A tabela de vencimentos que disponibilizamos nesta última quinta-feira, logo após o conhecimento do acordo tripartido, efetua uma interpretação da transição para os novos escalões da nova tabela acordada, com indicação das respetivas correspondências entre a atual tabela e a nova, aplicando as regras do acordo.
Pode aceder à tabela através da seguinte hiperligação: “Tabela Remuneratória com as Correspondências Acordadas”.
Na nossa página principal (na coluna das ligações aos documentos) encontra todas as tabelas de vencimentos desde 1989 até ao presente e no presente, neste ano de 2025, disponibilizamos três tabelas: a versão do início do ano (atual), a nova versão constante do acordo e a versão com a correspondência da atual para a nova.
O valor do vencimento, já com a integração, será, pois, mais elevado, o que na transição para os novos níveis remuneratórios da carreira resultará em mais algum ganho pelo ajuste aos novos escalões, mas esse ganho surge especialmente quando somado o novo suplemento de disponibilidade, uma vez que a simples transição para os novos escalões não representa, na sua generalidade, uma valorização salarial de relevo. O que é verdadeiramente de relevo na transição acordada é apenas o valor do suplemento – 120 euros em 2025 e 180 euros em 2026 – cuidado que não é 120 agora e mais 180 depois, como deveria ser, é só 120+60.
O acordo tem efeitos retroativos a janeiro, mas a questão que vêm colocando os Oficiais de Justiça é a de quando será implementado o novo vencimento, ao mesmo tempo que recordam que ainda está pendente a reconstituição do tempo de provisório a alguns milhares de Oficiais de Justiça, reconstituição essa que colocará muitos dos que aguardam em escalões mais à frente, o que, obviamente, tem todo o interesse pelo efeito de ganho remuneratório.
Ora, à pergunta do “quando?”, temos de nos socorrer da última informação sindical do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), na seguinte passagem:
«Lembrar também que, e fruto do trabalho do SFJ, há ainda alguns milhares de OJ que aguardam o seu correto posicionamento em sede de execução do Processo n.º 2073/ 09 (período probatório), pelo que será após este ocorrer que se pode, em concreto fazer a correta transição para a nova tabela. Além de que correm também ações que terão impacto nesta operação como é o caso daquelas que visam repor justiça em relação aos colegas promovidos durante o tempo de congelamento.
Mas o processo negocial, no seu todo, está longe de estar concluído.
Por isso mesmo, estão já programadas futuras reuniões atinentes à discussão da materialização e concretização do processo legislativo decorrente do acordo celebrado, e da análise e correção das situações que careçam de tratamento específico ao nível da transição em determinadas categorias e níveis remuneratórios.»
O que o SFJ nos diz é que a transição para a nova tabela só acontecerá após a reconstituição do período probatório aos milhares de Oficiais de Justiça que aguardam: «será após este ocorrer que se pode, em concreto, fazer a correta transição para a nova tabela».
Perante essa afirmação, ficamos a pensar que, à velocidade com que a DGAJ anda a contar os períodos probatórios, caso não acelere, e bastante, e de facto se a aplicação do acordo ficar dependente da reconstituição, então poderemos ter coisa para aguardar mais um par de anos.
É razoável que se resolvam todas as situações pendentes antes da transição, mas para isso é necessário um especial esforço na conclusão das reconstituições dos períodos probatórios, esforço esse que não parece que vá suceder, pelo que seria conveniente avançar já com o que há e corrigir no futuro o que haja a corrigir, não só relativamente ao período probatório, como aos eventuais resultados das ações pendentes, caso venham a ter um desfecho positivo para os seus autores.
O SFJ refere que «estão já programadas futuras reuniões atinentes à discussão da materialização e concretização do processo legislativo decorrente do acordo celebrado, e da análise e correção das situações que careçam de tratamento específico ao nível da transição em determinadas categorias e níveis remuneratórios.»
Quer isto dizer que a tabela que apresentamos, como bem salta à vista em alguns casos, carece de alguns ajustamentos, o que deverá ocorrer com um acordo de aditamento ao acordo, o que os Oficiais de Justiça esperam com evidente ansiedade.

Fontes: “SOJ- Info-26FEV2025”, “SFJ-Info-26FEV2025”, “SFJ-Info-27FEV2025” e “Comunicado do Governo”.
