ano, de forma inovadora, seja apresentado o projeto do Movimento Ordinário a meados de junho, um mês antes daquilo que é habitual há muitos anos. Portanto, ficam estas dúvidas e estas preocupações para os Oficiais de Justiça que pretendem ser movimentados.

CaraEsperancaDedosCruzados.jpg

      Fonte: "DGAJ".

0